INSTITUTO AME CIDADE, 30 de junho de 2011
As irregularidades apontadas em sessão da Câmara pela vereadora Aurora Fumie Doi (PMDB) em uma doação de terreno feita pela prefeitura de Cornélio Procópio a uma empresa privada trazem muita preocupação com a forma que o prefeito Amin Hannouche (PP) vem distribuindo propriedades públicas na cidade. É muita área pública que passa para as mãos de particulares, sem que o procopense veja o resultado prático dessa distribuição na forma de empregos e desenvolvimento para a cidade.
A doação feita pela Pefeitura e autorizada pela Câmara Municipal foi motivo de uma ação popular movida pela vereadora, que já teve liminar concedida pela Justiça suspendendo a entrega do terreno para a empresa Zacari & Takahashi e impedindo qualquer obra no local. Veja aqui todos os nomes dos denunciados na ação popular.
Os erros de procedimento na doação do bem público (que havia sido permutado anteriormente com outra propriedade comprada pela Prefeitura ao preço de 17 mil reais) chegam a ser absurdos. A começar pelo fato da empresa Zacari & Takahashi estar sendo processada pela própria prefeitura por não ter recolhido o ISS.
Já de início uma irregularidade do caso é o desvio de finalidade. O terreno doado havia custado dinheiro aos cofres públicos e era para ser transformado em rua.
Muitas outras negligências ocorreram no processo de doação, que foi autorizado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (Condei), organismo que decide sobre a política industrial do município. Foram desprezados elementos básicos previstos em lei municipal, a mesma lei 86/90 que criou o próprio Condei.
Não existe no processo nenhuma anotação sobre a viabilidade econômica e financeira da empresa beneficiada com a doação. Nem o requerimento legal foi assinado pelos representantes da Zacari & Takahashi.
O amontoado de irregularidades é tamanho que não há como não suspeitar de um negócio desses.
Na liminar concedida à ação popular da vereadora, o juiz Renato Cruz de Oliveira Júnior afirma que as exigências da Lei 86/90 existem “para garantir que doações feitas pelo Município sejam feitas sempre no interesse público" e também para evitar que propriedades da Prefeitura sejam distribuídas para empresas “inidôneas e inviáveis do ponto de vista econômico e financeiro”. Sob este ponto de vista, o juiz diz que a doação à empresa Zacari & Takahashi não obedeceu a lei.
Segundo Oliveira Júnior, o processo deveria ter sido sustado já em seu início em razão da empresa que recebeu o terreno nem ter assinado o protocolo.
Estas irregularidades foram levantadas pela vereadora Aurora e estão todas muito bem documentadas na ação popular. Na sessão em que anunciou aos colegas que havia entrado na Justiça contra a doação, a vereadora disse que havia feito isso porque via barrados os caminhos dentro da Câmara para uma investigação séria sobre o problema.
Muitas perguntas em torno
de um processo no qual não
foram atendidas exigências
básicas de lei municipalO que a cidade pergunta agora é qual é a justificativa de todos os membros do Condei — do qual participam inclusive dois vereadores — e mais o prefeito Hannouche e seu vice João Carlos Lima (PT), para levar adiante uma doação que, segundo o próprio juiz que assinou a liminar, nem deveria ter começado.
A doação teve a aprovação da Câmara, com toda a bancada ligada ao prefeito votando a favor. Apenas o vereador Emerson Carazzai Fonseca (PRB) e a autora da ação popular foram contrários.
No trâmite da doação na Câmara houve um fato muito estranho. O então presidente da Casa, Helvécio Alves Badaró (PTB), convocou reunião extraordinária para examinar o assunto. Depois disso a doação foi feita de forma ligeira. Em menos de uma semana (entre 8 e 16 de dezembro de 2009) os vereadores fizeram duas votações e dispensaram uma terceira para a doação ser promulgada.
No meio disso, a doação teve parecer favorável dado inclusive pelo assessor jurídico da Câmara, Marcus Vinicius Amin. No parecer, o assessor jurídico (que evidentemente é um advogado) afirma que o projeto de doação estava “revestido de legitimidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, cuja matéria não existe vedação no nosso ordenamento jurídico”.
Neste ponto o leitor, que também é um contribuinte que paga de seu bolso essas coisas, deve estar se perguntando como é que o advogado não viu que no processo faltava até certidão negativa de protestos e a distribuição judicial dos sócios ou diretores e seus respectivos domicílios.
Pois a única que viu e apontou irregularidades como esta foi a vereadora Aurora, que depois entrou com a ação popular porque sabe que, se depender de seus colegas terreno público passa para a mão de particular mesmo que ele seja um empresário que sonega imposto.
A combativa vereadora não
é ouvida pelos colegas e foi
a única que saiu a campo
para defender o bem público
Quando o projeto de doação foi apresentado, Aurora alertou todos os vereadores sobre a falta de observação do Condei às exigências da Lei 96/90 e também sobre o flagrante desvio de finalidade, já que a área originalmente era destinada à implantação de ruas do bairro.
Porém, como fazem sempre, os vereadores da bancada do prefeito não ouviram a combativa vereadora e seguiram em frente com a doação.
É claro que homens e mulheres de bem, cidadãos honestos de Cornélio Procópio, devem ficar em dúvida sobre a razão para tanta pressa em doar terreno e ainda mais num processo em que não se atendeu exigências básicas afirmadas em lei.
Ora, é tanta negligência que o único modo de alguém fugir de suspeitas num caso desses é alegar incompetência.
Se não foram atendidas estas exigências muito claras da lei, é de se perguntar qual foi o critério que levou Condei, os vereadores governistas da Câmara, o prefeito Hannouche e seu vice João Carlos Lima à doação do terreno público para uma empresa que, além disso, nem trazia seus impostos em dia. Não parece ser o critério do interesse público.
Outra pergunta que todos devem se fazer é o que ocorreria com esta doação repleta de irregularidade se a vereadora Aurora não tivesse se posto em defesa do patrimônio público, que é o que ela tem feito sempre em seu mandato.
As irregularidades apontadas em sessão da Câmara pela vereadora Aurora Fumie Doi (PMDB) em uma doação de terreno feita pela prefeitura de Cornélio Procópio a uma empresa privada trazem muita preocupação com a forma que o prefeito Amin Hannouche (PP) vem distribuindo propriedades públicas na cidade. É muita área pública que passa para as mãos de particulares, sem que o procopense veja o resultado prático dessa distribuição na forma de empregos e desenvolvimento para a cidade.
A doação feita pela Pefeitura e autorizada pela Câmara Municipal foi motivo de uma ação popular movida pela vereadora, que já teve liminar concedida pela Justiça suspendendo a entrega do terreno para a empresa Zacari & Takahashi e impedindo qualquer obra no local. Veja aqui todos os nomes dos denunciados na ação popular.
Os erros de procedimento na doação do bem público (que havia sido permutado anteriormente com outra propriedade comprada pela Prefeitura ao preço de 17 mil reais) chegam a ser absurdos. A começar pelo fato da empresa Zacari & Takahashi estar sendo processada pela própria prefeitura por não ter recolhido o ISS.
Já de início uma irregularidade do caso é o desvio de finalidade. O terreno doado havia custado dinheiro aos cofres públicos e era para ser transformado em rua.
Muitas outras negligências ocorreram no processo de doação, que foi autorizado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (Condei), organismo que decide sobre a política industrial do município. Foram desprezados elementos básicos previstos em lei municipal, a mesma lei 86/90 que criou o próprio Condei.
Não existe no processo nenhuma anotação sobre a viabilidade econômica e financeira da empresa beneficiada com a doação. Nem o requerimento legal foi assinado pelos representantes da Zacari & Takahashi.
O amontoado de irregularidades é tamanho que não há como não suspeitar de um negócio desses.
Na liminar concedida à ação popular da vereadora, o juiz Renato Cruz de Oliveira Júnior afirma que as exigências da Lei 86/90 existem “para garantir que doações feitas pelo Município sejam feitas sempre no interesse público" e também para evitar que propriedades da Prefeitura sejam distribuídas para empresas “inidôneas e inviáveis do ponto de vista econômico e financeiro”. Sob este ponto de vista, o juiz diz que a doação à empresa Zacari & Takahashi não obedeceu a lei.
Segundo Oliveira Júnior, o processo deveria ter sido sustado já em seu início em razão da empresa que recebeu o terreno nem ter assinado o protocolo.
Estas irregularidades foram levantadas pela vereadora Aurora e estão todas muito bem documentadas na ação popular. Na sessão em que anunciou aos colegas que havia entrado na Justiça contra a doação, a vereadora disse que havia feito isso porque via barrados os caminhos dentro da Câmara para uma investigação séria sobre o problema.
Muitas perguntas em torno
de um processo no qual não
foram atendidas exigências
básicas de lei municipalO que a cidade pergunta agora é qual é a justificativa de todos os membros do Condei — do qual participam inclusive dois vereadores — e mais o prefeito Hannouche e seu vice João Carlos Lima (PT), para levar adiante uma doação que, segundo o próprio juiz que assinou a liminar, nem deveria ter começado.
A doação teve a aprovação da Câmara, com toda a bancada ligada ao prefeito votando a favor. Apenas o vereador Emerson Carazzai Fonseca (PRB) e a autora da ação popular foram contrários.
No trâmite da doação na Câmara houve um fato muito estranho. O então presidente da Casa, Helvécio Alves Badaró (PTB), convocou reunião extraordinária para examinar o assunto. Depois disso a doação foi feita de forma ligeira. Em menos de uma semana (entre 8 e 16 de dezembro de 2009) os vereadores fizeram duas votações e dispensaram uma terceira para a doação ser promulgada.
No meio disso, a doação teve parecer favorável dado inclusive pelo assessor jurídico da Câmara, Marcus Vinicius Amin. No parecer, o assessor jurídico (que evidentemente é um advogado) afirma que o projeto de doação estava “revestido de legitimidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, cuja matéria não existe vedação no nosso ordenamento jurídico”.
Neste ponto o leitor, que também é um contribuinte que paga de seu bolso essas coisas, deve estar se perguntando como é que o advogado não viu que no processo faltava até certidão negativa de protestos e a distribuição judicial dos sócios ou diretores e seus respectivos domicílios.
Pois a única que viu e apontou irregularidades como esta foi a vereadora Aurora, que depois entrou com a ação popular porque sabe que, se depender de seus colegas terreno público passa para a mão de particular mesmo que ele seja um empresário que sonega imposto.
A combativa vereadora não
é ouvida pelos colegas e foi
a única que saiu a campo
para defender o bem público
Quando o projeto de doação foi apresentado, Aurora alertou todos os vereadores sobre a falta de observação do Condei às exigências da Lei 96/90 e também sobre o flagrante desvio de finalidade, já que a área originalmente era destinada à implantação de ruas do bairro.
Porém, como fazem sempre, os vereadores da bancada do prefeito não ouviram a combativa vereadora e seguiram em frente com a doação.
É claro que homens e mulheres de bem, cidadãos honestos de Cornélio Procópio, devem ficar em dúvida sobre a razão para tanta pressa em doar terreno e ainda mais num processo em que não se atendeu exigências básicas afirmadas em lei.
Ora, é tanta negligência que o único modo de alguém fugir de suspeitas num caso desses é alegar incompetência.
Se não foram atendidas estas exigências muito claras da lei, é de se perguntar qual foi o critério que levou Condei, os vereadores governistas da Câmara, o prefeito Hannouche e seu vice João Carlos Lima à doação do terreno público para uma empresa que, além disso, nem trazia seus impostos em dia. Não parece ser o critério do interesse público.
Outra pergunta que todos devem se fazer é o que ocorreria com esta doação repleta de irregularidade se a vereadora Aurora não tivesse se posto em defesa do patrimônio público, que é o que ela tem feito sempre em seu mandato.