INSTITUTO AME CIDADE, 19 de dezembro de 2011
Fechando o ano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar limitando os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes acusados de irregularidades. Na prática o CNJ perde o poder de iniciar suas próprias investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades.
Há uma coincidência muito interessante com a decisão do ministro, que é a divulgação de que o CNJ havia mandado investigar nada menos 23 tribunais regionais.
Na visão de Marco Aurélio, o CNJ não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais locais. A decisão do ministro é liminar e, em tese, poderá ser contestada durante o recesso do Judiciário. O recesso começa nesta terça-feira, 20, e vai até o início de fevereiro. Caso a liminar seja mantida, sua análise em plenário pelo STF será em fevereiro.
Até lá, o CNJ só terá o direito de absorver processos que já tenham sido abertos nas corregedorias locais, mas só se for comprovado que as apurações estão paradas.
Nos últimos meses têm havido polêmicas neste assunto, com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) procurando limitar os poderes do CNJ. O debate divide os meios jurídicos e até no STF não é possível divisar alguma concordãncia. Entre as instituições da sociedade civil que defendem a manutenção das atuais prerrogativas do CNJ está a Organização dos Advogados do Brasil (OAB).
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que preside o CNJ, também tem feito a defesa da importância da atuação do conselho para sanar irregularidades na Justiça em todo o Brasil. Segundo ela, se ficar a cargo de instâncias do próprio Judiciário, nenhuma investigação tem condições de seguir um curso correto, com a apuração de irregularidades dentro do rigor da lei.
Fechando o ano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar limitando os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes acusados de irregularidades. Na prática o CNJ perde o poder de iniciar suas próprias investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades.
Há uma coincidência muito interessante com a decisão do ministro, que é a divulgação de que o CNJ havia mandado investigar nada menos 23 tribunais regionais.
Na visão de Marco Aurélio, o CNJ não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais locais. A decisão do ministro é liminar e, em tese, poderá ser contestada durante o recesso do Judiciário. O recesso começa nesta terça-feira, 20, e vai até o início de fevereiro. Caso a liminar seja mantida, sua análise em plenário pelo STF será em fevereiro.
Até lá, o CNJ só terá o direito de absorver processos que já tenham sido abertos nas corregedorias locais, mas só se for comprovado que as apurações estão paradas.
Nos últimos meses têm havido polêmicas neste assunto, com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) procurando limitar os poderes do CNJ. O debate divide os meios jurídicos e até no STF não é possível divisar alguma concordãncia. Entre as instituições da sociedade civil que defendem a manutenção das atuais prerrogativas do CNJ está a Organização dos Advogados do Brasil (OAB).
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que preside o CNJ, também tem feito a defesa da importância da atuação do conselho para sanar irregularidades na Justiça em todo o Brasil. Segundo ela, se ficar a cargo de instâncias do próprio Judiciário, nenhuma investigação tem condições de seguir um curso correto, com a apuração de irregularidades dentro do rigor da lei.