quinta-feira, 10 de junho de 2010

TSE decide que Ficha Limpa vale para eleições deste ano

ESTADÃO ONLINE, 10 de junho de 2010

De acordo com a lei, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram nesta quinta-feira, 10, que a Lei da Ficha Limpa vale já para a eleições deste ano. De acordo com a lei, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo. ESPECIAL: Ficha Limpa

O TSE chegou a esse entendimento durante o julgamento de uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se uma lei sobre inelegibilidades aprovada até 5 de julho deste ano poderia ser aplicada na eleição de outubro. Cinco de julho é o prazo para o registro das candidaturas.

“A lei tem aplicação na eleição de 2010”, respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por 5 de seus 6 colegas de tribunal. O ministro ressaltou que a lei excluiu das disputas apenas os políticos condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.

No julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei Ficha Limpa foi aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la. Há uma jurisprudência consolidada, baseada na Constituição Federal, segundo a qual modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.

“As inovações trazidas pela lei não alteram o processo eleitoral”, afirmou Carvalhido. “Essa lei não tem finalidade casuística”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor da aplicação da regra na eleição deste ano. “A cláusula vedadora (à aplicação da lei antes de esperar o prazo de um ano) é categória”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra. “O processo eleitoral está em pleno curso”, concluiu. O ministro Marcelo Oliveira ressaltou que o assunto deverá no futuro ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes que os ministros votassem, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu a aplicação da Lei Ficha Limpa na eleição deste ano. Ela afirmou que a lei é resultado de um movimento da sociedade, que não suporta mais os escândalos na política. “Está ligado a insatisfação popular e a vontade popular de mudar, de que tenhamos daqui para frente candidatos que sejam capazes de exercer seus mandatos sem se envolver em escândalos”, afirmou. “Entendo que não é um projeto que mereca ser protelado para eleições futuras. Precisa imediatamente atender aos anseios do povo brasileiro.”


Veja aqui o que muda nas regras com a Lei da Ficha Limpa

TSE decide hoje se Ficha Limpa vale para eleições deste ano

AGÊNCIA BRASIL, 10 de junho de 2010


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar na noite desta quinta-feira consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre a aplicabilidade da lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. A lei torna inelegíveis candidatos que forem condenados por órgão colegiado em crimes como improbidade administrativa, abuso de autoridade, racismo, tortura, abuso sexual, formação de quadrilha, crimes contra a vida e crimes hediondos, entre outros. ( Conheça os principais pontos do projeto Ficha Limpa )

O senador questiona especificamente a lei que trata de inelegibilidades. O relator da consulta é o ministro Hamilton Carvalhido. ( Vote: Você acredita que o projeto Ficha Limpa já terá validade para as eleições de 2010? )

De acordo com o Código Eleitoral, o TSE deve responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

OAB reafirma que Ficha Limpa vale para eleições de 2010
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, voltou a defender nesta quinta-feira que a Lei do Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Para Ophir Cavalcante, a lei é mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições.

- E vale já para estas eleições, pois ainda não há candidaturas. Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar - afirmou o presidente da OAB, acrescentando que irá assistir no plenário do TSE o julgamento desta quinta.


Ficha Limpa: como era e como fica


Leia abaixo como era
e como vai ficar agora,
com o Ficha Limpa
em forma de lei




QUEM FICA INELEGÍVEL

Como é hoje: só os condenados com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ficam inelegíveis.
Como fica com o Ficha Limpa: condenação decidida por decisão colegiada deixa o político inelegível. Porém, o mesmo pode recorrer e, se conseguir liminar, pode se inscrever na eleição.


TEMPO DE INEGIBILIDADE

Como é hoje: o período de inelegibilidade varia de três a oito anos, a depender do crime.
Como fica com o Ficha Limpa: o político condenado pela Justiça fica oito anos inelegível.


CRIMES PREVISTOS NA LEI

Como é hoje: ficam inelegíveis condenados sem possibilidade de recurso pelos crimes contra economia popular, mercado financeiro, administração pública, fé pública, patrimônio público, tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais.
Como fica com o Ficha Limpa: além dos crimes já previstos hoje, ficam inelegíveis também os condenados por decisão colegiada acusados de crimes de abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens; racismo; tortura; terrorismo; crimes hediondos; trabalho escravo; crimes contra a vida; abuso sexual; formação de quadrilha ou bando; ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público; e enriquecimento ilícito.


CRIMES PRATICADOS NO EXERCÍCIO DO PODER

Como é hoje: quem tem cargo público na administração pública direta ou indireta que é condenado por abuso de poder econômico ou político fica inelegível por três anos. É comum que as decisões da Justiça saiam no final do mandato de quatro anos do político. Assim, na eleição seguinte, ele pode se reeleger.
Como fica com o Ficha Limpa: os mesmos ficam inelegíveis por oito anos seguintes à decisão.


POLÍTICOS QUE RENUNCIAM PARA NÃO SEREM CASSADOS

Como é hoje: político ameaçado de ser processado e renuncia para não ter o mandato cassado pode se candidatar na eleição seguinte
Como fica com o Ficha Limpa: presidente da República, governadores, prefeitos, deputados federais e estaduais, senadores e vereadores que renunciam para não perder o mandato ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes.


PROFISSIONAIS PROCESSADOS

Como é hoje: político que tenha sido demitido do cargo profissional por decorrência de infração ética e profissional não tem impedimento para se candidatar.
Como fica com o Ficha Limpa:profissional excluído da profissão por infração ética fica inelegível. Funcionários públicos demitidos após processo administrativo ou judicial também. Ainda membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por processo disciplinar ficam fora das eleições.

STF aperta cerco a parlamentares: desde setembro, quando Ficha Limpa chegou ao Congresso, mais 73 inquéritos e 12 ações

O GLOBO, 10 de junho de 2010


Nos últimos oito meses - de 29 de setembro de 2009, quando o projeto Ficha Limpa foi entregue ao Congresso, até sua sanção, dia 4 passado -, cresceu o número de novos inquéritos e ações penais contra parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período, o tribunal abriu 73 inquéritos e 12 ações penais contra nove senadores e 48 deputados.

Os crimes variam: peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração, contra a ordem tributária, sonegação previdenciária, crime ambiental e trabalho escravo, entre outros. Segundo levantamento do site "Congresso em Foco" feito com base nos dados do STF, há nove parlamentares acusados de peculato e nove por crimes de responsabilidade (cometido normalmente quando a pessoa exerce função executiva).

As novas ações penais foram abertas contra três senadores e nove deputados, incluindo o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), réu no processo que investiga o chamado mensalão mineiro. A ação contra Azeredo investiga os crimes de peculato e lavagem ou ocultação de bens. Por sua assessoria, Azeredo afirmou ao site que nunca houve o mensalão em Minas Gerai s e que não era responsável pelas questões financeiras da campanha eleitoral de 1988, quando disputou a reeleição ao governo estadual.

Contra o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) tramita ação penal por corrupção ativa e uso de documentos falsos. Entre os deputados quatro são acusados de peculato. Também estão sendo investigados crimes de responsabilidade, contra a lei de licitações, corrupção passiva, contra ordem tributária e falsidade ideológica.

Parlamentares podem concorrer - Entre os que tiveram inquéritos abertos está o senador Efraim Morais (DEM-PB). O STF abriu inquérito sobre ele, em 9 de fevereiro, por crime contra a administração pública . Ele responde por contratos assinados em sua gestão como primeiro-secretário do Senado. A acusação foi feita pela Procuradoria Geral da República, e há suspeitas de irregularidades em contratos realizados entre o Senado e empresas do senador na Paraíba.

Ao "Congresso em Foco", Efraim informou que não foi citado para apresentar defesa nesse inquérito: "O senador não foi citado para apresentar defesa porque ainda não existe processo formal na Justiça, haja vista que a denúncia não foi recebida pelo ministro. Ele acredita que será pedido o arquivamento, uma vez que não houve nenhuma ilegalidade".

Entre os deputados, 13 respondem a mais de um inquérito penal. Quatro são do Rio: Arnaldo Vianna (PDT) responde a três inquéritos (crime de lavagem, ocultação de bens e crime de responsabilidade), Marina Maggessi (PPS), de natureza não informada; Nelson Bornier (PMDB), crime contra a Lei de Licitações; e Solange Almeida (PMDB), também crimes da Lei de Licitações.

O deputado João Batista de Oliveira Filho, que defende Vianna, disse saber de apenas um inquérito, o sobre lavagem de dinheiro. Ele explica que se trata de denúncia do ex-governador Anthony Garotinho. O advogado nega e diz que Vianna até autorizou a quebra do seu sigilo.

O levantamento do site incluiu, entre os 85, 11 inquéritos e uma ação penal por crimes contra a honra, de calúnia, injúria e difamação que normalmente são fruto de ações de adversários políticos e não prosperam no STF.

Esses políticos não terão impedimento para obter o registro de suas candidaturas este ano, porque ainda não sofreram qualquer condenação, como prevê a Lei da Ficha Limpa