terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Prefeito de Cornélio Procópio tenta censurar blog de jornalista

INSTITUTO AME CIDADE, 7 de fevereiro de 2012

Na semana passada o jornalista Odair Matias noticiou em seu blog que o prefeito Amin Hannouche (PP) havia entrado com uma ação para censurar seu trabalho na internet. O jornalista apresenta um programa de notícias na rádio Cornélio, que hoje é um dos noticiosos de maior audiência na região, e produz também o blog, onde trata de assuntos administrativos e políticos da cidade e publica textos sobre a política paranaense.

A tentativa de censura feita pelo prefeito Hannouche por meio da Justiça não teve resultado. Seu pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

A pressão feita pelo prefeito não é nenhuma novidade na política de Cornélio Procópio, onde o prefeito Hannouche e um grupo de vereadores que dominam a Câmara Municipal atuam contra qualquer forma de transparência em relação aos negócios públicos. Seu grupo político já tentou fazer calar também este Instituto Ame Cidade com uma ação judicial sobre a qual noticiamos neste blog. Este processo foi movido pela Mesa Executiva da Câmara e tinha como contratado o advogado Antonio Carlos Vianna.

Vianna foi contratado para cuidar da defesa de vereadores denunciados pelo Ministério Público pelo uso irregular de diárias de viagem pagas pela Câmara de Cornélio Procópio. Ele foi advogado de defesa de Arnoldo Marty Júnior, vice-prefeito e secretário municipal de Saúde na primeira gestão de Hannouche. Marty Júnior chegou a ser preso pelo Gaeco em 2009, acusado de formação de quadrilha e roubo de máquinas agrícolas. Vianna é também advogado do ex-prefeito Antonio Belinati (PP), cassado em Londrina por corrupção em 2001.

A Mesa Executiva foi perdendo a ação em todas as instâncias. O advogado contratado pela Câmara tentou até em Curitiba, onde a ação contra o Instituto Ame Cidade foi negada em definitivo pela Justiça.

No caso do blog de Odair Matias, o prefeito Hannouche entrou com ação por danos morais exigindo a retirada de um extenso material. O prefeito pretendia eliminar textos do próprio Odair Matias e também apagar notícias sobre sua administração e até comentários de leitores. E além da eliminação das notícias e comentários já publicados, era exigido também que o jornalista deixasse de publicar qualquer notícia que — na visão do próprio Hannouche — fosse “caluniosa, difamatória e injuriosa”. A ação pedia multa diária em caso de não cumprimento.

Na decisão que recusou o pedido de censura feito pelo prefeito, o juiz Francisco Luiz Macedo Junior cita o conhecido jurista Darcy Miranda, que dizia que “aquele que não quiser expor-se à crítica jamais deverá aceitar um cargo de governo.

O juiz afirmou também que não viu “nenhum excesso do direito de informação e de crítica” no material publicado por Matias e observou que as matérias relacionadas à administração de Amin Hannouche traziam como comprovação das críticas as fotografias dos problemas relatados.

A decisão traz uma importante explanação sobre a inevitável exposição de quem ocupa um cargo público e a tolerância que tal pessoa deve ter com as críticas a sua atuação que de forma alguma podem ser vistas no plano pessoal. A condição de pessoa pública, diz o juiz, traz por decorrência uma “redução do âmbito de proteção aos direitos de personalidade. Num trecho, o juiz chega destacar um fato óbvio, mas necessário para deixar claro neste caso o direito à crítica: “Não se pode deixar de considerar que o agravante exerce o cargo de prefeito municipal”.

Segundo ele, a crítica traz inclusive mais informação e esclarecimento aos eleitores, permitindo um maior juízo crítico. A decisão aponta de forma objetiva que a informação só pode sofrer limitações em casos extremos, o que não se aplica ao trabalho correto que o jornalista Odair Matias vem desenvolvendo desde que abriu seu blog.

O juiz afirma também que “o direito à informação, bem como o de crítica, devem ser vistos como uma forma de controlar a atividade pública e de orientar o administrador no cumprimento dos princípios da moralidade”, o que está de acordo com o que este Instituto Ame Cidade vem colocando com regularidade neste blog.

A decisão da Justiça ao impedir a censura pretendida pelo prefeito Amin Hannouche deve ser comemorada como uma vitória da transparência e da democracia em Cornélio Procópio e região, pois cria de forma jurídica um precedente que deve inibir outras pressões sobre a liberdade de expressão neste ano eleitoral.


Para ler na íntegra a decisão da Justiça que negou o pedido do prefeito Amin Hannouche de censura ao blog de Odair Matias, clique aqui