segunda-feira, 21 de junho de 2010

Análise de documentos do MPF pode levar prefeitura de Londrina a romper com o Ciap

JORNAL DE LONDRINA, 21 de junho de 2010

Esse é o “caminho natural” apontado pela procuradoria do município, que foi autorizada a compartilhar informações e provas levantados pela Controladoria Geral da União (CGU)


A partir da análise da documentação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Londrina pode romper o contrato com o Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap)). Esse é o “caminho natural” apontado pela procuradoria do município, que foi autorizada a compartilhar informações e provas levantados pela Controladoria Geral da União (CGU), e que deram origem à Operação Parceria, realizada no início de maio e que resultou na prisão de 12 pessoas, entre elas, o coordenador do Ciap, Dinocarme Aparecido Lima.

Na semana passada, 21 pessoas foram indiciadas sob acusação de participar de um esquema milionário de desvio de recursos públicos através do Ciap. Representantes e dirigentes da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), com sede em Londrina, foram denunciados, na terça-feira (15), por prática de crimes de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com o MPF, as investigações da Polícia Federal (PF), em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal (RF), apontam que os dirigentes do Ciap “construíram uma organização criminosa, estruturada no Paraná, com atuação em todo o país, voltada ao desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro”.

“Vamos receber toda a documentação que aponta irregularidades nos termos de parceria e que motivou a operação. Nossa auditoria está no meio dos trabalhos e ainda não temos conclusões”, afirmou o procurador do município, Gabriel Bertin. De acordo com ele, para que a prefeitura rompa o contrato com o Ciap, é necessário embasar a decisão com as informações do MPF. “A gente precisa ter uma base sólida. Se confirmar o que estiver sendo dito na mídia, o caminho natural [é a rescisão]”, disse. Bertin afirmou que os documentos das investigações devem chegar ainda nesta semana, via papel ou digitalizados.

Bertin disse ainda que a prefeitura requereu, no dia 21 de maio, a indisponibilidade dos bens do Ciap, o sequestro dos bens dos dirigentes da Oscip que tenham enriquecido de forma ilícita ou causado dano ao patrimônio público. “A lei diz que o parceiro público pode requerer a indisponibilidade de bens na esfera comum para garantir eventuais prejuízos aos cofres públicos. Essa deve ser uma medida do MPF. O parceiro público tem apenas a incumbência de fazer a representação inicial.”

Organização criminosa - O MPF identificou que o modo de ação da organização “identificava recursos públicos disponíveis para celebração de termos de parceria ou convênios, com prévia atuação de lobistas pertencentes ao grupo para direcionar os recursos para o Ciap”. Para que a Oscip pudesse desviar o dinheiro, os planos de trabalho não detalhavam as despesas, o que dificultava a verificação da aplicação do recurso público firmado em parceria.

A cada parceria, uma conta bancária era aberta, de onde o dinheiro desviado era sacado, em espécie, e transferido para empresas ligadas ao grupo ou outra conta do Ciap. A partir destas contas, o dinheiro era sacado novamente em espécie e depositado em contas dos denunciados ou terceiros favorecidos, além de novas transferências para empresas ligadas ao grupo. Para justificar os gastos nas prestações de contas, o grupo utilizava fraudes contábeis e documentais, dando a “aparência de licitude às operações financeiras que concretizavam o desvio e a apropriação dos recursos”.

Transparência engavetada na Assembleia Legislativa

GAZETA DO POVO 21 de junho de 2010

Proposta de lei, entregue ao Legislativo no dia 9 de junho, estabelece regras para os três poderes do estado


Quase duas semanas após o movimento “O Paraná que Queremos” entregar a três deputados estaduais um projeto de lei que estabelece mecanismos para garantir mais transparência na administração pública do estado, a proposta segue engavetada na Assembleia Legislativa. Pro tocolado na Casa no dia 9 – dia seguinte à manifestação contra a corrupção na política, que ocorreu em 16 cidades paranaenses –, o projeto depende de que a diretoria legislativa o encaminhe à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para entrar em tramitação.

A proposta, elaborada pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) com o apoio da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), foi protocolada na Assembleia pelos deputados Tadeu Veneri (PT), Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PP). Denominado de Lei da Transparência, o projeto tem o objetivo de garantir uma maior transparência dos atos públicos (veja quadro). “O projeto pretende dar uma eficácia real ao princípio da publicidade previsto pela Constituição”, explicou o juiz federal Anderson Furlan, presidente da Apajufe, ao comentar recentemente o assunto.

Procurado pela reportagem, Veneri revelou que pedirá ao diretor legislativo da Assembleia, Severo Olympio Sotto Maior, que encaminhe a proposta à CCJ ainda nesta semana. Assim que isso for feito, o petista solicitará ao presidente da comissão, Durval Amaral (DEM), que o nomeie relator da matéria, para que ele possa fazer algumas alterações no texto. “Precisamos fazer um substitutivo ao projeto ou apresentar emendas para adequá-lo a algumas condições, a fim de que não haja futuros questionamentos quanto à sua constitucionalidade”, afirmou. Na avaliação de Veneri, o fato de a proposta estabelecer regras para os três poderes do estado – incluindo o Ministério Público, Tribunal de Contas, empresas públicas, autarquias e fundações – pode caracterizá-lo como inconstitucional. “Precisamos analisar com mais cuidado o fato de as regras previstas no projeto se estenderem ao Executivo e ao Judiciário. No meu entendimento, não temos a prerrogativa de criar determinadas situações que geram despesas e que dão atribuições aos outros poderes.”

Outra alternativa, segundo o parlamentar petista, seria transformar o projeto em uma proposta de emenda à Constituição do Paraná (PEC), o que evitaria possíveis questionamentos sobre a extensão da medida aos outros poderes.

Audiência pública - Apesar de revelar que o presidente da Assembleia, Nelson Justus (DEM), não criou constrangimentos quando o projeto foi protocolado, Veneri ainda cobra que seja marcada uma audiência pública com as entidades que formam o movimento “O Paraná que Queremos” e pedem a saída de Justus da presidência da Casa. A realização da audiência foi uma promessa do presidente do Legislativo estadual a um pedido do deputado Rafael Greca (PMDB), para que as entidades possam apresentar sua leitura a respeito da crise da Assembleia aos parlamentares. “Ainda acho que a Mesa Executiva tem a obrigação de fazer a audiência o mais rápido possível, para que, a partir de um entendimento com o movimento, possamos encaminhar e votar o projeto”, defendeu.

No entanto, para o presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, discussões desse tipo não irão solucionar a maior crise institucional da história da Assembleia. “Precisamos de ação. Já estamos cansados de ver esse tipo de debate”, criticou. Glomb disse ainda que, apesar de ter recebido informações de alguns deputados de que o projeto da Lei da Transparência tem grandes chances de ser aprovado, prefere “esperar mais alguns dias para ver o que vai acontecer”.

De positivo, segundo ele, destacam-se as manifestações favoráveis de milhares de paranaenses ao movimento contra a corrupção na política. “Observei que os próprios deputados demonstraram preocupação com a manifestação. Tanto que alguns que não se pronunciavam até então passaram a se pronunciar”, comemorou. “Parece que houve um entendimento de que realmente há uma necessidade de melhora, de mudança dessa situação, e de que a forma como ainda age a Mesa [Executiva] deixa margem a muitas dúvidas.”

Em nota, a assessoria da Assembleia afirmou que iria verificar a tramitação da Lei da Trans parência, mas não se posicionou sobre o assunto até o fechamento desta edição.


Veja o que estabelece aos três poderes do estado
o projeto de autoria da Apajufe e da OAB-PR:


Todos os atos administrativos (como contratação e movimentação de servidores) e contratos públicos que impliquem despesas deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, editado pelo governo estadual, em no máximo 30 dias após serem formalizados.

Caso isso não seja obedecido, o gestor público responsável poderá ser obrigado a pagar multa e a responder por improbidade administrativa e malversação de verbas públicas.

Fica vedada a possibilidade de essas informações estarem em diários oficiais do próprio órgão, à exceção dos atos do governo do estado e dos casos de publicações disciplinadas por lei federal. Isso significa que atos da Assembleia, por exemplo, não poderão circular apenas no diário do Legislativo.

Determina a criação de portais da transparência nas páginas eletrônicas de cada órgão público. Nesses portais, além da íntegra dos atos administrativos e contratos, devem estar listados os nomes de todos os servidores, o local em que estão lotados, o cargo que ocupam e o salário que recebem.

Fonte: Movimento Paraná que Queremos

Imposto sobre grandes fortunas

CORREIO BRAZILIENSE, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, 21 de junho de 2010


A Câmara dos Deputados aprovou, em uma de suas comissões, projeto de lei complementar que regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal. Caminha-se para a instituição do imposto sobre as grandes fortunas. Embora previsto no texto originalmente promulgado da Constituição de 1988, até hoje não se chegou a um consenso sobre os critérios identificadores de grande fortuna. E a confusão também é linguística; o adjetivo antecede ao substantivo, que não deixa de ser também um qualificativo.

Para a iniciativa de Fernando Henrique Cardoso, enquanto ainda era senador, até agora não se tem a regulamentação, que espera mais de duas décadas. O projeto de Fernando Henrique já foi aprovado no Senado; foi encaminhado à Câmara, encontra-se pronto para discussão em plenário. Apontam-se alguns problemas nesse texto, entre outros, quanto à permissão para dedução do Imposto de Renda dos valores recolhidos a título de imposto sobre as grandes fortunas.

Porém, há outras propostas, a exemplo da iniciativa articulada pela deputada Luciana Genro e pelos deputados Chico Alencar e Ivan Valente, todos do PSOL. A proposta define como grande fortuna a titularidade, a 1º de janeiro de cada ano, de valor superior a R$ 2 milhões, com referência a 1º de janeiro de 2009. Considera-se como fortuna o conjunto de todos os bens e direitos, situados no Brasil ou no exterior, que integrem o patrimônio do contribuinte. Há previsão de isenção, a exemplo da posse ou utilização de bens considerados de alta relevância social, econômica ou ecológica, bem como de objetos de antiguidade, arte ou coleção, em condições e percentagens que serão fixadas em lei. Não se insere também no contexto de grande fortuna instrumentos utilizados pelo contribuinte nas atividades profissionais que exerça, com limite em R$ 300 mil.

As alíquotas variam de 1% (para fortunas estimadas entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões) até 5% (para fortunas avaliadas em mais de R$ 50 milhões). No limite, um detentor de bens que orcem R$ 50 milhões recolheria anualmente o equivalente a R$ 2,5 milhões. O projeto dispõe também que o bem que não constar da declaração do contribuinte será presumido como adquirido com rendimentos sonegados ao Imposto de Renda. Lançam-se os impostos devidos no exercício no qual for apurada a omissão. Há previsão para combate ao uso de interpostas pessoas na identificação do patrimônio, os chamados laranjas, no jargão fiscalista. É que, aprovado o projeto, haverá responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto sobre grandes fortunas, sempre que houver indícios de dissimulação do verdadeiro proprietário dos bens ou direitos que constituam o seu patrimônio.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, jurisdicidade e técnica legislativa do projeto. O deputado Régis de Oliveira observou em parecer que o projeto vem em boa hora, e que contribuirá para amenizar as desigualdades sociais existentes em nosso país. Especialmente, referiu-se à má distribuição de renda. Reforçou a plausibilidade da proposta no tocante ao princípio constitucional da capacidade contributiva, instrumento de justiça fiscal. Lembrou, também, que a tributação sobre as grandes fortunas atende à lei de responsabilidade fiscal, que exige a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência prevista na Constituição. Cobrado na Alemanha, na França, na Suíça, embora com outras nuances, entendeu o deputado Régis que não se tem punição em face do rico; possibilita-se que o governo tenha mais recursos para investir em áreas prioritárias.

Aprovado o projeto, prevê-se, não haverá redução da riqueza social. Tem-se um custo privado que visa atender a um custo social. O valor, a utilidade e a eficiência da iniciativa serão avaliados a partir da adequação da alocação dos recursos eventualmente obtidos com a medida. Inegável que, na medida em que as pessoas respondem a incentivos, pode-se prever intenso movimento de planejamento fiscal, na duvidosa fronteira entre o lícito e o ilícito.

O projeto ainda deve ir a plenário. Se aprovado, segue para o Senado, onde o debate deverá ser intenso. A iniciativa é provocante porque aponta para o fim de um impasse: a chamada força normativa da Constituição exige o fiel cumprimento de todas as suas disposições, ainda que qualificadas pelo acesso ao patrimônio de alguns.


Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy é doutor em direito, consultor da União, professor do programa de mestrado em direito da Universidade Católica de Brasília

Lei da Ficha Limpa 'vai pegar', diz presidente do Tribunal Superior Eleitoral

ESTADÃO ONLINE, 21 de junho de 2010

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo que a Lei da Ficha Limpa "vai pegar". "O eleitor pode ter certeza de que a Justiça Eleitoral aplicará a Lei da Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela vai pegar, pois corresponde ao desejo manifestado pela sociedade brasileira de moralização dos costumes políticos."

O ministro disse que não acredita que o Congresso vai revogar a lei ou abrandá-la, já que ela foi aprovada por ampla maioria na Câmara e no Senado. Lewandowski afirmou esperar que a lei afaste da política "aqueles que têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo eletivo apenas para benefício próprio".

Questionado se não haveria riscos de o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a eficácia da lei para as eleições de outubro, Lewandowski disse que qualquer questão pode ser analisada pelo STF. "Lembro, contudo, que o TSE baseou-se em precedentes do próprio STF, o qual, ao pronunciar-se sobre a lei complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), que dispunha sobre matéria semelhante, decidiu por sua aplicabilidade imediata."


O eleitor pode esperar de fato que políticos com ficha suja estarão fora das eleições ou a Justiça eleitoral será flexível? Em suma, a lei vai pegar?
Lewandowski - A lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é bastante clara ao declarar inelegíveis para qualquer cargo aqueles que se encontrem nas situações nela contempladas. O pronunciamento do TSE foi bastante incisivo no sentido de que ela se aplica integralmente às eleições gerais deste ano, alcançando inclusive condenações pretéritas. O eleitor pode ter certeza de que a Justiça Eleitoral aplicará a Lei da Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela vai pegar, pois corresponde ao desejo manifestado pela sociedade brasileira de moralização dos costumes políticos.

O senhor acha o Congresso pode mudá-la para as próximas eleições?
A grande maioria dos políticos é constituída por pessoas idealistas, trabalhadoras e honestas. Apenas uma pequena minoria - embora bastante conspícua - de políticos ímprobos é que será alcançada pela Lei da Ficha Limpa. Não creio que o Congresso irá revogá-la ou abrandá-la, mesmo porque ela foi aprovada por uma ampla maioria na Câmara e no Senado.

Que efeito essa lei vai provocar na cultura política nacional?
Eu espero que essa lei contribua para afastar do cenário político aqueles que têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo eletivo apenas para benefício próprio, atraindo, em contrapartida, candidatos que possuam real vocação para servir o bem comum.

A lei permite que o candidato que tiver o registro negado concorra às eleições mesmo assim. Não corremos o risco de ter uma eleição sub judice?
Isso já acontece com a legislação eleitoral vigente. O candidato com registro indeferido, que tenha obtido uma liminar na Justiça, pode prosseguir com a campanha, mas por sua conta e risco. Nada mudou substancialmente quanto a esse aspecto.

Como garantir que a lei gere o mesmo efeito em todo o País? Não há risco de ela ser aplicada de formas distintas pelos TREs?
O TSE é a instância máxima no tocante à interpretação da legislação eleitoral. O seu pronunciamento sobre o tema deve pautar a ação de todos os TREs e juízes eleitorais, bem como a dos candidatos e partidos políticos em todo o País.

Há riscos de o STF suspender a eficácia da lei para estas eleições?
Qualquer questão constitucional pode ser submetida à apreciação do Supremo. Lembro, contudo, que o TSE baseou-se em precedentes do próprio STF, o qual, ao pronunciar-se sobre a lei complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), que dispunha sobre matéria semelhante, decidiu por sua aplicabilidade imediata.