sexta-feira, 6 de agosto de 2010

17 toneladas de papéis somem de Secretaria de Educação do Governo do Paraná

FOLHA DE S. PAULO, 6 de agosto de 2010

Documentos poderiam conter provas de desvio de R$ 800 mil em diárias de viagens. No esquema de desvio das diárias, funcionários da Secretaria de Educação e da Superintendência de Desenvolvimento Educacional do Estado requisitavam recursos para viagens que não aconteciam

Técnicos do governo do Paraná que faziam uma busca no depósito da Secretaria de Estado da Educação foram surpreendidos ao constatarem que cerca de 17 toneladas de documentos haviam sumido do local.

O principal problema é que o material desaparecido pode conter provas do desvio de cerca de R$ 800 mil em diárias de viagem da secretaria, que teria ocorrido entre 2007 e este ano.

No esquema de desvio das diárias, alguns funcionários da Secretaria de Educação e da Superintendência de Desenvolvimento Educacional do Estado requisitavam recursos para viagens que, de fato, não aconteciam.

Esses funcionários faziam prestação de contas com notas frias e ficavam com o dinheiro para si, segundo a Corregedoria e Ouvidoria do Estado do Paraná.

Sem Pistas - O roubo dos documentos foi anterior às denúncias das diárias, que foram feitas ao governo em junho. Em 14 de janeiro, a funcionária responsável pelo depósito registrou boletim de ocorrência na delegacia de Piraquara.

Nenhuma pista do desaparecimento dos papéis e de como o material foi retirado do depósito foi levantada até o momento.

Segundo o secretário especial da Corregedoria e Ouvidoria do Paraná, Antonio Comparsi de Mello, o governador Orlando Pessuti (PMDB) designou hoje um delegado específico para cuidar do desaparecimento dos documentos.

Por meio da assessoria do governo do Paraná, a secretária da Educação Yvelise Arco-Verde declarou apoio às investigações.

Nota Fiscal - Ainda de acordo com o secretário da Corregedoria, boa parte das informações contidas na documentação roubada pôde ser recuperada no sistema eletrônico do governo. No entanto, para Comparsi, a investigação pode ficar comprometida já que algumas provas, como originais de notas fiscais, só podem ser encontrados no material desaparecido.

A Ouvidoria do Paraná não descarta que o valor desviado por meio de diárias de viagem possa ser maior do que R$ 800 mil. O órgão pretende analisar a documentação de outros anos.

Até o momento são seis os servidores suspeitos de coordenar o desvio das diárias da secretaria -dois haviam sido exonerados antes das denúncias serem feitas e os outros quatro passam por processo administrativo.

Segundo a Ouvidoria, há mais funcionários envolvidos no esquema. Auditores do governo do Paraná também investigam se houve desvio de recursos nas secretarias da Saúde, da Agricultura, do Meio Ambiente e do Trabalho.

O TSE e a Lei da Ficha limpa: algumas considerações

VALOR ECONÔMICO, Vitor Marchetti, 6 de agosto de 2010

Fosse o Judiciário mais célere não teríamos boa parte dos problemas que justificaram o movimento pela Ficha Limpa

A aprovação da Lei Complementar 135 - a Lei da Ficha Limpa - foi celebrada como um largo passo em direção a uma melhor representação política e, em decorrência, uma melhor democracia. Minha intenção aqui é levantar alguns questionamentos que entendo serem tão importantes quanto o Ficha Limpa para a saúde da democracia brasileira, mas que podem estar menos evidentes neste momento de euforia pela sua aprovação.

A meu ver estamos diante de dois problemas que se complementam. O primeiro deles é que, tivéssemos um sistema processual mais racional que permitisse um Judiciário mais célere, não teríamos boa parte dos problemas que justificaram o movimento pela Ficha Limpa. Afinal, a lei de inelegibilidades já previa a vedação de candidaturas de condenados com sentença transitada em julgado.

Quantos deputados federais, por exemplo, que hoje são classificados como "fichas sujas", não teriam sido barrados em suas candidaturas se os processos que correm há décadas contra alguns já não tivessem sido julgados em definitivo?

A celeridade na Justiça Eleitoral não é diferente. Há dois momentos muito importantes para a competição política que passam por suas decisões: registro de candidaturas e litígios de campanhas. É frequente a situação em que um determinado candidato recebe uma sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - última instância da Justiça Eleitoral - muito tempo após a situação motivadora da ação. Tanto tempo depois que pode alcançar o antigo candidato em pleno exercício de mandato ou, por vezes, até próximo do seu fim. Os recentes casos envolvendo três governadores são emblemáticos a esse respeito.

A segunda questão, que entendo ser a origem da primeira, é o sincretismo entre o Poder Judiciário e a Justiça Eleitoral. Tomamos como natural que, ao mencionar a Justiça Eleitoral, estejamos falando de uma instância judicial. Quando comparamos, porém, os diferentes modelos de organização e administração da competição político-partidária dos diferentes países, percebemos que essa combinação não é assim tão óbvia.

A literatura comprada da ciência política sobre o assunto é recente e ainda motivada por questões particulares em cada país. Nos EUA, por exemplo, o debate sobre governança eleitoral ("electoral governance") surgiu pela ausência de instituições consolidadas nacionalmente, o que se mostrou uma deficiência do modelo nas eleições presidenciais de 2000. No México e na Costa Rica, o esforço tem sido o de consolidar uma governança eleitoral independente e capaz de produzir legitimidade aos resultados eleitorais. Os países do Leste Europeu ainda caminham na mesma direção.

No Brasil, a consolidação institucional e a garantia de independência não são, definitivamente, problemas a serem tratados. O debate por aqui deve ser de outra natureza. Desde 1932, data da sua formação, adotamos um modelo judicializado de administração das eleições. É fato que esse modelo mostrou-se eficaz ao garantir a verdade eleitoral em momentos bastante conturbados de nossa história política, e que foi com esse modelo que avançamos na informatização de nosso sistema. Quero destacar, entretanto, que uma das consequências desse sincretismo é que não temos uma Justiça Eleitoral com um corpo de julgadores exclusivos e permanentes. Dito com outras palavras, os juízes e ministros que assumem os principais postos em todas as instâncias da Justiça Eleitoral não atuam exclusivamente em questões eleitorais e, em termos comparativos, passam pouco tempo nessas funções.

Outra característica desse modelo judicializado é a aproximação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - última instância da justiça eleitoral - com o Supremo Tribunal Federal (STF) - o último intérprete do texto constitucional. A relação é tão estreita que não vejo problema em afirmar que o TSE se transformou em uma corte do STF para questões eleitorais. Em um país que parece se mobilizar para o enxugamento das atividades do STF, garantindo mais força e monopólio para a interpretação do texto constitucional, lançá-lo constantemente em controvérsias eleitorais é jogá-lo em uma zona de conflito pouco saudável para sua preservação institucional. Além do mais, se a última palavra que organiza o jogo competitivo pode avançar sobre as normas constitucionais - que são as que devem oferecer a maior estabilidade normativa - a certeza e confiança no cenário futuro ficam comprometidas.

Ou o TSE é uma corte com poderes mais amplos do que o de administrar a competição político-partidária - e o debate precisa ser feito em torno das (des)vantagens desse modelo institucional - ou está agindo para além de suas prerrogativas.

A Ficha Limpa é um momento muito oportuno para esse debate, afinal evidencia os dois problemas que levantei aqui. Primeiro porque contribuirá para ampliar o volume de recursos na Justiça Eleitoral e o risco de intensificar a situação de eleições sub judice não pode ser desconsiderado. E, segundo, pela decisão do TSE que - interpretando o texto constitucional - decidiu que a norma não entra em conflito com o princípio da anualidade (artigo 16 da Constituição Federal) e que alcançará os casos anteriores à aprovação da lei - não sendo limitada pelo princípio da irretroatividade (artigo 5º, inciso XL da Constituição).

Ainda que tenhamos uma história de sucesso institucional quando se trata de Justiça Eleitoral no Brasil, não podemos simplesmente ignorar algumas importantes implicações de sua atuação tanto para a construção de cenário competitivo estável como para a própria preservação das instâncias judiciais que acabam envolvidas nas disputas partidário-eleitorais.

Os recordes que nos atormentam

O ESTADO DE S. PAULO, Washington Novaes, 6 de agosto de 2010


É curioso. O Brasil caminha a passos velozes para uma situação insustentável nas cidades - abarrotadas de veículos presos em congestionamentos cada vez mais longos, enquanto se cultiva o wishful thinking de que é possível seguir com recordes sucessivos nas vendas de carros, estimuladas até com isenção de impostos. Adicionalmente, cultiva-se a tese de que é possível tudo resolver com mais viadutos, túneis, elevados, etc., esquecendo o que disse há mais de 20 anos o arquiteto Jayme Lerner: essas soluções não levam a nada a não ser mudar de lugar os congestionamentos de trânsito. Em julho último, por exemplo, mais 322,4 mil veículos foram emplacados no País; em sete meses, 1,88 milhão. Se forem acrescentadas motocicletas, terão sido 461,6 mil no mês, 2,92 milhões no ano. E todos vieram somar-se aos 27,8 milhões de carros que já circulavam (Estado, 3/8) e aos 8,55 milhões de motos.

Chega-se ao ponto de cidades como Goiânia já se aproximarem da taxa de quase um veículo por habitante, para uma capital desenhada no tempo em que nem sequer se fabulava com essa possibilidade - e, portanto sem prever uma estrutura viária compatível. O resultado é visível nos congestionamentos cada vez mais dramáticos. Mas, apesar disso, continua-se ali a conceder incentivos fiscais para novas indústrias automotivas, que receberam boa parte dos mais de R$ 80 bilhões em incentivos fiscais concedidos pelo Estado (sem falar nas prefeituras) em 20 anos. Ainda há poucas semanas uma indústria desse setor foi contemplada com incentivos de R$ 2,1 bilhões, para investir R$ 105 milhões, 20 vezes menos. Prometendo criar 765 postos de trabalho, ao custo de R$ 275 mil para cada um em incentivos, quando o Banco do Povo, mantido pelo governo estadual, com R$ 600 emprestados (e não doados) cria um posto de trabalho.

Mas Goiás é apenas um dos muitos Estados que assim o fazem, nessa "guerra fiscal". Embora sua receita efetiva de ICMS seja de R$ 11,5 bilhões (2009), neste ano concedeu R$ 3,6 bilhões em incentivos, boa parte deles para outro setor relacionado com o de veículos - usinas de álcool, que até aqui receberam R$ 28,1 bilhões (para R$ 7 bilhões em investimentos próprios). O resultado final é que, com uma dívida de R$ 11,33 bilhões, o Estado perde sua capacidade de investir na própria estrutura viária, para a qual precisaria de R$ 10 bilhões (O Popular, 30/6).

Felizmente, começam a surgir iniciativas em outra direção, como a da Prefeitura de São Paulo, que proibiu caminhões de circular na Marginal do Rio Pinheiros, na Avenida dos Bandeirantes e na Jornalista Roberto Marinho, uma vez que está aberto para eles o Trecho Sul do Rodoanel, construído, ao custo de R$ 5,5 bilhões, para evitar que esse trânsito pesado, principalmente do interior do Estado para o Porto de Santos e o litoral sul, tivesse de passar por aquelas três vias. Já se registram protestos - pedágio e a distância maior encareceriam os custos - e até mesmo desrespeito. Mas, como já observou este jornal em editorial, o custo tem de caber exatamente a esses usuários específicos e não deve ser transferido para toda a sociedade. Até aqui, circulavam pela Marginal do Pinheiros 26 mil caminhões por dia; pela Bandeirantes, 9,5 mil. E a previsão é de que a lentidão no trânsito possa diminuir entre 15% e 20%.

É curioso que ainda se registrem protestos e inconformismo, quando a frota de caminhões, que representa 4% do total de veículos, gera 35% dos congestionamentos (Estado, 2/8). E quando restrições à sua circulação já existiam na década de 1940, quando São Paulo nem sonhava com o trânsito de hoje. Mas já naquela época caminhões de mudanças e de entrega de cargas não podiam circular entre as 7 e as 18 horas.

São Paulo também deverá avançar um pouco mais quando entrarem em vigor em todo o Estado, até dezembro, novos limites para a emissão de poluentes - principalmente material particulado ultrafino -, de acordo com padrões da Organização Mundial de Saúde. Estudos acadêmicos têm mostrado que morrem anualmente na cidade 4 mil pessoas em decorrência de problemas de saúde causados pelas emissões. Não é de estranhar, já que o volume de poeira fina na cidade é o dobro do registrado nos Estados Unidos, por exemplo. As novas regras introduzirão exigências adicionais em licenças ambientais, restrições a veículos (a frota na cidade é de 6,7 milhões de veículos, segundo o Detran) e controle de emissões industriais.

Mas já há um perigo rondando - pressões para que o Conselho Nacional do Meio Ambiente reveja a Resolução n.º 418/09, que estabelece limites para emissões de poluentes por veículos. O argumento é de que as regras são "muito rígidas", pois os veículos que saem hoje das linhas de montagem teriam padrões de emissão superiores aos da frota que já circula.

A sociedade precisa estar atenta. Se é um desejo de cada família ter um veículo próprio - diante da precariedade dos transportes coletivos -, também não se pode, por esse caminho, inviabilizar a qualidade de vida e a saúde de todos. Da mesma forma, é preciso repetir: os ônus da poluição, como de qualquer problema "ambiental", devem ser atribuídos a quem os gera, e não a toda a sociedade, que com eles sofre.

Se ainda faltassem outros motivos para restrições, podem-se lembrar os estudos do economista Nelson Choueri, já citados aqui, sobre os prejuízos econômicos dos congestionamentos de trânsito: 5 milhões de pessoas que se deslocam diariamente na cidade de São Paulo perdem em média duas horas por dia no transporte, ou seja, 10 milhões de horas diárias; multiplicadas pelo valor médio atual da hora de trabalho, em torno de R$ 10, serão R$ 100 milhões por dia, mais de R$ 30 bilhões por ano. Se um valor como esse fosse aplicado na expansão do metrô, por exemplo, em pouco tempo toda a cidade estaria servida. Não dá para converter. Mas serve para avaliar a irracionalidade.

Lei da Ficha Limpa deve barrar pelo menos 100 candidaturas, estima TSE

GAZETA DO POVO, 6 de agosto de 2010

Até o momento, das 1.030 candidaturas indeferidas, pouco mais de 70 referem-se à nova lei


Em todo o país, pelo menos 100 pessoas deverão ter a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, segundo previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, das 1.030 candidaturas indeferidas, pouco mais de 70 referem-se à nova lei.

“É um número esperado por todos nós. A lei vai promover o saneamento nas candidaturas. Mas, estamos tratando de um universo pequeno de candidatos”, disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

Segundo o ministro, com a entrada em vigor da lei, os próprios partidos se tornaram um filtro dos candidatos condenados por órgãos colegiados e que, portanto, tornaram-se inelegíveis pela regra da Ficha Limpa. Os indeferimentos das candidaturas nos tribunais regionais eleitorais (TREs) podem ser questionados no TSE e, em último caso, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei também impede a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para fugir de processos de cassação, como o ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF). Ele teve a candidatura a governador indeferida pelo TRE do Distrito Federal e promete recorrer à instância superior.

Nesses casos, o ministro Lewandowski é prudente ao fazer uma avaliação. Segundo ele, é necessário analisar caso a caso o motivo da renúncia. “É preciso verificar se a renúncia se deu por motivos legítimos ou para escapar de punição”, disse. No TSE, os recursos sobre indeferimento de candidaturas deverão ser julgados até o dia 19 deste mês.

Quanto aos possíveis questionamentos sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, especialmente em relação à sua retroatividade e entrada em vigor, Lewandowski se apressou em dizer que a lei obedece aos princípios constitucionais. Na definição da data de validade da nova regra, os ministros do TSE se basearam em jurisprudência do STF sobre a Lei de Inelegibilidade.

Os ministros usaram o mesmo entendimento da época, o de que não seria preciso adotar o critério de anualidade, que estabelece que leis eleitorais só podem entrar em vigor um ano após a sua aprovação. Eles também determinaram que políticos que ainda estão respondendo a processo sejam barrados pela lei.

Lewandowski explicou que a Ficha Limpa não impõe uma sanção ao candidato, apenas cria um requisito: não ter sido condenado por órgão colegiado. Por isso, os princípios da anualidade e da não retroatividade são desnecessários nesse caso.