sexta-feira, 8 de julho de 2011

Recuo do grupo do prefeito de Cornélio Procópio em caso de irregularidades é tentativa de reduzir danos políticos

INSTITUTO AME CIDADE, 8 de julho de 2011


O recuo do grupo do prefeito Amin Hannouche (PP) em dois casos de denúncias de irregularidades que são assuntos muito comentados nos últimos dias em Cornélio Procópio podem ser vistos de duas maneiras.

O primeiro recuo com o acordo feito na Justiça com o Ministério Público do Trabalho, que encontrou graves irregularidades em licitação da limpeza pública, provavelmente foi para evitar os danos políticos decorrentes de uma condenação, já que a Prefeitura dificilmente não seria condenada na ação civil pública movido pelo MP.

O outro recuo veio dos vereadores que dominam hoje a Câmara municipal e fazem parte do grupo do prefeito. Foi no caso da doação de terreno feito pela Prefeitura com autorização da Câmara a uma empresa privada sem obedecer a exigências básicas da lei. Esse tipo doação está no contexto de uma política de doação de terrenos promovida pelo prefeito Hannouche desde sua gestão anterior que não obedece a critérios de respeito ao interesse público.

No caso da licitação irregular na limpeza pública, provavelmente o grupo de Hannouche chegou à conclusão de que a perda política seria um golpe muito forte, daí a preferência pelo acordo. No entanto, Hannouche e seus vereadores tiveram revelado no inquérito uma faceta até perversa, pois além de graves irregularidades o MP relata desumanidades lamentáveis contra trabalhadores humildes, imposta no decorrer do processo de terceirização onde foi criado até uma falsa cooperativa, a Cotrasge, definitivamente extinta a partir deste acordo.


Prefeito teme efeitos negativos
em sua imagem política de
desumanidade contra trabalhadores

Hannouche é um político com um perfil populista. Faz muito mal para sua imagem
política esta denúncia do MP de desrespeito ao direito de pessoas humildes em um esquema sobre o qual existem testemunhos de que ele acompanhou bem de perto. Os vereadores que não só avalizaram tais desumanidades como procuraram blindar o esquema de qualquer fiscalização também terão que responder sobre isso aos seus eleitores no ano que vem.

Pelo acordo, a Prefeitura terá de pagar R$ 350 mil reais em 19 parcelas e aos demais réus do processo cabe o pagamento de R$ 150 mil reais. Pelo acordo, a definição de como será o uso deste dinheiro ficará a cargo do MP, numa clara manifestação dos promotores públicos de falta de confiança não só na Prefeitura como também na capacidade da Câmara fiscalizar o bom uso desse dinheiro.

Com o acordo, a Prefeitura também fica obrigada inserir em editais de licitação a participação de Sociedades Cooperativas. O MP também inseriu uma série de obrigações a serem seguidas pela administração do prefeito Hannouche, que impedem a contratação sem licitação por meio de cooperativas de uma série de serviços. Os promotores citam desde o uso de assessoria de imprensa e relações pública até serviços de oficce boys.

Na prática, um administrador que é obrigado pelos fatos a assinar um acordo desses está admitindo a própria incompetência para seguir normas legais de licitação.

Do processo que no aspecto jurídico finda com este acordo ficam as conseqüências políticas para o grupo de Hannouche. O documento do MP contém todas as comprovações de que estavam estabelecendo um tipo de terceirização em Cornélio Procópio de tamanha má-qualidade que iria certamente deteriorar de forma perigosa um serviço importante até para a saúde da cidade.

Câmara tenta consertar o erro da autorização da doação de terreno público em Cornélio Procópio

INSTITUTO AME CIDADE, 8 de julho de 2011


O outro recuo, feito pelos vereadores que respondem ao comando do prefeito, foi no caso da doação irregular de terreno para uma empresa privada. O assunto foi motivo de uma ação popular movida pela vereadora Aurora Fumie Doi (PMDB) depois dela ser impedida de resolver o problema por meio do Legislativo municipal, barreira que foi imposta como sempre pelos vereadores governistas que dominam hoje a Câmara de Cornélio Procópio.

Com a exceção dos vereadores Emerson Carazzai Fonseca (PRB) e a vereadora Aurora, todos os outros vereadores votaram a favor da doação. Dois deles, Vanildo Felipe Sotero (PP) e Ricardo Leite Ribeiro (PPS), participaram da doação também como membros do Condei. Veja aqui todos os denunciados na ação popular movida pela vereadora Aurora contra a doação.

Como já foi informado aqui, na última sessão da Câmara o vereador Ricardo Leite Ribeiro (PPS) entrou com entrou com um Projeto de Lei Complementar revogando a lei que autorizou a doação. Este é o primeiro efeito da ação popular da vereadora Aurora, que já teve liminar concedida pela Justiça. Isso mostra que quando o vereador cumpre o dever de fiscalizar quem ganha é o interesse público.

A tática evidente da revogação dessa doação é construir um argumento de defesa frente à Justiça. No entanto, o que o vereador Leite Ribeiro precisa explicar é porque demorou mais de um ano e meio para revogar uma lei que autorizou uma doação repleta de irregularidades, a começar do fato da empresa que recebeu o benefício estar sendo alvo de processo da própria Prefeitura por não ter pagado imposto. E ele tinha a obrigação de conferir a legalidade não só como vereador como também como membro do Condei. E foi negligente nas duas funções.

A população procopense gostaria também de saber do vereador qual é a razão dessa revogação só vir agora, depois da ação popular da vereadora Aurora revelar o que estava sendo feito com o dinheiro público. Isso dá a entender que se Aurora não tivesse saído em defesa do interesse público as coisas ficariam do jeito que estavam.

Do lado da prefeitura, a doação irregular do terreno envolve o prefeito Hannouche e seu vice, João Carlos Lima (PT). Do lado da Câmara, todos os vereadores que obedecem o comando de Hannouche autorizaram a doação, mesmo com os alertas da vereadora Aurora sobre as irregularidades, desde que o projeto surgiu em 2009.


Tentativa de consertar
o erro já havia sido feita
também no caso das diárias
Não é nova esta tática de procurar consertar um erro só depois que a Justiça está em cima. Os vereadores também tentaram fazer isso no caso das diárias de viagem pagas pela Câmara de forma irregular. O caso, que ficou conhecido entre os procopenses como “Farra das Diárias”, foi denunciado pelo Instituto Ame Cidade e virou objeto de um inquérito feito pelo Ministério Público que resultou numa ação por improbidade já acatada pela Justiça.

O MP anotou na ação a tentativa desastrosa feita pelos vereadores para encobrir o erro crasso de não terem feito a regulamentação depois da aprovação da lei sobre o pagamento das diárias.

Quando souberam que o caso se achava sob a investigação do Ministério Público, os vereadores tentaram fazer uma regulamentação às pressas, inclusive com um efeito retroativo sobre as diárias que já haviam sido pagas.

Foi uma manobra tão absurda, que o MP até usa de ironia para comentar esta tentativa de conferir retroatividade numa regulamentação. Os promotores definem na ação esta tentativa como “inovar na ordem jurídica”.

O MP anota que esta tentativa dos vereadores de “legitimar uma situação pretérita irregular revela verdadeiro desvio do poder legislativo”. Os promotores contam também que nesta regulamentação feita às pressas os vereadores suprimiram a necessidade de prestar contas de suas diárias, o que é contrário à lei.


Vereadores tentaram usar
folders de propaganda como
como prova de inocência
A propósito, neste quesito de prestação de contas a irregularidade era tamanha que o MP relata que os vereadores apenas anexavam folders de propaganda para prestar contas de supostos cursos dados pela UVB (União Vereadores do Brasil) e uma tal de UVEPAR, que não é nenhuma festa da uva, mas a União dos Vereadores do Paraná.

Pela lógica absurda dos vereadores, que, por sinal, contavam com assessoria jurídica de um advogado que também está entre os denunciados na ação do MP, para atestar presença em sala de aula basta pegar um folder na rua de um desses tantos cursinhos fajutos que estão por aí.

Mas os auditores do MP não engoliram estes falsos comprovantes que já haviam passado pelo crivo da Câmara como se fossem da maior legalidade e assim ficariam se não fosse a fiscalização feita pelo Instituto Ame Cidade, que levou o caso ao MP. Para os auditores públicos, tais folders de propaganda “não são documentos que caracterizem prestação de contas, pois, pelo seu teor, apenas informam a programação de um evento, não servindo, portanto, para atestar presença.”

Por falar nisso, nesta mesma sessão em que entrou o projeto para a revogação da doação do terreno, o mesmo Ricardo Leite Ribeiro entrou com um novo projeto de regulamentação das diárias. Espera-se que não tenham tentado legalizar folders de propaganda como diploma de curso.