quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Projeto prevê até oito anos de prisão para quem fraudar concurso público

AGÊNCIA BRASIL, 11 de agosto de 2010


Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna crime fraudar concursos públicos. Atualmente, como ainda não está tipificada no Código Penal brasileiro, para ser punida, a prática precisa ser enquadrada em crimes como o estelionato. Se a proposta for aprovada e sancionada, a nova lei vai punir com até oito anos de reclusão os fraudadores.

O Projeto de Lei nº 7,738 de 2010 foi protocolado na Câmara na semana passada pelo deputado Felipe Maia (DEM-RN), e recebeu o apoio do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos (MMC), integrado por candidatos, professores e dirigentes de instituições ligadas ao setor.

Segundo o Artigo 1º da proposta, “as pessoas que cometerem ou favorecerem fraudes em concursos públicos sujeitam-se às penas previstas nesta lei”.

Com isso, os tribunais ficarão respaldados para julgar os autores desse tipo de delito, como os responsáveis pelas fraudes recentemente descobertas pela Operação Tormenta, da Polícia Federal (PF). Até agora, cerca de 100 pessoas já foram indiciadas, por terem fraudado concursos da própria PF e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, cobrando R$ 50 mil por um gabarito de prova.

Mas, como o Código Penal não trata a fraude em concurso público como crime, os fraudadores podem escapar da punição com o argumento de que não há crime nem pena sem prévia tipificação legal, um princípio consagrado no direito penal brasileiro.

Se o projeto em tramitação na Câmara se transformar em lei, essa brecha na legislação deixará de existir. Além de enquadrar os fraudadores logo no primeiro artigo, o texto determina, em seguida, no Artigo 2º, que “é crime favorecer a aprovação de candidato em concurso para investidura em cargos e empregos públicos, utilizando-se, para tanto, do acesso de que dispõe à informação privilegiada sob qualquer pretexto”.

O artigo garante o indiciamento não apenas dos responsáveis pela venda de gabaritos a candidatos, mas de funcionários de instituições organizadoras de concursos que participarem da fraude. O parágrafo único estabelece a punição para todos os participantes do delito: “As pessoas que incorrerem no crime previsto no caput [introdução] desse artigo sujeitam-se à pena de reclusão de dois a oito anos.”

Para o José Wilson Granjeiro, o Artigo 3º prevê uma medida moralizadora, ao tornar obrigatório o afastamento, da comissão organizadora do concurso, de servidores do órgão público a que se destina a seleção, quando seus assessores e funcionários ocupantes de cargos de confiança estiverem inscritos. O professor é um dos responsáveis pela criação do MMC e há 20 anos prepara candidatos para concursos públicos.

Se essa determinação não for cumprida, o texto estabelece que haverá crime de responsabilidade, também sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos.

O Artigo 4º segue na mesma linha, determinando pena de reclusão de dois a quatro anos para quem não cumprir a obrigação de comunicar a inscrição de servidores em concurso público “sobretudo quando houver a possibilidade de seus superiores virem a fazer parte da banca examinadora”.

No Artigo 5º, o projeto amplia a possibilidade de punição dos fraudadores, ao considerar “formação de quadrilha ou bando a associação de três ou mais pessoas para favorecer ou cometer fraudes em concursos públicos”. A pena neste caso é de um a três anos de cadeia.

O sexto e último artigo do projeto também estabelece a responsabilidade em eventuais fraudes da instituição encarregada de elaborar e aplicar as provas. “Quando o favorecimento for praticado por empregado ou responsável por entidade aplicadora do certame, esta incorrerá em multa e ficará suspensa de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo da condenação à pena de reclusão e civil do agente.”

Para o professor José Wilson Granjeiro, o projeto é importante porque cria medidas legais para inibir a ação dos fraudadores e amplia a segurança dos concursos, tanto para as instituições organizadoras quanto para os candidatos, “num mercado que mobiliza atualmente 11 milhões de pessoas que estudam para concursos públicos”.

“Nos últimos meses, pelo menos um concurso por mês foi anulado por irregularidades ou suspeita de fraudes, com prejuízos para milhares de pessoas que se inscreveram e para as instituições que os promoveram”, destacou.

Lula sanciona lei que limita ação do TCU

O ESTADO DE S. PAULO, 11 de agosto de 2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 que cria brechas para o governo gastar com mais facilidade e, ao mesmo tempo, fugir da fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

Lula vetou mais de 20 pontos da LDO mas garantiu a flexibilidade na contratação de obras e serviços por empresas públicas e para realização da Copa do Mundo de 2014. Isso será possível porque na LDO de 2011, aprovada às pressas pelo plenário do Congresso Nacional no mês passado, existe um artifício que possibilita que Petrobrás e Eletrobrás fiquem fora da aplicação de tabelas oficiais de preços, que são utilizadas pelo TCU para investigar irregularidades. Além disso, em vez de ser utilizado o preço de cada item, as obras poderão ser fiscalizadas pelo valor global do empreendimento.

Manobra. A derrota do TCU começou com uma manobra comandada ainda no Congresso pela base aliada do Planalto. Na ocasião da votação da LDO, o TCU defendeu alteração de um artigo que estabelecia que somente obras e serviços contratados com base nas regras da Lei de Licitações fossem sujeitos ao cumprimento de tabelas oficiais - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro).

O TCU era contra o artigo porque excluía a Petrobrás e a Eletrobrás do regime de licitação e seria regulado apenas pelo decreto 2.745/98, ou seja, limitaria a fiscalização das contratações feitas pelas estatais. As estatais passariam a estar sujeitas a tabela específica, o que dificultaria a constatação de supervalorização de preços.

Mas o vice-líder do governo no Congresso Nacional, deputado Gilmar Machado (PT-MG), reverteu a situação. Em um acordo em cima da hora, ele inseriu artigo estabelecendo que não teriam de cumprir as tabelas oficiais itens de montagem industrial ou que não sejam considerados de construção civil. Com isso, a Petrobrás poderá construir plataformas e refinarias sem cumprir os preços da Sicro e Sinapi. Já a Eletrobras poderá o mesmo na construção de usinas.

"Petrobrás e o sistema elétrico vão ficar de fora", disse, na ocasião, o deputado. Dessa forma, as estatais acabaram saindo vitoriosas diante de uma briga antiga com o TCU. As empresas públicos, normalmente, se recusam a repassar informações sobre contratos ao tribunal por considerem que não devem obedecer a Lei de Licitações.

No que diz respeito às obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos, em muitos casos, não será necessário cumprir as regras da Lei de Licitações. Para agilizar as obras, a ideia do governo é utilizar o regime de empreitada, o que foi garantido com a sanção da LDO.

No mês passado, Machado explicou que esse tipo de contratação não está sujeita a Lei de Licitações. Além disso, para esses empreendimentos, haverá ainda flexibilização de regras jurídicas e ambientais.

A LDO manteve nas mãos dos parlamentares a tarefa de decidir sobre a interrupção ou não de obras públicas apontadas com indícios de irregularidades em relatórios apresentados pelo TCU. Mas o governo, assim como a empresa pública, também poderá apresentar relatório respondendo as pendências apontadas pelo tribunal e os custos de interrupção da obra.


Lula sanciona drible no TCU e veta lote de emenda$

BLOG DO JOSIAS DE SOUZA

Ao sancionar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2011, Lula ajustou ao seu gosto uma peça que será executada pelo próximo presidente.

Manteve na lei a regra que permite ao governo driblar os rigores do TCU (Tribunal de Contas da União).

Gestoras das maiores obras do Estado, Petrobras e Eletrobras não estarão mais sujeitas às tabelas de preços que guiam os auditores do tribunal.

Em vez da auditoria pormenorizada –produto por produto— os contratos firmados pelas estatais serão auditados pelo preço global. Vale também para as obras da Copa.

Noutra ponta, Lula acionou a caneta para vetar 25 trechos da LDO. Juntos, previam a execução de 603 projetos injetados no texto por meio de emendas de congressistas.

A LDO servirá de base para a elaboração do Orçamento da União de 2011. Sem os vetos, os gastos anotados por parlamentares ganhariam o selo de prioridade.

Significa dizer que o governo teria dificuldades para passá-los na faca.

Como que convencido de que será sucedido por Dilma Rousseff, Lula quis livrar a pupila da camisa-de-força monetária.

Candidatura de Belinati esbarra na Lei da Ficha Limpa

GAZETA DO POVO, 11 de agosto de 2010

Doação feita a jogadores, quando deputado era prefeito de Londrina, foi considerada ilegal pelo TRE. Cinco “fichas-sujas” já foram barrados no estado


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu ontem, por unanimidade, a candidatura à reeleição do deputado estadual Antonio Belinati (PP), com base na Lei da Ficha Limpa, por causa de uma doação feita pela prefeitura de Londrina para jogadores do Londrina Esporte Clube quando ele era prefeito da cidade. Outros cinco candidatos “ficha-suja” já foram barrados pelo TRE-PR no estado. Ontem, Luiz Pereira (PSB), ex-prefeito de Ivaiporã, na região central do estado, também teve sua candidatura a deputado indeferida.

Apesar da decisão, Belinati disse ontem que vai continuar em campanha. “A nossa campanha está na rua e com muita vontade de ser julgada pela grande estrela de uma eleição, que é o eleitor. Tanto que hoje mesmo [ontem] gravamos nossa participação no programa eleitoral”, afirmou. “Infelizmente, temos visto que muitos recursos só serão decididos no ano que vem. Isso é ruim porque já fui alvo de um procedimento desse, no qual a Justiça permitiu a realização da eleição para, 48 horas depois, derrubar no tapetão a escolha do povo [para a prefeitura de Londrina, em 2008].”

Segundo o advogado do deputado, Eduardo Franco, quando era prefeito Belinati transferiu recursos municipais para a Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel), que repassou R$ 50 mil aos jogadores pela conquista do título estadual de 1992. Ele disse que o indeferimento já era esperado, pois os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país estão acatando a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Balanço - Além de Belinati e Pereira, no Paraná foram barradas com base na Lei da Ficha Limpa as candidaturas de Carlos Roberto Scarpelini (PP), que tentava disputar uma vaga de deputado federal – ele foi condenado em um processo por contratação irregular de um funcionário. Scarpelini já foi deputado e prefeito de Apuca­­­rana, no Norte do estado. Outros barrados foram os candidatos a deputado Alessandro Meneghel (DEM), condenado por crime contra a adminstração pública, e Erivan Passos da Silva (PRTB), condenado por pesca ilegal.

Segundo o site “Congresso em Foco”, em todo o país o número de candidatos “ficha-suja” barrados até agora pela Justiça Eleitoral chega a 25% das candidaturas impugnadas pelas Pro­­­curadorias Regionais Eleitorais. O levantamento foi feito com base em dados repassados por 19 dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais do país. Dos 544 candidatos que tiveram o registro de candidatura contestados, 136 foram vetados para as eleições deste ano.


STF decidirá sobre prefeitura
O advogado de Antonio Belinati, Eduardo Franco, deve protocolar hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) o acórdão do Tribunal de Contas (TC) do Paraná e as notas taquigráficas que poderão dar ao deputado estadual o direito de assumir a prefeitura de Londrina.

Belinati venceu as eleições de 2008, mas não assumiu porque teve a candidatura impugnada dois dias depois pelo TSE. Ele teve reprovadas as contas de um convênio entre a prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER), referente a 1999, penúltimo ano do terceiro mandato dele como prefeito de Londrina.

A reprovação foi revista ana semana passada pelo TC. “As notas ficam prontas hoje [ontem] e o acórdão foi publicado na sexta-feira, dia 6 de agosto. Os documentos serão anexados para reforçar nossos argumentos. Acreditamos que são mais que suficientes para reconhecer o direito de Belinati de assumir a prefeitura”, disse o advogado. A prefeitura vem sendo ocupada por Barbosa Neto (PDT), terceiro colocado nas eleições de 2008. Ele foi eleito no “terceiro turno”, quando derrotou Luis Carlos Hauly (PSDB), depois que o TSE confirmou a inegibilidade de Belinati. Se o STF acatar os argumentos, pode criar uma situação inusitada em Londrina: Belinati poderá assumir a prefeitura, cargo para o qual foi eleito em 2008, mas sem poder se candidatar a deputado estadual.

Documentos sobre denúncia de uso indevido de diárias na Secretaria Estadual de Educação são analisados

BEM PARANÁ, 11 de agosto de 2010

As 17 toneladas de documentos levadas do arquivo não devem interferir nas investigações


O secretário especial da Corregedoria e Ouvidoria Geral, Antonio Comparsi de Mello, informou nesta quarta-feira (11), que está fazendo uma investigação criteriosa de novos documentos, relacionados à denúncia de supostas irregularidades no uso de diárias, na Secretaria Estadual de Educação e na Superintendência de Desenvolvimento de Educação (Sude) - a antiga Fundepar.

Comparsi confirmou que recebeu os documentos, mas prefere manter seu conteúdo em sigilo, para não prejudicar as investigações. “Vamos agir com cautela. Mas é importante deixar claro que faremos investigação rigorosa para apurar esta denúncia e divulgaremos de forma transparente tudo o que ocorreu”, garantiu o secretário.

Prazos - O secretário informou que recebeu novos documentos da Assembleia Legislativa e pretende manter rigorosamente o prazo final para a conclusão das investigações na Secretaria da Educação e na Sude – 30 dias, contados desde a designação dos quatro auditores da Secretaria de Corregedoria e Ouvidoria Geral, no início do mês. “A sociedade exige resposta rápida e convincente às denúncias que recebemos a respeito das diárias. É o que faremos, no menor prazo possível, sem prejuízo das investigações que estão sendo realizadas”, comentou Comparsi de Mello.

O secretário também disse que vai cumprir com rigor a determinação do governador Orlando Pessuti de investigar a fundo todos os fatos no período de 2007 a 2010. Comparsi de Mello confirmou que as 17 toneladas de documentos levadas do arquivo da Secretaria da Educação, em Piraquara, não devem interferir nas investigações, porque os auditores têm acesso digital aos documentos furtados.

Prefeito de cidade no ES perde o mandato com base na Lei da Ficha Limpa

FOLHA DE S. PAULO, 11 de agosto de 2010


O prefeito de Rio Novo do Sul (ES), Estevam Antônio Fiório (PMDB), e seu vice, João Baptista Martins, tiveram os mandatos cassados pela Justiça estadual com base na nova Lei da Ficha Limpa.

Segundo a promotora Paula Fernanda Almeida de Pazolini, autora do pedido de cassação, a nova lei prevê a perda imediata do mandato de políticos beneficiados pelo poder econômico ou de autoridade ou pelos meios de comunicação.

O prefeito e o vice foram condenados recentemente à inelegibilidade de três anos e multa por abuso de poder econômico na campanha de 2008 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Não cabe mais recurso à condenação. O prefeito, segundo o Ministério Público, pagou com recursos próprios propaganda institucional da prefeitura em 2008, quando disputou a reeleição, o que é vetado.

Celeridade - Segundo a promotora, antes da mudança na lei a condenação por abuso de poder político ou econômico não motivava automaticamente a cassação do mandato. Era preciso uma segunda ação (ação de impugnação de mandato eletivo ou recurso contra diplomação) para levar à cassação.

"O que acontecia antigamente era que a gente tentava a cassação, mas eram tantos recursos que [os políticos] cumpriam o mandato sem punição", disse a promotora.

"Na minha visão, o receio de ser cassado vai mudar o comportamento dos políticos", disse. "Vão perceber que uma condenação por abuso de poder econômico não é tão simples como era antes."

A cassação do prefeito foi determinada pela juíza Rosalva Nogueira dos Santos, da comarca de Rio Novo do Sul.

Recurso - No entendimento da promotora, não cabe recurso à decisão. "O prefeito já se defendeu do abuso de poder econômico e foi condenado", disse. "Só estamos cumprindo uma sentença transitada em julgado, é um reflexo da condenação."

A reportagem não conseguiu falar com o prefeito nem com seus representantes legais. Foram deixados recados na casa dele e na prefeitura, mas não houve retorno até as 19h30.

A decisão judicial determinou também que o presidente da Câmara assuma a administração municipal e convocou novas eleições para o cargo.