quarta-feira, 28 de julho de 2010

Após expulsão pelo PDT em Londrina, vereador pode perder o mandato

BONDE, 28 de julho de 2010


A executiva local do Partido Democrático Trabalhista (PDT) vai solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o mandato de vereador hoje exercido pelo vereador Joel Garcia. O motivo é a expulsão do parlamentar da legenda, que ocorreu em 6 de julho, por infidelidade partidária. A resolução sobre a expulsão foi publicada em 13 de julho.

Com isso, em razão de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito, Garcia poderá perder o mandato de vereador.

A expulsão se deu porque o vereador descumpriu termo de ajustamento de conduta no qual se comprometia a obedecer as decisões partidárias. Mesmo assim, votou contra projeto de lei que regulamentava em Londrina as parcerias público-privadas (PPPs).

O secretário do PDT Claudemir Stachetti disse que o partido encaminhou ao vereador, via aviso de recebimento, o comunicado da expulsão, mas o documento não foi recebido. "Agora estamos providenciando a notificação por meio do cartório e, em seguida, haverá a publicação em jornal de circulação local", disse ao Bonde Stachetti.

"O vereador poderá se defender do pedido de perda do mandato, mas hoje ele não tem mais partido", acrescentou o secretário do PDT.

Paraná tem lei rígida para preservar áreas úmidas

GAZETA DO POVO, 28 de julho de 2010

Pouco conhecida e aplicada, resolução conjunta da Sema, Iap e Ibama prevê faixas de proteção de até 90 metros nas regiões de várzeas dos rios


Enquanto ainda se discute nacionalmente a reforma do Código Florestal, o estado do Paraná parece estar mais adiantado – ao menos no âmbito da legislação – quando o assunto é a proteção dos entornos dos rios.

Aprovada em 28 de março de 2008, a resolução conjunta número 5 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) e Instituto Ambiental do Paraná (IAP) estabelece critérios mais rígidos para a conservação de áreas úmidas e seus entornos protetivos.

Isso significa que a lei vale apenas para essas áreas úmidas e seus entornos, formados por solos normalmente hidromórficos ao redor dos rios, as chamadas várzeas. Ao contrário do Código Florestal, a resolução leva em conta critérios como textura do solo e declividade do terreno para estabelecer a largura da área verde ao redor dos cursos d’água.

De zero a 2,16° de inclinação do terreno, a largura mínima para o entorno protetivo de um rio, segundo a resolução, é de 50 metros (para todos os tipos de solo). De 2,16° a 9° de declividade, a largura tem de ser de 50 metros (para solos argilosos), 60 metros (para solos com textura intermediária) e 70 metros (no caso de solos arenosos). De 9° até 20,25°, será de 70 metros de largura (terreno argiloso), 80 metros (textura intermediária) e 90 metros (solos arenosos). Acima de 20,25° de declividade, o local é considerado área de preservação permanente (APP).

Sobreposição - A resolução, porém, pode se sobrepor eventualmente às APPs previstas no próprio Código Florestal, que é uma legislação federal e, por isso mesmo, prevalece sobre a lei local nas faixas em que as duas compartilham. A mesma coisa vale para todas as regulamentações ambientais nacionais: Conama, Lei da Mata Atlântica, entre outras. Para os casos de rios que não possuem essa configuração de solos hidromórficos, valem apenas as legislações federais.

Por exemplo: um rio com 5 metros de largura (leito menor) com uma região de várzea (área alagável ao redor, também chamada de leito maior) de 100 metros de cada lado teria que ter, segundo o Código Florestal atual, 30 metros de entorno protetivo em cada lado, que podem estar tomados ou não por vegetação ciliar. Nesta faixa está valendo a legislação federal, bem como para o resto da várzea (70 metros), protegida atualmente por leis ambientais complementares. De acordo com a proposta de reforma do CF – que aguarda para ser votada na Câmara dos Deputados –, as áreas de várzeas, atualmente protegidas, poderiam ser utilizadas além dos limites das APPs. Nesse exemplo, seria a faixa além dos 30 metros até o limite da várzea, totalizando 70 metros de largura de cada lado.

Por conta da sobreposição das legislações, a resolução estadual, preserva apenas os terrenos das encostas próximas ao leito maior do rio, ou seja, começaria após a área da várzea. Pegando o mesmo modelo do rio de 5 metros, se o seu entorno estivesse em um terreno de solo arenoso e com 20° de declividade, por exemplo, o entorno protetivo deveria ter 90 metros. Somando-se essa largura à área de APP (incluindo a várzea), o rio teria 190 metros protegidos, em cada lado, a partir do leito menor (canal principal). É quase uma utopia, já que normalmente não se respeita nem mesmo limites legais menores.

De acordo com o departamento jurídico da Sema, a resolução está valendo. Por outro lado, especialistas ouvidos pelo Águas do Amanhã, que participaram dos estudos para elaborar a lei estadual, não conseguem imaginá-la sendo aplicada. “Ela está valendo, mas não estão fiscalizando. A própria fiscalização não tem um número de profissionais suficientes para isso, e nem têm capacitação para tal. A Secretaria não tomou com o rigor o que queríamos para o estado”, desabafa o engenheiro agrônomo Gustavo Ribas Curcio, pesquisador da unidade de Florestas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Para o engenheiro florestal Carlos Vellozo Roderjan, a resolução número 5 é dura, sim, mas não há outro jeito. “Vão reclamar que 50 metros (no entorno dos rios) é muito. Fazer o quê? No nosso entendimento, é isso que tem de ser feito para preservar”, argumenta. Além disso, segundo ele, é preciso cuidar especialmente das matas ciliares e garantir sua função ambiental. “São como os cílios dos nossos olhos. Para o rio, servem como proteção contra tudo que possa vir de cima, seja sedimento de terra ou defensivo agrícola. Sem mata ciliar, tudo que vem cai no rio e contribui para a poluição e o assoreamento”, conclui.

Paraná não sabe quanto gera de efeito estufa

GAZETA DO POVO, 28 de julho de 2010

Inventário deveria ter sido feito em 2008, mas o governo estadual suspendeu os recursos. Agora, quer implantar a Política Estadual sobre Mudança do Clima


O Paraná desconhece os efeitos da concentração dos Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera do estado. O inventário para descobrir quanto as atividades socioeconômicas contribuem para o aquecimento global deveria ter sido feito em 2008, mas o governo estadual suspendeu os recursos destinados para esse fim, segundo a coordenadora de Mudanças Climáticas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Manya Chang. “O Paraná está atrasado porque não houve vontade política para implementar as ações”, lamenta.

O aquecimento global, tão debatido mundialmente, está intimamente ligado ao aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE), como o dióxido de carbono, o metano e os óxidos de nitrogênio. Os gases contribuem para a intensificação do efeito estufa, fenômeno natural que regula a temperatura da Terra, causando o aumento da temperatura média global. A maior concentração dos gases na atmosfera terrestre, por sua vez, está relacionada às atividades desenvolvidas pelo homem, como emissões de poluentes por veículos e indústrias, as queimadas e o desmatamento.

As mudanças no uso do solo e a agropecuária estão entre as principais atividades humanas responsáveis pela emissão dos GEE (veja box abaixo). De acordo com dados divulgados mês passado pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, a agricultura é a atividade que ocupa a maior extensão territorial do Paraná (66%), seguida pelas áreas de pastagem (14%).

No Brasil, 75% das emissões de dióxido de carbono são provenientes de alterações no uso da terra e de queimadas, principalmente em virtude do desmantamento da Amazônia e do Cerrado, principais biomas brasileiros. Por causa disso, o Brasil está entre os cinco maiores emissores desses gases no mundo.

Para reverter essa condição, o governo brasileiro se comprometeu a reduzir as emissões entre 38% e 42% até 2020. O compromisso foi assumido durante a Conferência sobre Mudanças Climáticas das Nações Unidas (COP-15), em Copenhague, Dinamarca, onde, além do Brasil, a África do Sul, a China, a Índia e os Estados Unidos assinaram o Acordo de Copenhague, que propõe algumas metas de redução.

No Paraná, a expectativa agora é que o projeto de lei encaminhado há duas semanas para a Assembleia Legislativa seja aprovado o quanto antes. A proposta prevê a implantação da Política Estadual sobre Mudança do Clima, que estabelece um plano estadual para reduzir as emissões de GEE e implementar ações de adaptação. “A aprovação da lei será só o primeiro passo para disciplinar tudo o que já está sendo feito no estado”, diz Manya Chang.

De acordo com a coordenadora de Mudanças Climáticas da Sema, a aprovação do projeto deve estimular, além do inventário, o desenvolvimento de um programa de educação ambiental sobre o assunto, a aplicação de um projeto para capacitação de técnicos, professores e funcionários públicos de municípios paranaenses, a implementação de Fundo de Mudanças Climáticas e criação de um registro estadual para monitorar a emissão, redução e sequestro de gases de efeito estufa no estado. Entre as diretrizes da política estadual estão ações de incentivo à pesquisa e difusão de tecnologias, capacitação e conscientização sobre as causas e efeitos da mudança do clima, aumento das fontes de energias renováveis, incentivo à agroecologia e ao transporte sustentável, preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, entre outras.

O projeto de lei foi discutido pelo Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas, formado por representantes de aproximadamente 35 instituições públicas, privadas, universidades e sociedade civil. O plano será coordenado pela Sema e irá incorporar a questão da mudança do clima no planejamento das políticas públicas do estado. Uma das incumbências do governo estadual será a inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental em licitações e concorrências públicas, como economia de energia, água e outros recursos naturais, redução de geração de resíduos e de emissão de gases de efeito estufa e uso de produtos e serviços menos intensivos em emissão de gases de efeito estufa.

Curitiba faz levantamento - Em outubro, Curitiba terá seu primeiro inventário sobre gases do efeito estufa. O estudo está ana­­lisando desde as emissões de gases pelas frotas de veículos, indústrias, comércio, até as atividades agropecuárias. O resultado do inventário será comparado ao estudo de absorção de carbono pelas florestas urbanas, feito ano passado em parceria com a Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem (SPVS). Por enquanto, o estudo mostrou que as florestas públicas e particulares da cidade têm 1,16 bilhão de toneladas de carbono estocado em sua biomassa (galhos, troncos, folhas e raízes), o que representa 4,25 milhões de toneladas de dióxido de carbono a menos no ar.

Iniciativa privada - Além do poder público, algumas iniciativas privadas também estimulam a redução da emissão dos GEE. O Palladium Shopping Center, no bairro Portão, lançou em 5 de junho, Dia do Meio Ambiente, o Programa de Compensação de Carbono. O público recebeu calculadoras de papel para contar quanto cada um emite de gases de efeito estufa em um ano e quantas árvores nativas precisam ser plantadas como compensação. No site da campanha, os clientes poderiam escolher entre buscar as mudas para plantá-las ou deixar que o próprio shopping se encarregasse do plantio. Em menos de cinco dias, mais de 3 mil pessoas já haviam acessado o página na internet para solicitar o plantio. A intenção é que até o fim do ano, 50 mil árvores sejam plantadas em áreas próximas aos rios Iraí e Palmital, localizados em Pinhais, região metropolitana, e outras nascentes e mananciais que abastecem Curitiba.

A coordenadora de Mudanças Climáticas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Manya Chang, diz que iniciativas como essa contribuem para a conscientização da população e de empresas. “Em breve, quem emite terá que cumprir metas de redução”, explica. Ela ressalta, por outro lado, que é importante ter um plano de manejamento para garantir que as árvores cheguem à fase adulta e realmente contribuam para reduzir a concentração dos GEE na atmosfera. As plantas são responsáveis pela absorção de parte do gás carbônico da atmosfera, através do processo de fotossíntese.

Sancionada lei que endurece combate à violência nos estádios

AGÊNCIA CÂMARA, 27 de julho de 2010

Novo texto do Estatuto do Torcedor prevê reclusão de até dois anos para quem incitar a violência em eventos esportivos. Lei também pune com reclusão árbitros que fraudam resultados dos jogos e cambistas.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira lei que criminaliza a prática de violência em estádios e outros locais de eventos esportivos; a fraude de resultados de competições; e a venda ilegal de ingressos. A nova norma, que modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), estabelece ainda regras para prevenir a violência em arenas esportivas com a presença de grande público.

O texto sancionado é a emenda substitutiva do deputado José Rocha (PR-BA) ao Projeto de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A emenda incorpora grande parte do PL 4869/09, do Executivo. No Senado, o projeto não sofreu alterações. Chinaglia explica que adaptou, à realidade brasileira, uma lei aprovada na Itália.

Tumulto - Conforme a nova lei, o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência em eventos esportivos poderá ser condenado à pena de reclusão de um a dois anos e multa. A mesma pena vale para os atos de violência num raio de cinco mil metros ao redor do estádio ou durante o trajeto de ida e volta do local.

O juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta. Essa pena alternativa poderá ser aplicada se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não houver sido punido anteriormente por esse crime.

Fraudes - Já o crime de fraude de resultados de competições esportivas será punido com reclusão de dois a seis anos. A pena será aplicável aos envolvidos diretamente na competição, como árbitros, e aos que encomendarem a fraude.

A venda de ingressos de eventos esportivos por preço superior ao estampado no bilhete, por sua vez, será punida com reclusão de um a dois anos mais multa. A pena é dobrada para o fornecedor dos ingressos ao cambista.

Torcida organizada - Segundo a lei, as torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia e endereço completo. A torcida responderá, civilmente, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local da partida, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o estádio.

As torcidas uniformizadas poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência ou se invadirem os campos. As autoridades e os administradores de estádios e ginásios deverão colocar nas entradas dos locais e na internet a relação dos torcedores impedidos de frequentar os eventos esportivos.

O texto lista ainda proibições a serem cumpridas pelo torcedor para ter acesso ao estádio ou nele permanecer. Entre elas estão: não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar objetos; e não portar ou usar fogos de artifício ou cartazes com mensagens ofensivas.

Seguro de vida - Outra novidade é a obrigatoriedade de os organizadores de jogos contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais para a equipe de arbitragem. Essa medida foi uma sugestão do deputado Silvio Torres (PSDB-SP). Ele ressalta que os atletas e as comissões técnicas já contam com esse tipo de proteção. "É uma conquista importante, assim como a penalização para os atos de violência", destaca.

Além disso, a lei enquadra os estádios com capacidade acima de 10 mil entre aqueles que deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo. A exigência atual abrange apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores.