terça-feira, 4 de maio de 2010

Protesto vai lavar rampa do Congresso contra os fichas-sujas

GAZETA DO POVO, 4 de maio de 2010

Deputados votam hoje o projeto que tenta dificultar a candidatura de políticos com problemas na Justiça



Rodos, baldes e sabão em mãos, manifestantes favoráveis à aprovação do projeto Ficha Limpa vão deixar a rampa do Congresso Nacional brilhando para os deputados federais. A lavagem programada para hoje à tarde é mais uma tentativa de sensibilizar os parlamentares sobre a proposta, que dificulta a candidatura de políticos com problemas na Justiça. Após modificações que suavizam as restrições, o texto deve começar a ser votado pela Câmara.

O projeto de lei de iniciativa popular conta com assinaturas de 1,6 milhão de brasileiros. A pressão popular, porém, não foi suficiente para evitar que os deputados se afastassem da proposição original, que previa que o candidato perderia o direito de concorrer caso fosse condenado em primeira instância. A primeira alteração definiu que a inelegibilidade seria determinada apenas pela sentença de um tribunal colegiado.

Na semana passada, o relatório do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) na Comissão de Constituição e Justiça foi mais além e acatou o pedido para que um efeito suspensivo possa validar a candidatura. Ou seja, quem for condenado por órgão colegiado e recorrer da decisão pode se valer do dispositivo e se candidatar. A concessão do efeito suspensivo obriga, por outro lado, que o processo passe a tramitar com prioridade.

“Nós aceitamos essa concessão porque ela, na prática, dará mais celeridade aos processos”, diz a coordenadora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa. Para ela, o candidato que sabe que será condenado vai optar por desistir da campanha por medo de que a ação seja julgada rapidamente. “Não é a proposta original, mas produz um efeito bem mais razoável.”

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Parabéns Lei de Responsabilidade Fiscal

AMIR KHAIR, 4 de maio de 2010


Hoje completa dez anos a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É com orgulho e satisfação que devemos comemorar essa lei, que foi um marco na história fiscal do País. Ela estabeleceu as bases sobre as quais se assentam os princípios da boa gestão fiscal de forma abrangente para toda a área pública, envolvendo União, Estados e municípios, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público. Vale destacar as bases sobre as quais se assenta a LRF, destacadas em seu artigo 1.°: planejamento, transparência, prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites e condições para a renúncia de receita, geração de despesas, dívidas, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

Foi uma lei que "pegou", ou seja, tornou-se efetiva em razão da sua irmã, a Lei n.º 10.028, de 19 de outubro de 2000, mais conhecida como a Lei dos Crimes Fiscais, que estabeleceu as punições penais para as infrações a dispositivos da LRF, e, especialmente, por causa do apoio decisivo da mídia não só para a sua implantação, mas, principalmente, para frustrar as diversas tentativas feitas para alterá-la no sentido de remover suas exigências. Não é uma lei perfeita e, certamente, será aprimorada após esses 10 anos, mas deve-se ficar vigilante para que ocorram aperfeiçoamentos e não abrandamentos de suas exigências.

Algumas questões importantes ficaram ausentes da LRF, como, por exemplo, o rigor no pagamento de precatórios - uma das maiores vergonhas fiscais do País. São dívidas que o setor público tem por decisões do Poder Judiciário, que eram sistematicamente desrespeitadas. Trata-se de valores estimados para Estados e municípios em R$ 100 bilhões, que foram presenteados pelo Congresso Nacional pela Emenda Constitucional n.º 62, de 9 de dezembro de 2009, que instituiu, na prática, o calote oficial nos precatórios, reduzindo sobremaneira esse débito ao obrigar parte dos credores a disputar seus direitos na bacia das almas dos leilões de deságio e alongando ainda mais os pagamentos ao estabelecer porcentuais irrisórios sobre a receita dos entes federados.

Outra questão ausente que pode transformar em peças de ficção os orçamentos públicos de Estados e municípios é a falta do estabelecimento de limite para a margem de suplementação na execução orçamentária. A Lei Orçamentária Anual, peça central do planejamento fiscal, contém um artigo que estabelece a margem de suplementação, que é um porcentual da receita total que o Executivo pode utilizar para fazer alterações no orçamento, sem depender de aprovação do Legislativo. Na maioria dos casos, esse porcentual é elevado, o que permite ao Executivo alterar radicalmente o orçamento aprovado. É um cheque em branco, praticamente sem limite.

Restam ainda por implantar alguns dispositivos da LRF por parte do Congresso Nacional, como, por exemplo, a criação do Conselho de Gestão Fiscal, que deverá fazer o acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal - o que uniformizará as interpretações dos tribunais de contas -, e, pelo Senado Federal, efetuar a aprovação da proposta enviada em agosto de 2000 pelo presidente da República para os limites globais para o montante da dívida consolidada da União.

Apesar desses problemas, a LRF trouxe, sem dúvida, notável contribuição ao equilíbrio fiscal do País. Foram reduzidas as relações da despesa de pessoal e das dívidas de curto e longo prazos em relação à receita, para todos os níveis de governo, e são raros os casos de transgressão a esses limites. As heranças fiscais foram substancialmente reduzidas, o que permite que o governo que se inicia não passe os primeiros anos pagando débitos do antecessor. Parabéns a todos os que contribuíram para essa grande conquista e que a mídia continue desenvolvendo o importante papel que desempenhou para esse sucesso.

AMIR KHAIR, mestre em finanças públicas pela FGV-SP, é consultor. Foi secretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo na gestão Luiza Erundina (1989-1992).

Por 9 a 8, Câmara absolve vereador londrinense

JORNAL DE LONDRINA, 4 de maio de 2010

Vereador acusado de conduta incompatível pela Corregedoria da Casa manteve o mandato


O vereador Rodrigo Gouvêa (sem partido) foi absolvido ontem pelo Plenário da Câmara, da acusação de conduta incompatível com o decoro parlamentar, no caso da contratação de uma ex-assessora para o seu gabinete. O placar da votação ficou em 9 a 8 a favor do relatório da Comissão Processante, que opinava pela improcedência da representação feita pela Corregedoria da Câmara. Seriam necessários 10 votos para derrubar o relatório assinado por Tito Valle (PMDB) e Sandra Graça (PP), respectivamente relator e presidente da CP. A sessão, iniciada com atraso, depois das 8 horas, acabou pouco antes das 13 horas. No resultado, prevaleceu o espírito de autopreservação dos vereadores, já que dos 9 que votaram a favor do relatório, 4 ou são réus em ações propostas pelo Ministério Público ou são investigados (leia texto nesta página).

Depois de absolvido, Gouvêa deixou o plenário dizendo que encarava “com maior naturalidade o resultado da votação” porque pediu para “ser investigado”. “Agora começa a limpeza na política”, completou. Seu advogado, Guilherme Gonçalves, embora tenha feito um discurso voltado para o público interno, dando a entender que os vereadores não poderiam “se curvar”, condenando Gouvêa (leia texto nesta página), negou que os vereadores tenham votado no sentido de se autopreservar. “Eles votaram com a consciência”, declarou o advogado.


Suspeições
A sessão de julgamento começou com mais de uma hora de atraso, por conta da “batalha das suspeições”. A decisão do juiz designado para o plantão, Abelar Baptista Pereira Filho, responsável pelo despacho na medida cautelar que pedia a suspeição de Sandra Graça (PP), Tito Valle (PMDB) e Paulo Arildo (PSDB), chegou pouco depois de aberta a sessão, por volta das 8h10. A chegada do oficial de Justiça motivou a primeira interrupção da sessão. No despacho, o juiz deferia parcialmente a liminar: ele não declara suspeitos os três vereadores, mas determina que eles sejam avisados de que a sua presença no julgamento “pode vir a permitir arguições judiciais de vício do procedimento”. O autor da ação, cujo nome vinha sendo mantido sob sigilo pelo seu advogado, é José Valdemor Landioso.

“O juiz não declarou e não reconheceu a suspeição de nenhum desses vereadores, apenas concedeu parcialmente a liminar. Os três vereadores têm a possibilidade de, sentindo-se à vontade participar da sessão normalmente”, declarou a procuradora da Câmara, Michele Bazo. Minutos antes da votação, Arildo declarou-se suspeito e deixou o plenário.

A defesa de Gouvêa também pediu a suspeição de Ivo de Bassi (PTN) e Roberto Fu (PDT), mas o pedido foi indeferido e os dois votaram.

Dos nove, quatro são investigados
Dos nove votos que livraram Rodrigo Gouvêa (sem partido) da cassação, quatro partiram de vereadores que são réus ou investigados pelo Ministério Público, acusados de terem cometidos irregularidades – e que podem, no futuro , ser alvo de representações da Corregedoria da Câmara. Joel Garcia (PDT), também acusado de contratar “funcionário fantasma”; Sandra Graça (PP) foi denunciada pelo MP sob a mesma acusação; Jacks Dias (PT) é investigado pelo MP sob a suspeita de ter cobrado propina de uma empresa que prestava serviços terceirizados à Prefeitura de Londrina, na época em que ele foi secretário de Gestão Pública; Tito Valle (PMDB) é investigado pelo MP sob a suspeita de dividir salários com um ex-assessor.

Paulo Arildo (PSDB), que pouco antes da votação do relatório se declarou suspeito e não votou, é réu numa ação protocolada pelo MP sob a acusação de dividir salários com ex-assessores.

Advogado chora, alfineta e faz apelo contra “injustiça”
A principal personagem do julgamento realizado na manhã de ontem, na Câmara Municipal, foi o advogado Guilherme Gonçalves, defensor de Rodrigo Gouvêa (sem partido), que nos 54 minutos em que fez a defesa do seu cliente chorou duas vezes, jogou pesado no sentimento de auto-preservação dos vereadores e reverteu pelo menos dois votos que eram contabilizados como favoráveis à cassação: os do quinto suplente da chapa do PTB, Ademir Zacarias da Silva, o “Ademir da Empinox” e o de Paulo Arildo (PSDB). No caso do tucano, seu partido tinha fechado questão pela cassação (leia texto nesta página).

O advogado lembrou o “injusto processo de improbidade” no qual Arildo é réu, no caso em que ele é acusado dividir salários com ex-assessores. Segundo ele, com a condenação de Gouvêa, a Casa estaria “se curvando ao entendimento de que os políticos são culpados”. “Hoje é o Rodrigo, amanhã pode ser outro. Percebam o precedente que estão criando, vulnerando as suas próprias garantias”, insistiu o advogado.

Sutilmente ele alfinetou Roberto Fu (PDT), lembrando que o vereador é réu numa ação criminal na qual é acusado de receptação. Ele também alfinetou o PSDB de Londrina. Primeiro lembrou do caso de Eduardo Graeff, absolvido na semana passada. Depois, disse ainda que o partido fechou questão pela cassação, como retaliação a Gouvêa ter participado da coligação que apoiou Luiz Carlos Hauly (PSDB) no primeiro turno, mas ter subido no palanque de Barbosa Neto (PDT) no terceiro. “É essa mudança que o PSDB está cobrando a conta ao fechar questão”, disparou.

Gonçalves citou casos de denúncias ou de ataques sofridos pela maioria dos partidos com representação na Casa, passando de Leonel Brizola, fundador do PDT ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele chorou pela primeira vez ao falar do londrinense Gilberto Carvalho, do PT, segundo ele acusado injustamente de envolvimento em irregularidades. “Se dependesse da mídia, o presidente Lula não era presidente e o Gilberto Carvalho estaria preso”, disse o advogado olhando para os vereadores do partido.

Nos minutos ele voltou a chorar ao argumentar que a condenação do cliente seria uma injustiça. “A minha geração é intolerante com a intolerância”, afirmou. Por outras palavras, disse que não aceita que a pretexto de “falso moralismo” sejam feitos justiçamentos. “Não posso aceitar que essa Câmara vai se submeter. Não pode sacrificar e levar a morte política um colega de vocês que não fez absolutamente nada”, concluiu o advogado.

A estratégia funcionou
Defesa alegou falta de quesitos no relatório Além de ter dado um “nó” na cabeça de dois vereadores que eram considerados votos certos pela cassação – o suplente Ademir Zacarias da Silva (PTB) e Paulo Arildo (PSDB), o advogado Guilherme Gonçalves desconstruiu o próprio relatório da Comissão Processante, que era favorável à defesa. Gonçalves apontou que o relatório da CP não apontou quesitos a serem votados em plenário. “Em não havendo relatório ou qualquer outra manifestação, não há quesito a ser votado. O relatório não aponta nenhum quesito”, argumentou. Ele tentou usar a falta de quesitos a seu favor: sem quesito a ser votado, Rodrigo Gouvêa (sem partido) só seria cassado com a rejeição do relatório. O que só poderia ser feito com os votos de dois terços dos vereadores: 13 votos – e não 10, como manifestou a Procuradoria anteriormente.

“Estilo circense” motivou bate-boca No final do julgamento, ainda houve um rápido bate-boca entre o advogado Guilherme Gonçalves e o corregedor Rony Alves (PTB). Alves dava entrevista coletiva e ironizava o "estilo circense" de Gonçalves, na defesa de Rodrigo Gouvêa (sem partido) – referência às duas vezes em que o advogado chorou. Logo depois do encerramento da entrevista, Gonçalves interpelou Alves. Lembrou que defendeu o vereador num processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no qual o petebista foi denunciado devido a problemas na prestação de contas de campanha eleitoral. "Pense nas suas contas rejeitadas lá no TRE, o TRE não me achou circense, para o bem do senhor", disparou o advogado, que sozinho, ganhou o julgamento na Câmara.


Veja como votaram os vereadores londrinenses

CONTRA A CASSAÇÃO
A favor do relatório – 9 votos


Ademir Zacarias da Silva (PSC)
Jacks Dias (PT)
Jairo Tamura (PSB)
Joel Garcia (PDT)
Marcelo Belinati (PP)
Pastor Renato Lemes (PRB)
Roberto da Farmácia (PTC)
Sandra Graça (PP)
Tito Valle (PMDB)


PELA CASSAÇÃO
Contra o relatório - 8 votos


Eloir Valença (PT)
Gérson Araújo (PSDB)
Ivo de Bassi (PTN)
José Roque Neto (PTB)
Lenir de Assis (PT)
Roberto Fu (PDT)
Roberto Kanashiro (PSDB)
Sebastião dos Metalúrgicos (PDT)

*Paulo Arildo (PSDB) se absteve

Confira como foi o julgamento de Rodrigo Gouvêa

BONDE, 4 de maio de 2010

Confira como foi a cobertura do site Bonde no processo da votação que resultou na absolvição de Rodrigo Gouvêa:

13h44 - Guilherme Gonçalves, advogado do Rodrigo Gouvêa, fala à imprensa. "A prisão preventiva dele foi um absurdo. Não havia prova alguma de irregularidade".

13h41 - Gouvêa deixa o plenário, abraça algumas pessoas. "A Casa fez Justiça", resumiu.

13h35 - Por nove votos a oito, Rodrigo Gouvêa é absolvido pela Câmara.

13h33 - Paulo Arildo se abstém da votação e deixa o plenário.

13h32 - José Roque Neto dá início ao processo de votação.

13h30 - Ivo de Bassi e Roberto Fu participarão normalmente da votação.

13h28 - Vereadores se encaminham ao plenário. Votação deve começar em cerca de cinco minutos.

12h52 - Sessão é novamente suspensa por 30 minutos antes da votação dos vereadores.

12h51 - Advogado encerra a defesa: "Não se dobrem a este moralismo fácil. Vossas excelências serão as próximas vítimas."

12h48 - "Menino de classe media, boa familia, ficou 22 dias preso, acusado de ser desonesto. Uma conduta absolutamente normal. O MP na denúncia formal, não teve a coragem de dizer que o Rodrigo se apropriava de salários. Diziam que a intenção dele era ampliar a votação. Qual é o político que não quer isso? Em Londrina isso é crime", disse o advogado.

12h30 - Advogado chora ao citar injustiças cometidas contra políticos e lembra o 'amigo pessoal' Gilberto Carvalho, chefe de gabinete do presidente Lula.

12h19 - Advogado faz críticas ao Ministério Público. "Não se sintam oprimidos a exercer mandato. Caso contrário, vamos transformar camara em uma instituição burocrata. O promotor está mais interessado em mídia".

12h01 - Advogado pede que vereadores Ivo de Bassi e Roberto Fu não participem da votação, já que Bassi teria renunciado ao cargo da Comissão Processante por ser parte envolvida e que a denúncia teria partido do gabinete de Fu.

11h56 - Guilherme Gonçalves, advogado do Rodrigo Gouvêa, terá 60 minutos para apresentar a defesa do vereador.

11h54 - Tito Valle foi o primeiro a falar. Relator do processo, ele defendeu Gouvêa, dizendo que todas as 12 testemunhas ouvidas disseram que a funcionária comparecia à Câmara.

11h49 - Começam os discursos dos vereadores. Cada um tem cinco minutos para falar.

11h48 - Termina leitura de documentos.

10h57 - Tito Valle lê o relatório final da Comissão Processante.

9h36 - Todos os documentos (acusação, defesa e relatório) serão lidos. Logo após, todos os vereadores terão cinco minutos para se manifestar antes da votação.

9h34 - José Roque Neto está lendo a denúncia contra Rodrigo Gouvêa.

9h33 - Sessão recomeça e vereadores Tito Valle, Paulo Arildo e Sandra Graça afirmam que vão participar da votação.

9h03 - Liminar foi pedida pelo autônomo José Valdemor Landioso, por meio do advogado José Henrique Ferreira Gomes e deferida pelo juiz Abelar Baptista Pereira Filho às 22h31 de domingo (2).

8h54 - Trabalhos são suspensos por dez minutos a pedido de Tito Valle. Ele quer conversar com Sandra Graça e Paulo Arildo para decidir sobre a participação no julgamento.

8h51 - Michelle Bazzo, procuradora jurídica da Câmara explica teor da liminar. "Juiz não reconheceu a suspeição dos vereadores. Apenas concedeu liminar parcial para que o presidente da Casa fizesse a observação. Os vereadores citados podem votar normalmente".

8h49 - José Roque Neto reinicia a sessão.

8h44 - Guilherme Gonçalves, advogado de Gouvêa: "é preciso investigar o porquê desta conturbação. Não conheço este advogado e não há conexão jurídica entre os fatos".

8h39 - Tito Valle, relator do processo, comenta liminar que pode suspender o julgamento. "Sou o relator. Se não puder votar no relatório que eu mesmo fiz, invalida todo o trabalho".

8h34 - O vice-presidente da Casa, Jairo Tamura, pede a suspensão da sessão por mais 15 minutos.

8h27 - O advogado de Rodrigo Gouvêa, Guilherme Gonçalves, diz desconhecer quem seria o autor do pedido de liminar.

8h25 - Neste momento, a sessão está suspensa. O presidente da Casa recebe um oficial de Justiça com uma liminar que tenta suspender o julgamento. A alegação seria de que vereadores que recebem acusações, como Sandra Graça, Tito Valle e Paulo Arildo não podem participar do julgamento.

8h20 - Ademir Zacarias da Silva, suplente convocado para participar do julgamento, assume o cargo. Ele é filiado ao PTB e substitui Rony Alves, corregedor da Câmara e autor da denúncia.

8h19 - Rodrigo Gouvêa está presente, ao lado de seus advogados

8h16 - José Roque Neto, presidente da Câmara, declara aberta a sessão de julgamento. Dez vereadores estão presentes no plenário.

8h12 - São necessários pelo menos dez vereadores para iniciar a sessão de julgamento. Ainda não há quórum suficiente.

8h10 - Ao contrário do que se esperava, a galeria aberta ao público está vazia. Um esquema de segurança foi montado na entrada da Câmara.

8h06 - Os vereadores estão chegando em plenário para iniciar a votação.