quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Ação Civil Pública do Ministério Público acusa de irregularidades Prefeitura de Cornélio Procópio e mais 11 réus

INSTITUTO AME CIDADE, 19 de agosto de 2010


Esta semana a Câmara Municipal de Cornélio demonstrou novamente que está impedida de cumprir seu papel fiscalizador, que serve de base para a existência do Legislativo e também é a razão essencial da atuação do vereador.

A vereadora Aurora Fumie Doi (PMDB) teve recusado seu pedido para a instauração de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou com ação civil pública referente a irregularidades na contratação de serviços de limpeza pública em Cornélio Procópio.

A ação movida pelo Ministério Público foi em cima da terceirização desses serviços, que vem sendo feita pela prefeitura de Cornélio Procópio. Para a execução dos serviços de limpeza pública no município foi constituída uma cooperativa de trabalhadores, a COTRASGE, sem o atendimento às exigências legais, acabando por constituir relações afetas aos direitos trabalhistas, daí a interferência do MPT no caso.

No decorrer da investigação, os procuradores se depararam também com irregularidades na área da licitação, quando houve a transferência do serviço, feita de forma suspeita da cooperativa COTRASGE (que o MPT chama de “falsa cooperativa”) para uma empresa privada, a MKS Construtora, com procedimentos duvidosos como o de alterar o objeto de suas atividades dez dias antes da publicação do edital de licitação exatamente para abranger o serviço exigido. Além disso, foram também constatadas triangulações entre Prefeitura, cooperativa e uma empresa privada. Na ação civil pública o MPT afirma que tem um farto material que revela a existência de "um esquema de fraudes em processos licitatórios".

A ação, que é do MPT de Londrina, foi acatada pela juíza da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, Ziula Cristina da Silveira Sbroglio. E tomando conhecimento do caso, a vereadora Aurora solicitou na sessão da Câmara desta terça-feira a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), que foi rechaçada pela bancada do prefeito.

A terceirização de serviços na administração pública vem sendo um dos grandes problemas políticos da atualidade. Este tipo de procedimento administrativo exige muito cuidado, para que o atendimento à população não seja prejudicado e também não ocorra corrupção, como aconteceu no caso do Ciap, em Londrina.

Dos procedimentos licitatórios à execução dos serviços, a terceirização exige da administração pública cuidados redobrados para evitar que a cidade seja prejudicada. Em Londrina o problema afetou o serviço de Saúde e até a manutenção de ambulâncias.

E em Cornélio Procópio, a limpeza pública já vinha sendo tocada de forma ineficiente em razão da terceirização mal conduzida pela Prefeitura. Antes mesmo desta denúncia de irregularidades feita pelo Ministério Público a população já vinha se queixando da má qualidade do serviço.

Segundo a ação civil pública, a Prefeitura procopense pode ser responsabilizada por várias irregularidades na condução da terceirização do serviço, como a formação de uma Cooperativa sem atender requisitos legais e fraude em licitação. O documento do Ministério Público inclusive aponta o próprio prefeito Amin Hannouche (PP) na participação da formação da cooperativa COSTRAGE (veja na imagem acima, em um trecho da ação) que, junto com a Prefeitura, é uma das rés do processo.

O estatuto da Cooperativa, ressalta o Ministério Público, foi confeccionado por um advogado nomeado por Hannouche. O MPT frisa que “é impossível” o desconhecimento dos fatos por parte da Prefeitura e afirma que as provas demonstram que a Prefeitura tem participação em todo o “processo de arquitetura desta fraude”.

Em caso de condenação, penas podem chegar a R$ 5 milhões de reais e atingem até a Prefeitura

INSTITUTO AME CIDADE, 19 de agosto de 2010


A juíza Ziula Cristina da Silveira Sbroglio, da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, já determinou o bloqueio de 30% dos recursos a serem repassados pelo município em razão de qualquer serviço prestado até o limite de R$ 5 milhões de reais. A multa pelo descumprimento é de R$ 20 mil de reais a ser paga pela Prefeitura. Também foi pedido bloqueio em dinheiro para resguardar o Município de possíveis prejuízos. Nesta segunda determinação, a multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil reais.

A Procuradoria do Trabalho de Londrina, que vem apurando o caso há meses e que foca o seu trabalho investigativo na legislação do trabalho, afirma no documento a que teve acesso o Instituto Ame Cidade, que chegou a provas conclusivas de fraude em direitos trabalhistas, além de levantar delitos na área da licitação pública.

O que ocorre é que na avaliação dos procedimentos que levaram às irregularidades trabalhistas, o Ministério Público afirma ter descoberto também um esquema de fraudes nos processos de licitação feitos pela Prefeitura de Cornélio Procópio para a limpeza publica da cidade.

Na ação, os procuradores do trabalho, Heiler Ivess de Souza Natali e Flávia Veiga Bauler pedem também o acompanhamento do caso pelo Ministério Público Estadual. A pena pedida pelo MPT em caso de condenação é em um montante não inferior a R$ 5 milhões de reais, que atinge inclusive a Prefeitura de Cornélio Procópio.

Na ação civil pública encaminhada pela procuradoria à Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, entre os doze réus do processo, consta a Prefeitura de Cornélio Procópio como tendo “conhecimento, proveito e conivência inequívocas do Município de Cornélio Procópio” em relação às irregularidades denunciadas. Veja na imagem acima, mais um trecho em que é citado o nome do prefeito Amin Hannouche (PP).

O Ministério Público deixa claro que “é impossível” o desconhecimento dos fatos por parte da Prefeitura. Segundo a Ação, as obrigações previdenciárias do Município não permitiriam que as irregularidades ocorressem sem que a Prefeitura tomasse conhecimento, daí a acusação de conivência.

Por estas razões, é claro que, caso haja a comprovação das irregularidades que embasam a ação civil pública, o próprio prefeito Amin Hannouche (PP) acabaria sendo atingido. Daí a pronta reação dos vereadores que compõem a bancada governista para barrar a CEI pedida pela vereadora Aurora.

Para instaurar uma CEI na Câmara é necessário a assinatura de três vereadores. O pedido desta CEI teve apenas a assinatura da própria Aurora e do vereador Emerson Carazzai Fonseca (PRB), o Mexo. É o que sempre ocorre na Câmara quando os assuntos se referem à transparência na administração pública.

Em uma casa composta por nove vereadores, sete deles fecham por meio de votação em bloco qualquer discussão sobre assuntos referentes à fiscalização e o acompanhamento da administração pública do município. Os vereadores do prefeito não permitem nem pedidos de informações básicas ao Executivo.

Foi o que aconteceu no caso do pedido feito também pela vereadora Aurora para a apuração dos gastos em diárias feitos por vereadores procopenses que teve um pedido de investigação feito pelo Instituto Ame Cidade junto ao Ministério Público em novembro do ano passado.

Naquela ocasião, estudando documentos obtidos junto à Câmara por meio de pedido oficial de informações, o Instituto Ame Cidade descobriu que três vereadores receberam diárias para viagens a Curitiba em datas em que constam como presentes em sessões plenárias em Cornélio Procópio.

A vereadora Aurora pediu em plenário que a Câmara investigasse a denúncia e teve a solicitação recusada por todos os demais vereadores. Em seguida, seus colegas acabaram acatando um absurdo pedido de cassação de seu mandato, feito pelo Partido Progressista, o PP, que em Cornélio Procópio é liderado pelo prefeito Amin Hannouche.

Agora, com a rejeição à instauração de uma CEI da Câmara Municipal para investigar os acontecimentos que formam a base da ação civil pública instaurada pela Procuradoria do Trabalho de Londrina, os vereadores do prefeito seguem na mesma linha de submissão do Legislativo aos interesses do Executivo, quebrando inclusive o princípio constitucional que exige a independência entre os dois poderes.

Com a atitude contrária à transparência, os vereadores da base governista também agridem outro princípio bem claro da Constituição Federal, que no Artigo 31, no capítulo sobre os municípios, define com precisão um dos deveres da Câmara Municipal: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei".

Problema que resultou na denúncia do Ministério Público poderia ter sido sanado há dois anos pela Câmara

INSTITUTO AME CIDADE, 19 de agosto de 2010


O comportamento dos vereadores do prefeito na Câmara Municipal, barrando em bloco qualquer tentativa de colocar o Legislativo alinhado com seus deveres de fiscalizar e acompanhar os atos do Executivo, acabam criando uma situação de completa suspeição sobre a administração do prefeito Amin Hannouche (PP).

Até em razão da estranha mobilização da bancada do prefeito para barrar qualquer esclarecimento sobre denúncias contra o Executivo ou o próprio Legislativo municipal, como ocorreu no caso as diárias.

Tanto na situação das diárias, como nessa da ação civil pública do MPT, o que a vereadora Aurora pediu a seus pares é a investigação para que o caso seja esclarecido. Ora, uma investigação pode também concluir pela inexistência de crimes. Até porque, ninguém de bom senso vai atuar numa investigação oficial sem tomar todo o cuidado para não formar juízo algum sem o exame prévio de depoimentos e provas.

Quando evita de forma terminante que a Câmara Municipal aja com transparência no esclarecimento de qualquer assunto que envolva o Executivo, os vereadores do prefeito acabam criando uma aura de suspeição em torno da administração de Amin Hannouche.

O próprio caso agora denunciado pelo Ministério Público do Trabalho envolvendo a cooperativa COTRASGE poderia ter sido resolvido pela Câmara Municipal bem lá atrás, poupando incomodações para o Município e para a população e evitando também que um escândalo como este prejudique um conceito tão respeitado como o das cooperativas brasileiras.

Em 23 de maio de 2008, a mesma vereadora Aurora, junto com o então vereador Élio José Janoni, que hoje não faz parte da Câmara, procuraram interceder para sanar irregularidades junto a esta mesma cooperativa COTRASGE, implicada nas denúncias do MPT. Aurora e Janoni relataram então suas suspeitas ao Ministério Público do Trabalho e ao Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Paraná.

O prefeito na época era também Amin Hannouche (PP), que também tinha maioria na Câmara. Os dois vereadores também tentaram encaminhar uma investigação por meio do Legislativo, mas encontraram impedimento parecido com o que vem sendo feito pela bancada governista em relação à instauração de uma Comissão Especial de Investigação para apurar os acontecimentos que resultaram na instauração da Ação Pública impetrada pelo Ministério Público contra doze réus, inclusive a Prefeitura.

Portanto, o problema enfrentado agora no município, que afeta inclusive a imagem da cidade, poderia ter sido evitado se a Câmara Municipal agisse de forma íntegra e em confornmidadde com sua função, em vez de se comportar como um braço domado do Executivo.

O dito popular que diz que “quem não deve, não teme” deveria ser uma regra na condução da administração pública, assim como rege a conduta de qualquer pessoa honesta. Porque quando age contra a transparência e o esclarecimento, a Câmara acaba criando na opinião pública a suspeita de que pode estar tentando encobrir irregularidades.