JUSBRASIL, 9 de outubro de 2010
A principal razão para não aplicação da Ficha Limpa é a ausência de in elegibilidade de candidatos que exerceram a função de prefeito e tiveram suas contas rejeitadas.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou que já julgou 3 (TSE) 8% dos recursos sobre registro de candidatura que têm como tema a Lei da Ficha Limpa. Dos 68 casos que foram decididos pelo TSE, em 32 o registro de candidatura foi negado.
Segundo o TSE, foram registrados 177 ações que questionam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que negar (TREs) am ou concederam registros de candidatura com base na interpretação da Ficha Limpa. Mesmo após o primeiro turno das eleições, o TSE continua recebendo recursos.
A principal razão para não aplicação da Ficha Limpa é a ausência de inelegibilidade de candidatos que exerceram a função de prefeito e tiveram suas contas rejeitadas. Segundo o TSE, para o candidato ser inelegível, a rejeição deve ser do Legislativo e não apenas do Tribunal de Contas.
Segundo o TSE, nos recursos julgados pelo plenário, os ministros já definiram posição sobre a maioria dos pontos questionados, o que torna mais rápidos os julgamentos futuros. Como o entendimento já foi firmado, a partir desses julgamentos, as decisões em casos semelhantes poderão ser tomadas individualmente.
A principal razão para não aplicação da Ficha Limpa é a ausência de in elegibilidade de candidatos que exerceram a função de prefeito e tiveram suas contas rejeitadas.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou que já julgou 3 (TSE) 8% dos recursos sobre registro de candidatura que têm como tema a Lei da Ficha Limpa. Dos 68 casos que foram decididos pelo TSE, em 32 o registro de candidatura foi negado.
Segundo o TSE, foram registrados 177 ações que questionam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que negar (TREs) am ou concederam registros de candidatura com base na interpretação da Ficha Limpa. Mesmo após o primeiro turno das eleições, o TSE continua recebendo recursos.
A principal razão para não aplicação da Ficha Limpa é a ausência de inelegibilidade de candidatos que exerceram a função de prefeito e tiveram suas contas rejeitadas. Segundo o TSE, para o candidato ser inelegível, a rejeição deve ser do Legislativo e não apenas do Tribunal de Contas.
Segundo o TSE, nos recursos julgados pelo plenário, os ministros já definiram posição sobre a maioria dos pontos questionados, o que torna mais rápidos os julgamentos futuros. Como o entendimento já foi firmado, a partir desses julgamentos, as decisões em casos semelhantes poderão ser tomadas individualmente.
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