terça-feira, 3 de novembro de 2009

Grupo Pão de Açúcar terá de devolver terreno ao patrimônio público

ULTIMA INSTÂNCIA, 2 de novembro de 2009


A 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal declarou nula a alienação do terreno onde se localiza o hipermercado Extra, pertencente ao Grupo Pão de Açúcar. A área, de 50.008,56 m², terá de ser devolvida ao patrimônio público e o valor da compra, atualizado, ao próprio Grupo.

De acordo com o processo, o imóvel foi objeto de um contrato, feito sem licitação, entre a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), em 2001. O contrato foi questionado em ação popular movida por um cidadão, diante da previsão constitucional de usar esse instrumento para anular atos lesivos ao patrimônio público.

Um dos argumentos que embasou a ação levantava suspeitas quanto à agilidade com que foi aprovada a Lei Complementar 392/2001, que desafetou aquela área, possibilitando a alienação. A venda do imóvel, que teria ocorrido sem licitação e negociada de forma privilegiada, com valores abaixo dos de mercado, também foi questionada.

A Terracap alegou que a venda do imóvel se deu em prol do interesse público, pois se baseou no Programa de Promoção de Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do GDF (Governo do Distrito Federal), cujo objetivo é fomentar a absorção de mão-de-obra e a arrecadação de tributos e, por isso, não caberia licitação que visasse ao melhor preço.
Em contrapartida, o Grupo Pão de Açúcar afirmou que o valor pago pelo imóvel era compatível com os valores de mercado na época da venda.

Segundo os termos da sentença, a ausência de licitação no ato de compra e venda do imóvel público, é, em si, uma lesão ao patrimônio público, pois tira de terceiros a oportunidade de ofertar um valor superior à Administração Pública. Além disso, o magistrado apontou que não foi observada a autorização legislativa para a alienação da área, tornando-a nula.
Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

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