quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Lavanderia eleitoral

FOLHA DE S. PAULO, FERNANDO DE BARROS E SILVA, 21 de outubro de 2009


O mais provável é que o imbróglio em torno da cassação de 13 vereadores paulistanos tenha como desfecho a reversão da decisão inicial, reiterando a máxima de que, no Brasil, crime eleitoral sempre compensa. No final, o aspecto positivo do episódio talvez se resuma à exposição pedagógica da captura dos representantes públicos pelos interesses privados -e de como estes se valem de meios ilícitos para apagar suas pegadas.

Mas, além de nos fazer recordar que existem os vereadores, o caso traz à luz as debilidades da legislação eleitoral. Seria talvez mais próprio chamar de Justiça Pós-Eleitoral um sistema concebido para funcionar sempre depois da hora e que procura -em vão, na maioria das vezes- corrigir desvios que a própria lei torna possíveis ou estimula.

São dois, pelo menos, os ralos legais que dão vazão à maracutaia:
1. A lei desobriga os candidatos de identificar seus doadores durante a campanha, limitando-se a exigir que informem a quantia doada, o que é quase inócuo em termos de transparência. 2. A lei não obriga que o dinheiro doado aos partidos, e depois repassado aos candidatos, tenha sua origem identificada.

O repórter Rubens Valente já revelou que as empresas, valendo-se desse subterfúgio, doaram só em 2008 cerca de R$ 259 milhões aos partidos, valor repassado de forma "oculta" às campanhas. Ou seja, em vez de usar uma associação de fachada para aliciar sua futura bancada, como fez o setor imobiliário, empreiteiras e bancos usam as próprias legendas como lavanderia de suas doações. Depois dizem que no Brasil partido não serve para nada.

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