JULIANA DAIBERT, O DIÁRIO DE MARINGÁ, 25 de setembro de 2009
Condenado por improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2007 por utilizar funcionário e veículo oficial do município no transporte do filho à escola particular, o prefeito Silvio Barros apelou da sentença ao Tribunal de Justiça (TJ).
A decisão da corte superior, proferida no ano passado, negou provimento ao recurso por maioria de votos e manteve a decisão de primeiro grau. O relator do processo, desembargadora Rosene Arão de Cristo Pereira, votou a favor do recurso, alegando não ter havido imoralidade na utilização, por parte do prefeito, de veículo oficial para apanhar o filho na escola ou residência.
Silvio Barros recorreu da decisão dos desembargadores apresentando embargos infringentes, na tentativa de afastar a decisão majoritária da Quinta Câmara Cível, afirmando não ter praticado qualquer ato de improbidade administrativa.
O prefeito alegou também ter cumprido as regras específicas de honestidade e que a legislação municipal não vedava a utilização do veículo da forma descrita, uma vez que fez uso do automóvel, de seu uso exclusivo, para socorrer-se de situações peculiares e indignas de reprovação, bem como não afrontosas às regras de moralidade administrativa. Ao final, o prefeito pediu pelo conhecimento do recurso para julgá-lo procedente e prevalecerem as razões contidas no voto vencido.
Em sentença proferida no dia 14 de setembro, o TJ negou seguimento do recurso por faltarem elementos que justificam a apresentação de embargos infringentes e pelo confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ. A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima foi a relatora do processo.
A assessoria de imprensa da prefeitura informa que o prefeito Silvio Barros não concorda com a decisão do TJ e prepara novo recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. A nota destaca ainda que, embora a condenação trate da devolução dos valores referentes ao uso do veículo do município, o prefeito espontaneamente fez a devolução antes mesmo de ter início o processo.
Condenado por improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2007 por utilizar funcionário e veículo oficial do município no transporte do filho à escola particular, o prefeito Silvio Barros apelou da sentença ao Tribunal de Justiça (TJ).
A decisão da corte superior, proferida no ano passado, negou provimento ao recurso por maioria de votos e manteve a decisão de primeiro grau. O relator do processo, desembargadora Rosene Arão de Cristo Pereira, votou a favor do recurso, alegando não ter havido imoralidade na utilização, por parte do prefeito, de veículo oficial para apanhar o filho na escola ou residência.
Silvio Barros recorreu da decisão dos desembargadores apresentando embargos infringentes, na tentativa de afastar a decisão majoritária da Quinta Câmara Cível, afirmando não ter praticado qualquer ato de improbidade administrativa.
O prefeito alegou também ter cumprido as regras específicas de honestidade e que a legislação municipal não vedava a utilização do veículo da forma descrita, uma vez que fez uso do automóvel, de seu uso exclusivo, para socorrer-se de situações peculiares e indignas de reprovação, bem como não afrontosas às regras de moralidade administrativa. Ao final, o prefeito pediu pelo conhecimento do recurso para julgá-lo procedente e prevalecerem as razões contidas no voto vencido.
Em sentença proferida no dia 14 de setembro, o TJ negou seguimento do recurso por faltarem elementos que justificam a apresentação de embargos infringentes e pelo confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ. A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima foi a relatora do processo.
A assessoria de imprensa da prefeitura informa que o prefeito Silvio Barros não concorda com a decisão do TJ e prepara novo recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. A nota destaca ainda que, embora a condenação trate da devolução dos valores referentes ao uso do veículo do município, o prefeito espontaneamente fez a devolução antes mesmo de ter início o processo.
Ex-vereador é exonerado da prefeituraO médico Antônio Carlos Pupulin foi exonerado da Prefeitura de Maringá e corre risco de perder a função de chefe da 15ª Regional de Saúde. A exoneração é resultado de uma condenação do médico, em última instância, por ter autorizado o pagamento de 13º salário aos vereadores, entre 1995 e 1996 — Pupulin foi vereador e presidente da Casa nesse período.
A decisão da Justiça foi que Pupulin não poderia ter autorizado o pagamento de 13º salários. Por lei, os vereadores recebem um subsídio mensal, que apesar de equivalente a um salário não dá direito ao benefício do 13º pagamento.
Pupulin está de licença médica da chefia da regional de saúde. “Está previsto para eu voltar daqui a alguns dias. O promotor quer que eu saia de lá também”, diz. O médico conta que já entrou com recurso na Justiça para tentar reverter a exoneração da Prefeitura. “Há jurisprudência. Não fui condenado como médico da prefeitura, mas como vereador, o que implicaria apenas na perda dos direitos políticos”, diz.
A prefeitura informou que “cumpriu uma decisão judicial que determina perda de função pública, resultado de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa movida contra o servidor Antônio Carlos Pupulin”.
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