sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Guardas municipais de Londrina andarão armados

FOLHA DE LONDRINA, 25 de setembro de 2009

De acordo com emendas incluídas ao projeto, servidores usarão pistolas semi-automáticas e armas não letais a partir do segundo semestre de 2010


Foi aprovado na noite desta quinta-feira (24), em segundo turno, o Projeto de Lei 279/09, que institui a Secretaria Municipal de Defesa Social e cria a Guarda Municipal. À proposta, foram incluídas 18 emendas, sendo que nove foram aprovadas, seis rejeitadas e três retiradas de pauta.

Agora o Projeto receberá a redação final e voltará para votação na Câmara. Aprovada mais uma vez pelos vereadores, segue para sanção do Executivo, sendo que pode haver veto a cada uma das nove novas emendas.

A redação final deverá acontecer até a próxima semana e a votação logo na sequência. A expectativa, segundo o presidente da Câmara, José Rqoue Neto (PTB), é de que a secretaria comece a funcionar em janeiro de 2010, e após seis meses de treinamento, a guarda municipal passa a ocupar as ruas da cidade.

Ainda não é claro as atribuições dos servidores, se apenas protegerão o patrimônio público ou terão conduta semelhante à da polícia. No entanto, de acordo com as novas emendas apresentadas, os guardas deverão ter múltiplas funções.

Confira o que foi acrescentado ao projeto original:

- O efetivo da Guarda Municipal será de até 1.000 cargos, a serem preenchidos de forma gradativa, iniciando com 200 cargos, com soldo inicial de R$ 805 (oitocentos e cinco reais), com carga horária de 40h semanais;

- Na realização do concurso público pelo menos 20% do efetivo da guarda municipal deverá ser ocupado por mulheres;

- A jornada de trabalho da Guarda Municipal deverá ser cumprida de forma que haja atendimento 24 horas;

- A Guarda Municipal deverá adquirir bafômetros e decibelímetros em quantidade suficiente para atender a demanda;

- O porte de arma será permitido, nos limites do município, aos servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal, com prévia e competente autorização, conforme determina a legislação específica, salvo em casos de viagem que necessite usar arma, conforme a Lei 10.826/2003 e Decreto Lei 5.123/04;

- A Guarda Municipal obrigatoriamente fará uso de colete a prova de bala, de armamento semi-automático bem como pistola elétrica (arma não letal paralisante);

- O servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal desempenhará as funções típicas de seu cargo, devidamente trajado com uniforme específico, e portará os respectivos assessórios, conforme disposto em Estatuto próprio, exceto nos casos de serviços de inteligência que necessite usar armamento;

- Todos os servidores, ocupantes do cargo de guarda municipal, com autorização de porte de arma de fogo, deverão ser submetidos, a cada doze meses, ao teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítima, deverá apresentar relatório circunstanciado à chefia imediata e à Corregedoria, para justificar o motivo da utilização da arma;

- Fica como função do Guarda Municipal contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos com supervisão de procuradores, advogados e estagiários de direito.

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