JORNAL DE LONDRINA, 25 de setembro de 2009
Decisão foi tomada pelo conselheiro Nestor Baptista, que acatou pedido de medida cautelar da Sanepar contra a prefeitura de Andirá, que pretende privatizar o sistema de água e esgoto do município
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) mandou suspender, na quinta-feira (24), a concorrência pública da prefeitura de Andirá, Norte Pioneiro, que visava contratar uma empresa privada para gerenciar o sistema de água e esgoto no município. A decisão foi do corregedor-geral em exercício do TCE, conselheiro Nestor Baptista, que acatou pedido de medida cautelar proposto pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
Segundo a assessoria de imprensa do TCE, o processo deverá ficar suspenso até o julgamento do mérito da representação. A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Andirá, que informou que se pronunciará sobre o caso somente no início da próxima semana.
Na representação entregue ao Tribunal, a Sanepar alegou que o processo licitatório é inconstitucional, uma vez que, segundo a Constituição do Estado, empresas estatais ou o próprio município podem realizar o serviço. Ainda, segundo a assessoria do TCE, a Companhia de Abastecimento argumentou que a licitação é inviável “Mesmo com a promulgação das leis federais 11.145/2007 (Lei de Saneamento) e 11.107/2007 (Lei de Consórcios Públicos e Convênios de Cooperação), que dispõem sobre a possibilidade de participação da iniciativa privada na exploração dos serviços públicos concessionados, a Emenda Constitucional nº 24, de 16 de julho de 2008, vedou a hipótese no Paraná.”
A abertura dos envelopes das empresas interessadas deveria ter ocorrido na quinta-feira, dia 24.
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