segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Reformulação do Código de Defesa do Consumidor divide especialistas

GAZETA DO POVO, 14 de setembro de 2009

Parlamentares discutem formas de atualizar a lei, mas as organizações de defesa do consumidor temem retrocessos


Na última sexta-feira, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 19 anos desde sua promulgação. Para comemorar a data, o Congresso Nacional promoveu um seminário que avaliou os avanços conquistados neste período e anunciou a formação de uma comissão especial, composta por deputados e senadores, destinada a propor “reformulações” e “atualizações” dessa legislação.

A iniciativa, no entanto, não agradou a especialistas e entidades de defesa do consumidor, que temem que o pretexto da reformulação do código abra espaço para seu enfraquecimento. Outro receio é o do risco de uso do debate como palco político para a criação de leis populistas que acabem desfigurando o projeto original do CDC, diminuindo seus efeitos, hoje bem consolidados.

“O Idec entende que o CDC, hoje, atende amplamente às necessidades do consumidor. Apesar de ter 19 anos, é muito atual e contempla todos os preceitos. Por isso mesmo o código é considerado um dos diplomas legais mais modernos e avançados do mundo”, afirma a assessora de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marilena Lazzarini, que participou do seminário, em Brasília.

Melhorar o que já existe

Segundo a especialista, os esforços deveriam partir do poder Executivo, no sentido de melhorar a aplicação das regras já existentes, aprimorando sua estrutura de implementação com o fortalecimento dos Procons, das associações de consumidores e da implantação de um programa de educação para o consumo. “Tudo isso pode ser feito na esfera da normatização”, defende.

Para a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, o maior benefício da criação do Código nestes 19 anos foi o de trazer cidadania aos consumidores e responsabilidade aos fornecedores. “Hoje as empresas precisaram atualizar os seus processos para as novas práticas, porque o consumidor, seja ele de qualquer classe social, sabe que está protegido”, avalia.

A coordenadora também não vê motivos para o início de uma discussão em torno da atualização do código. “Não vejo o que poderia ser acrescentado ao CDC. O código é tão amplo e abrangente que até mesmo as situações criadas com o uso de novas tecnologias, como as compras pela internet, já são de certa forma contempladas no artigo que define a compra realizada fora do estabelecimento comercial. É uma questão de interpretação”, diz.

Já para professora da Uni­versidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cláudia Lima Marques, o CDC corre riscos e é necessário defendê-lo. Ela afirma que o crescente volume das ações gerou uma interpretação de que o consumidor estaria agindo com má-fé, se aproveitando do sistema de defesa. A especialista defende que as violações aos direitos do consumidor é que se multiplicam como resultado do crescimento do mercado consumidor. “Por isso é preciso manter o arcabouço jurídico já conquistado e aperfeiçoá-lo”, defende.

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