JORNAL DE LONDRINA, 14 de setembro de 2009
Segundo diretora do órgão, procedimento ocorre desde 2005 porque outras modalidades de “aquisição emergencial de material cirúrgico” não teriam funcionado
Em 131 dias, desde o início da gestão do prefeito Barbosa Neto (PDT), entre 1º de maio e 8 de setembro, a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml) realizou 191 dispensas de licitação em compras de “materiais para cirurgia emergencial”, média de 1,45 processo por dia. O volume de recursos envolvido nessas compras é de R$ 573.929,70, de acordo com levantamento feito pelo JL nas edições do Jornal Oficial do Município. Comparado com o mesmo período do ano passado (apurado nas edições de 1º de maio a 9 de setembro de 2008 do Jornal Oficial), o valor gasto este ano com compras sem licitação nesse período é 97,04% maior com relação ao mesmo período de 2008, quando o desembolso foi de R$ 291.263,70 em 117 processos.
O superintendente da Caapsml, Denio Ballarotti, foi procurado pelo JL para comentar o volume de dispensas de licitação na sua gestão, mas encaminhou a reportagem para a diretora de Saúde do órgão, Ester Jandre. Segundo ela, esses casos são de compras que se enquadram na modalidade “pelo seu caráter emergencial”. O inciso IV do artigo 24 da lei de licitações (8.666/93) prevê dispensa em “casos de emergência” ou “quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas”. São materiais para diversos tipos de procedimentos cirúrgicos pagos pelo plano de saúde da Caapsml, que atende o funcionalismo municipal e seus dependentes.
Ester Jandre explicou que até 2005 a Caapsml pagava o material para os hospitais conveniados, mas o preço era acrescido de taxa de 25%. Ela afirmou que desde que substituiu esse procedimento – baixando o preço – o órgão “tenta achar a melhor alternativa para fazer a compra dos materiais”. Segundo ela, modalidades como pregão eletrônico e credenciamento foram experimentadas, mas não teriam funcionado. A diretora de Saúde explicou que está sendo “montada uma tabela de preços, que será aprovada pelo Conselho Administrativo da Caapsml”. Essa tabela se enquadraria na modalidade registro de preços. Feita a tabela, os fornecedores são credenciados e as compras são feitas com base nesse tabelamento.
Ester Jandre afirmou que a dispensa é adotada porque há pressa para atender às necessidades dos pacientes. Como os médicos têm preferência por materiais de determinadas marcas, fica difícil prever toda a demanda por meio de outras modalidades de licitação. A explicação da diretora de Saúde é que conforme o equipamento usado, somente algumas marcas se adequam. Não há uma padronização. Ela citou como exemplo materiais como lente intraocular. Outro exemplo são as ponteiras de shaver, usadas em cirurgias de joelho.
O advogado Miguel Ângelo Aranega Garcia, especialista em licitações, disse que “quando há dispensa, deve ser fundamentada nas causas do artigo 24 (da lei de licitações). “Toda a dispensa, como qualquer ato administrativo, deve ser justificada. Deve ter uma justificativa plausível”, declarou o advogado.
Segundo diretora do órgão, procedimento ocorre desde 2005 porque outras modalidades de “aquisição emergencial de material cirúrgico” não teriam funcionado
Em 131 dias, desde o início da gestão do prefeito Barbosa Neto (PDT), entre 1º de maio e 8 de setembro, a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml) realizou 191 dispensas de licitação em compras de “materiais para cirurgia emergencial”, média de 1,45 processo por dia. O volume de recursos envolvido nessas compras é de R$ 573.929,70, de acordo com levantamento feito pelo JL nas edições do Jornal Oficial do Município. Comparado com o mesmo período do ano passado (apurado nas edições de 1º de maio a 9 de setembro de 2008 do Jornal Oficial), o valor gasto este ano com compras sem licitação nesse período é 97,04% maior com relação ao mesmo período de 2008, quando o desembolso foi de R$ 291.263,70 em 117 processos.
O superintendente da Caapsml, Denio Ballarotti, foi procurado pelo JL para comentar o volume de dispensas de licitação na sua gestão, mas encaminhou a reportagem para a diretora de Saúde do órgão, Ester Jandre. Segundo ela, esses casos são de compras que se enquadram na modalidade “pelo seu caráter emergencial”. O inciso IV do artigo 24 da lei de licitações (8.666/93) prevê dispensa em “casos de emergência” ou “quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas”. São materiais para diversos tipos de procedimentos cirúrgicos pagos pelo plano de saúde da Caapsml, que atende o funcionalismo municipal e seus dependentes.
Ester Jandre explicou que até 2005 a Caapsml pagava o material para os hospitais conveniados, mas o preço era acrescido de taxa de 25%. Ela afirmou que desde que substituiu esse procedimento – baixando o preço – o órgão “tenta achar a melhor alternativa para fazer a compra dos materiais”. Segundo ela, modalidades como pregão eletrônico e credenciamento foram experimentadas, mas não teriam funcionado. A diretora de Saúde explicou que está sendo “montada uma tabela de preços, que será aprovada pelo Conselho Administrativo da Caapsml”. Essa tabela se enquadraria na modalidade registro de preços. Feita a tabela, os fornecedores são credenciados e as compras são feitas com base nesse tabelamento.
Ester Jandre afirmou que a dispensa é adotada porque há pressa para atender às necessidades dos pacientes. Como os médicos têm preferência por materiais de determinadas marcas, fica difícil prever toda a demanda por meio de outras modalidades de licitação. A explicação da diretora de Saúde é que conforme o equipamento usado, somente algumas marcas se adequam. Não há uma padronização. Ela citou como exemplo materiais como lente intraocular. Outro exemplo são as ponteiras de shaver, usadas em cirurgias de joelho.
O advogado Miguel Ângelo Aranega Garcia, especialista em licitações, disse que “quando há dispensa, deve ser fundamentada nas causas do artigo 24 (da lei de licitações). “Toda a dispensa, como qualquer ato administrativo, deve ser justificada. Deve ter uma justificativa plausível”, declarou o advogado.
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