quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Apesar de rombo, ex-prefeito Cássio Taniguchi se livra

BEM PARANÁ, 14 de outubro de 2009

Segundo a avaliação dos técnicos do tribunal, a administração Taniguchi apresentou, no fim de 2004, último ano de mandato do ex-prefeito, um déficit de quase R$ 50,6 milhões


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas aprovou, ontem, parecer apontando a regularidade, “com ressalvas”, das contas da Prefeitura de Curitiba no exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do ex-prefeito Cássio Taniguchi (DEM). Segundo a avaliação dos técnicos do tribunal, a administração Taniguchi apresentou, no fim de 2004, último ano de mandato do ex-prefeito, um déficit de quase R$ 50,6 milhões, referente a obrigações financeiras que não estavam previstas no Orçamento do município, ou seja, despesas para as quais não havia dinheiro em caixa e tiveram que serem cobertas pelo sucessor.

Esse foi justamente um dos itens considerados como uma “ressalva” à regularidade das contas. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe ao gestor municipal contrair, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, de contratar despesas que não possam ser pagas até o fim daquele ano ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem indicação de saldo em caixa para este fim.

A outra ressalva envolveu a falta de cumprimento do índice mínimo previsto para investimento em para a educação. Na primeira análise, a Diretoria de Contas Municipais do TC identificou que a despesa nessa área ficou em torno de R$ 242 milhões, o que significava apenas 22,58% dos 25% exigidos da receita previstos como investimento obrigatório pela Constituição.

A prefeitura alegou que cerca de R$ 11,6 milhões, destinados em 2004 para a área, mas pagos somente nos exercícios seguintes, deveriam ser considerados. Outras despesas contabilizadas em um segundo cálculo ajudaram a compor um outro valor final para o índice, ajustado em 25,24%.

O parecer técnico aprovado pelo TC será enviado à Câmara Municipal, a quem cabe o julgamento das contas do Executivo. Para reverter a indicação do parecer – o que, neste caso, representaria a desaprovação das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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