quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Fumo pode render multa de R$ 5,8 mil a estabelecimentos que descumprirem a lei

O DIÁRIO DE MARINGÁ, 17 de setembro de 2009

Valor foi definido no projeto de lei aprovado na terça-feira pelos deputados estaduais do Paraná e que ampliou a restrição aos ambientes nos quais é permitido fumar


Daqui a dois meses, no Paraná, só será permitido aos fumantes dar suas tragadas em ruas, praças, espaços ao ar livre, residências e tabacarias. Empresários que descumprirem o que estabelece o projeto de lei aprovado terça-feira à noite, na Assembleia Legislativa, em Curitiba, e permitirem aos clientes fumar em locais fechados pagarão multas salgadas, a partir de R$ 5,8 mil.

As únicas exceções para o uso do cigarro são cultos religiosos nos quais o fumo faça parte de ritual, instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, nas residências, estádios de futebol, quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes.

Além de ter sido pioneira na aplicação da Lei Federal 9.294, de 1996, que estabeleceu a criação de fumódromos em bares, restaurantes e shoppings centers, Maringá criou sua própria lei contra o tabagismo em 2006.

O valor da multa determinado para pessoas pegas fumando em recintos comerciais fechados foi fixado em R$ 50 e, para os proprietários, R$ 500. Em caso de reincidência, o valor dobrava. Melhorada dois anos depois, a lei previu a suspensão do alvará de funcionamento de bares, restaurantes e afins caso fumantes fossem permitidos dentro dos estabelecimentos.

Ana Rosa Poletto Palácios, coordenadora do programa Maringá Saudável da Secretaria de Saúde, diz que multar nunca foi o principal objetivo das equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária.

“Seria muito truculento. A intenção sempre foi conscientizar as pessoas sobre a proibição legal e os malefícios trazidos pelo cigarro”, diz ela. Em dois anos, apenas cinco estabelecimentos foram multados. No mesmo período, somente um reincidiu.Em função da hierarquia legal, a norma estadual deve se prevalecer sobre a municipal.

Iludia Rosalinski, chefe da Divisão de Risco Cardiovascular da Secretaria de Estado da Saúde, garante que a lei paranaense não é discriminatória. “Não estamos impedindo o fumante de fumar, tão somente dizendo onde não pode. Ao ar livre, ele pode fumar o quanto quiser”, diz. Iludia afirma que tanto o Estado quanto o país seguem a tendência mundial de aumentar as ações de controle ao tabagismo.Ela lembra que a primeira lei sobre o assunto entrou em vigor no Paraná em 1979.

De acordo com Iludia, a lei é resultado de 30 anos de planejamento, iniciado com a delimitação de locais próprios – os agora banidos “fumódromos” – até chegar à política de saúde pública prevista pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Ela não caiu de paraquedas”, ressalta.

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