terça-feira, 27 de outubro de 2009

STF arquiva pedido de liberdade a ex-prefeito de Cornélio Procópio (PR) preso por roubo de trator

SITE DO STF, 23 de Outubro de 2009


Habeas Corpus (HC 100814) em favor do médico Arnoldo Marty Junior, ex-secretário de saúde e ex-prefeito interino de Cornélio Procópio (PR) foi arquivado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O médico é acusado de participar de uma quadrilha que seria responsável pelo roubo de um trator pulverizador, máquina agrícola avaliada em cerca de R$ 40 mil.

Ao investigar a suposta quadrilha, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina (PR) descobriu a máquina roubada na propriedade rural do médico. Arnoldo foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público, por formação de quadrilha e crimes contra o patrimônio. O juiz determinou, então, a prisão preventiva do médico, ato que, para a defesa, não estaria devidamente fundamentado.

A defesa alega que o decreto de prisão não especifica os indícios que existiriam contra ele, por isso pedia ao STF que determinasse a suspensão dos efeitos do decreto, por meio de liminar, e no mérito a revogação definitiva da prisão preventiva.

“Com efeito, a superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, situações nas quais não se enquadra a decisão impugnada”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. Ele observou que os argumentos apresentados ao STF são os mesmos levados a conhecimento do STJ.

Segundo o relator, o habeas corpus questiona indeferimento de liminar em outro HC impetrado no TJ-PR, razão pela qual o conhecimento da ação importaria em dupla supressão de instância jurisdicional, “o que torna inviável, desse modo, o exame desta ordem”. Assim, Ricardo Lewandowski entendeu ser conveniente aguardar o pronunciamento definitivo das instâncias ordinárias, “não sendo a hipótese de se abrir, nesse momento, a via de exceção”.

Por fim, o ministro acrescentou que a impetração extrapola os limites da via estreita do habeas corpus, que não admite discussão aprofundada de fatos e provas, como tem entendido a Corte por meio dos HCs 83872, 79503 e 85390. Por essas razões, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao habeas corpus, restando prejudicando o exame da medida liminar.


Ex-prefeito de Cornélio Procópio (PR) preso por roubo de trator pede liberdade ao STF
SITE DO STF, 25 de Setembro de 2009


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 100814) em favor do médico Arnoldo Marty Junior, ex-secretário de saúde e ex-prefeito interino de Cornélio Procópio (PR). Ele é acusado de participar de uma quadrilha que seria responsável pelo roubo de um trator pulverizador, máquina agrícola avaliada em cerca de R$ 40 mil.

Ao investigar a suposta quadrilha, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina (PR) descobriu a máquina roubada na propriedade rural do médico. Arnoldo foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público, por formação de quadrilha e crimes contra o patrimônio. O juiz determinou, então, a prisão preventiva do médico, ato que, para a defesa, não estaria devidamente fundamentado.

A defesa tentou, sem sucesso, obter liberdade para seu cliente no Tribunal de Justiça do Paraná e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É contra a decisão do STJ, que arquivou o pedido feito àquela Corte, que a defesa decidiu recorrer ao STF. O advogado sustenta que o decreto de prisão preventiva desrespeita o artigo 93, IX, da Constituição Federal, dispositivo que diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Bem como o artigo 315 do Código de Processo Penal, que assevera que “o despacho que decretar a prisão preventiva será sempre fundamentado”.

Com esses argumentos, e sustentando que o decreto que determinou a prisão de Arnoldo não especifica os indícios que existiriam contra ele, a defesa pede que o STF determine a suspensão dos efeitos do decreto, por meio de liminar, e no mérito a revogação definitiva da prisão preventiva.
Ex-prefeito de Cornélio Procópio (PR) preso por roubo de trator pede liberdade ao STF


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 100814) em favor do médico Arnoldo Marty Junior, ex-secretário de saúde e ex-prefeito interino de Cornélio Procópio (PR). Ele é acusado de participar de uma quadrilha que seria responsável pelo roubo de um trator pulverizador, máquina agrícola avaliada em cerca de R$ 40 mil.

Ao investigar a suposta quadrilha, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina (PR) descobriu a máquina roubada na propriedade rural do médico. Arnoldo foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público, por formação de quadrilha e crimes contra o patrimônio. O juiz determinou, então, a prisão preventiva do médico, ato que, para a defesa, não estaria devidamente fundamentado.

A defesa tentou, sem sucesso, obter liberdade para seu cliente no Tribunal de Justiça do Paraná e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É contra a decisão do STJ, que arquivou o pedido feito àquela Corte, que a defesa decidiu recorrer ao STF. O advogado sustenta que o decreto de prisão preventiva desrespeita o artigo 93, IX, da Constituição Federal, dispositivo que diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Bem como o artigo 315 do Código de Processo Penal, que assevera que “o despacho que decretar a prisão preventiva será sempre fundamentado”.

Com esses argumentos, e sustentando que o decreto que determinou a prisão de Arnoldo não especifica os indícios que existiriam contra ele, a defesa pede que o STF determine a suspensão dos efeitos do decreto, por meio de liminar, e no mérito a revogação definitiva da prisão preventiva.

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