GAZETA DO POVO, 6 de novembro de 2010
Ex-deputado federal teve a candidatura barrada por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Mesmo com a liberação, Simões não conseguiria se eleger
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a candidatura do ex-deputado federal Íris Simões depois das eleições deste ano. Simões, que concorreria a uma vaga na Câmara Federal, foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) porque se enquadrava na Lei da Ficha Limpa. Mesmo com a decisão em favor de sua candidatura, o resultado do pleito não seria alterado. Candidato pelo Partido da República (PR), Simões obteve 771 votos. O único candidato do partido que se elegeu no estado foi Fernando Giacobo, com 119.892 votos.
Simões foi condenado em 2006 por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação para campanha eleitoral, ficando inelegível por três anos, entre 2006 e 2009. No entanto, a Lei da Ficha Limpa ampliou esse período de inelegibilidade para oito anos nestes casos. Os advogados de Simões alegaram que ele já havia cumprido a condenação nas eleições de 2006 e que sua candidatura estava liberada desde outubro de 2009.
Ex-deputado federal teve a candidatura barrada por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Mesmo com a liberação, Simões não conseguiria se eleger
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a candidatura do ex-deputado federal Íris Simões depois das eleições deste ano. Simões, que concorreria a uma vaga na Câmara Federal, foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) porque se enquadrava na Lei da Ficha Limpa. Mesmo com a decisão em favor de sua candidatura, o resultado do pleito não seria alterado. Candidato pelo Partido da República (PR), Simões obteve 771 votos. O único candidato do partido que se elegeu no estado foi Fernando Giacobo, com 119.892 votos.
Simões foi condenado em 2006 por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação para campanha eleitoral, ficando inelegível por três anos, entre 2006 e 2009. No entanto, a Lei da Ficha Limpa ampliou esse período de inelegibilidade para oito anos nestes casos. Os advogados de Simões alegaram que ele já havia cumprido a condenação nas eleições de 2006 e que sua candidatura estava liberada desde outubro de 2009.
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