BONDE, 15 de outubro de 2010
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Paranaguá Mario Manoel das Dores Roque devolva aos cofres estaduais os R$ 85 mil pagos na compra de um terreno que estava penhorado na Justiça.
O dono do imóvel, Francisco Carlos Machado, foi responsabilizado solidariamente pelo ressarcimento do valor, que deverá ser atualizado, com juros e correção monetária, desde a data do negócio (14 de novembro de 1997) até o recolhimento.
A verba foi repassada pelo Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp) para construção de um centro de recuperação de adolescentes usuários de drogas.
Como o imóvel estava penhorado na Justiça, o TCE anulou a venda do imóvel. Ainda cabe recurso à decisão.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Paranaguá Mario Manoel das Dores Roque devolva aos cofres estaduais os R$ 85 mil pagos na compra de um terreno que estava penhorado na Justiça.
O dono do imóvel, Francisco Carlos Machado, foi responsabilizado solidariamente pelo ressarcimento do valor, que deverá ser atualizado, com juros e correção monetária, desde a data do negócio (14 de novembro de 1997) até o recolhimento.
A verba foi repassada pelo Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp) para construção de um centro de recuperação de adolescentes usuários de drogas.
Como o imóvel estava penhorado na Justiça, o TCE anulou a venda do imóvel. Ainda cabe recurso à decisão.
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