terça-feira, 27 de julho de 2010

Paraná é o sétimo no ranking dos crimes eleitorais

O DIÁRIO DE MARINGÁ, 27 DE JULHO DE 2010


Dos 26 Estados brasileiros mais o Distrito Federal, o Paraná ocupa o sétimo lugar no ranking dos crimes eleitorais investigados pela Polícia Federal (PF) nos últimos quatro anos. São 846 ações movidas contra políticos e eleitores paranaenses. Em Maringá, são três casos.

O delegado Fabiano Lúcio Zanin, da Polícia Federal, em Maringá, explica que há vários fatores relacionados às eleições sendo apurados. Falsificação de documento, calúnia, injúria e difamação são alguns deles.

"A matéria eleitoral é mais delicada, só trabalhamos com requisição da Justiça Eleitoral", desconversa o delegado ao explicar que não pode revelar quais pessoas estão envolvidas nas investigações.

Neste ano, a PF, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral trabalharão unidos contra as fraudes nas eleições.

O juiz eleitoral Belchior Soares da Silva, de Maringá, diz que os principais fiscais são os cabos eleitorais e os representantes dos partidos que participam do pleito. "A atuação deles é importante, pois a Justiça não tem condições de estar em todos os lugares", completa.

Carioca - No ranking da Polícia Federal, o campeão é o Estado do Rio de Janeiro, com 3.409 processos de investigação. Em segundo lugar está Minas Gerais, com 1.912 e, em terceiro, São Paulo, com 1.547 processos de investigação.

O Sudeste (onde está incluído o campeão Rio de Janeiro) é a região brasileira com mais crimes sendo investigados, são 7.259. O Nordeste vem em seguida, com 7.089 ações.

A região Norte tem 2.530 e a Centro-Oeste, 1.642. A região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) tem 1.658 processos de investigação federal.

Conforme os dados da Polícia Federal, os crimes mais investigados são a compra de votos, considerado um dos mais grave pela Justiça, com 4.205 ações e a inscrição fraudulenta de eleitores, com 4.047 processos.

Estes são os mais frequentes, principalmente durante as eleições municipais, mas o Ministério Público Federal aponta outros como o transporte irregular de eleitores no dia da votação; violação ou tentativa de violação do sigilo da urna eletrônica; calúnia, difamação ou injúria por meio da propaganda eleitoral; propaganda eleitoral fora de época ou em locais não permitidos.


Denúncia - Qualquer cidadão pode denunciar crimes eleitorais, mas somente o Ministério Público pode oferecer a denúncia ao Judiciário.

São várias as ferramentas utilizadas pelo MP nas denúncias oferecidas à Justiça: proposta de investigação judicial, ação de impugnação de mandato eletivo, recurso contra diplomação, representações e reclamações, impugnações de atos administrativos ou judiciais praticados pelas autoridades durante o processo eleitoral, recursos eleitorais, ações penais eleitorais.

Para denunciar crimes e irregularidades eleitorais, o leitor deve acessar o
endereço da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná (PRE/PR) na internet:
www.prepr.mpf.gov.br

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