terça-feira, 27 de julho de 2010

MP-PR ajuíza ação de improbidade contra prefeito

BEM PARANÁ, 27 de julho de 2010

Além dele, foram ajuizados o ex-secretário municipal de Cultura e Esportes e uma empresa esportiva


O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Telêmaco Borba, Eros Danilo de Araújo; contra o ex-secretário municipal de Cultura e Esportes, Gilson Vieira da Silva; e contra a empresa M. A. Xavier Esportes e Arbitragens, que no ano de 2008 teria sido irregularmente contratada pelo Município, sem o devido processo licitatório, para a prestação de serviços de arbitragem nos diversos campeonatos esportivos promovidos pela Prefeitura.

Na ação proposta, a 1ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba reclama o ressarcimento ao erário da importância de R$ 82.115,00 – devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, e a decretação da indisponibilidade de bens de todos os envolvidos no caso, a título de garantia, medida esta inclusive já atendida pelo Juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba, em 28 de junho. Em face da iniciativa do Ministério Público, aguarda-se agora a manifestação dos envolvidos na contratação.

Segundo apurações do MP-PR, a empresa M. A. Xavier Esportes e Arbitragens, atualmente denominada Hermann e Butture Eventos e Arbitragens S/S Ltda., foi criada por sugestão de pessoas ligadas à própria Divisão de Esportes da Prefeitura, para representar uma alternativa em relação às demais empresas atuantes no ramo, mas que não possuiriam sede no município. Uma vez constituída, a empresa foi contratada em 2008, sem qualquer procedimento licitatório prévio, a pretexto de que se trataria da única empresa no município apta para a prestação dos serviços. O fato de que se tratava de uma empresa local também foi usado como justificativa para a contratação, pois exoneraria a municipalidade do pagamento de despesas com transporte e alimentação dos árbitros, já que eles não viriam mais de outros centros regionais.

Contudo, conforme investigações do Ministério Público, ficou depois demonstrado que havia outras empresas interessadas e capacitadas para concorrer num eventual certame licitatório para arbitragem desportiva, entre elas associações sem fins lucrativos, inclusive a Associação Norte Pioneiro de Oficiais de Arbitragem – ASSONORP, que durante vários anos foi a responsável pelos serviços no município.

Para a promotora de Justiça Luiza Helena Nickel, é visível que as condutas dos administradores públicos, neste caso, se realizaram unicamente para beneficiar os proprietários da empresa privada, bem como os árbitros ligados à mesma. “Ademais, a justificativa de inexigibilidade de licitação lançada aos autos pela Procuradoria Municipal, é totalmente despida de legalidade, eis que não se trata de serviço específico que somente pudesse ser realizado por profissionais daquela empresa”, destaca. A propósito, o MP-PR constatou que a empresa beneficiada com a contratação possuía árbitros habilitados apenas nas modalidades de futebol de campo e futebol de salão, exatamente o contrário do que alegava a Divisão de Esportes da Prefeitura, quando defendeu a contratação da empresa.

Enquanto isso, as carências profissionais no município apontavam para categorias outras, como handebol, basquetebol, voleibol, vôlei de praia e xadrez, modalidades para as quais a MA Esportes não comprovou efetivamente qualificação. “Ora, o município firmou contrato com empresa não capacitada para a prestação dos serviços ora contratados, sem o menor cuidado com as normas administrativas, de forma totalmente arbitrária, e com claro intuito de favorecer os proprietários da referida empresa”, concluiu a promotora.

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