GAZETA DO POVO, 27 de julho de 2010
Procuradores terão 15 dias após a diplomação dos candidatos para apresentar representações por gastos ou captação de recursos ilícitos
Os procuradores eleitorais terão de se adaptar a ter menos tempo, neste ano, para conseguir fiscalizar as contas das campanhas. A partir da eleição de outubro, os agentes do Ministério Público Eleitoral terão 15 dias após a diplomação dos candidatos para apresentar representações por gastos ou captação de recursos ilícitos para a campanha – o chamado caixa 2. Também houve redução no período para os procuradores eleitorais analisarem se o limite de doações não foi excedido. Por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles terão 180 dias após a diplomação do candidato, para ajuizar representações acima do valor legal.
O prazo para as representações de caixa 2 foi estabelecido pela minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado. Pela regra eleitoral anterior, não era previsto prazo para que os procuradores apresentassem representações dessa natureza. O mesmo ocorria para os casos de doações acima do limite legal. Pela legislação eleitoral, pessoas físicas não podem doar para campanhas eleitorais mais que 10% dos seus rendimentos do ano anterior e as empresas têm como teto de doação 2% do faturamento bruto, também do ano anterior à eleição.
As duas mudanças na legislação, que estabeleceram prazos para o trabalho do Ministério Público Eleitoral no caso da fiscalização das contas de campanha, foram criticadas por procuradores eleitorais. A mudança relacionada a gastos e captação de recursos ilícitos recebeu, inclusive, menção na Carta de Brasília. O documento é o resultado do encontro nacional dos procuradores que ocorreu em Brasília, nos dias 10, 11 e 12 de março.
Na carta, os procuradores colocam que o prazo de 15 dias para o ajuizamento de representações nos casos como caixa 2 “inviabiliza a produção de prova suficiente dessas irregularidades, que não raro exigem providências de acesso a dados bancários e fiscais”. Sobre o prazo para investigação das doações, houve críticas dos procuradores eleitorais na mídia. Eles argumentam que os dados para o cruzamento de informações não chega a eles dentro do prazo de seis meses estabelecido pelos ministros do TSE.
No entendimento dos ministros, no entanto, há tempo suficiente para que os dados cheguem aos procuradores. No julgamento que estabeleceu o prazo de seis meses para que sejam apresentadas essas ações, os ministros argumentaram que a lei determina que o faturamento considerado para estabelecer o limite de doação deve ser o do ano anterior a ela. Dessa forma, essas informações já estariam de posse da Receita Federal para que fossem repassadas aos procuradores dentro do prazo de seis meses.
Procuradores terão 15 dias após a diplomação dos candidatos para apresentar representações por gastos ou captação de recursos ilícitos
Os procuradores eleitorais terão de se adaptar a ter menos tempo, neste ano, para conseguir fiscalizar as contas das campanhas. A partir da eleição de outubro, os agentes do Ministério Público Eleitoral terão 15 dias após a diplomação dos candidatos para apresentar representações por gastos ou captação de recursos ilícitos para a campanha – o chamado caixa 2. Também houve redução no período para os procuradores eleitorais analisarem se o limite de doações não foi excedido. Por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles terão 180 dias após a diplomação do candidato, para ajuizar representações acima do valor legal.
O prazo para as representações de caixa 2 foi estabelecido pela minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado. Pela regra eleitoral anterior, não era previsto prazo para que os procuradores apresentassem representações dessa natureza. O mesmo ocorria para os casos de doações acima do limite legal. Pela legislação eleitoral, pessoas físicas não podem doar para campanhas eleitorais mais que 10% dos seus rendimentos do ano anterior e as empresas têm como teto de doação 2% do faturamento bruto, também do ano anterior à eleição.
As duas mudanças na legislação, que estabeleceram prazos para o trabalho do Ministério Público Eleitoral no caso da fiscalização das contas de campanha, foram criticadas por procuradores eleitorais. A mudança relacionada a gastos e captação de recursos ilícitos recebeu, inclusive, menção na Carta de Brasília. O documento é o resultado do encontro nacional dos procuradores que ocorreu em Brasília, nos dias 10, 11 e 12 de março.
Na carta, os procuradores colocam que o prazo de 15 dias para o ajuizamento de representações nos casos como caixa 2 “inviabiliza a produção de prova suficiente dessas irregularidades, que não raro exigem providências de acesso a dados bancários e fiscais”. Sobre o prazo para investigação das doações, houve críticas dos procuradores eleitorais na mídia. Eles argumentam que os dados para o cruzamento de informações não chega a eles dentro do prazo de seis meses estabelecido pelos ministros do TSE.
No entendimento dos ministros, no entanto, há tempo suficiente para que os dados cheguem aos procuradores. No julgamento que estabeleceu o prazo de seis meses para que sejam apresentadas essas ações, os ministros argumentaram que a lei determina que o faturamento considerado para estabelecer o limite de doação deve ser o do ano anterior a ela. Dessa forma, essas informações já estariam de posse da Receita Federal para que fossem repassadas aos procuradores dentro do prazo de seis meses.
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