sexta-feira, 18 de junho de 2010

Lavagem de dinheiro condena dirigentes de construtora

GAZETA DO POVO, 18 de junho de 2010


O juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, condenou dois dirigentes da construtora curitibana DM por crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a sentença, a empresa teria recebido indevidamente um desconto de R$ 7,3 milhões em um em préstimo que tinha com o Ba nestado. O caso envolveria doações ilegais para campanhas políticas de 1998 por meio de uma empresa fantasma. Os ad vogados dos empresários afirma ram que vão recorrer.

Na sentença, o juiz condenou Darci Mário Fantin e Giovano Conrado Fantin a cinco anos e meio de prisão, em regime semiaberto – ambos poderão recorrer em liberdade. Eles ainda terão de devolver aos cofres do Paraná os R$ 7,3 milhões de desconto fraudulento recebidos do Banestado, acrescidos de juros e correção monetária desde 1998. Os ou tros três acusados no processo – Osvaldo Francisquinho da Silva, Gerhard Fuchs e Ernesto de Veer – foram absolvidos por falta de provas.

A ação foi proposta pela Minis tério Público Federal (MPF) há um ano, com base em um desconto de 47,5% que a DM conseguiu do Banestado em agosto de 1998, referente a uma dívida de R$ 15,5 milhões. Na ocasião, o banco também dispensou as garantias da dívida, incluindo a cessão de direitos de crédito da construtora com a Copel, no valor de R$ 12 milhões. Além disso, a existência dessa garantia, que propiciaria R$ 4 milhões a mais aos cofres do Banestado, não consta na ata de aprovação do desconto decidida pela diretoria do banco.

Com o desconto, a DM recebeu R$ 19 milhões da Copel em setembro de 1998 sem nenhuma retenção por parte do Banestado. Desse montante, cerca de R$ 10 milhões foram transferidos para a conta da empresa fantasma Silver Cloud. Na sequência, esse dinheiro foi sacado em espécie e, segundo testemunhas, utilizado para doações ilegais em campanhas políticas de 1998. Para justificar as transferências, a DM simulou um contrato de aquisição com a Silver Cloud de títulos prescritos da dívida pública federal do início do século 20.

Um dos advogados dos dois condenados, René Dotti, criticou a sentença e afirmou que o juiz não examinou suficientemente a ação. Segundo ele, o caso envolveu uma repactuação de dívidas, pois o Banes tado estava em situação de “quase liquidação”. “O banco propôs a vá rias empresas reduzir as dívidas desde que houvesse pagamento mais imediato. Não houve prejuízo ao estado, ao contrário do que diz o despacho”, defendeu. Dotti ain da classificou o juiz como suspeito para julgar a ação, uma vez que ele teria antecipado a condena ção dos dirigentes da DM quando negou, em 2009, um habeas corpus aos condenados.

Questionado sobre quais campanhas políticas teriam recebido o dinheiro “fraudulento” da DM em 1998, o MPF afirmou que só comentará o assunto quando receber os autos do processo.

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