quinta-feira, 17 de junho de 2010

Ex-vereador de Curitiba tem outra condenação confirmada pelo TJ-PR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, 16 de junho de 2010


A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba informa que no dia 6 de maio de 2010, por unanimidade de votos, quando do julgamento da Apelação Criminal nº 609.388-7, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou a condenação do ex-vereador Aparecido Custódio da Silva a uma pena de 4 anos e 10 meses de reclusão em regime semi-aberto, além de 180 dias-multa, por desvios de recursos públicos da verba subsidiada pela Câmara Municipal de Curitiba para auxílio à pessoas carentes, fatos praticados entre 1994 e 2000. A decisão também referendou a condenação do réu Círio Custódio da Silva, irmão do ex-vereador, a uma pena 4 anos e 7 meses de reclusão em regime semi-aberto, além de 160 dias-multa, por participação nos ilícitos. O TJ-PR confirmou sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal desta Capital, em ação penal movida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba em dezembro de 2000 (Autos nº 9.332/7).

Registre-se que em 29 de maio de 2008, também à unanimidade, quando do julgamento da Apelação Criminal nº 351.419-4, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já havia confirmado outra condenação do ex-vereador. Naquela oportunidade, a uma pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, além de 15.378 dias-multa, por desvios de recursos públicos, consistentes em apropriar-se de parte ou do todo das verbas destinadas à remuneração de servidores nomeados para cargos em comissão em seu gabinete, na Câmara Municipal de Curitiba, fatos ocorridos entre 1993 e 2000. Essa decisão também confirmou a condenação da esposa de Custódio, Lucilda Teresinha da Silva, por ter participado da prática de vários dos delitos praticados pelo seu marido, mas reduziu sua pena para 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 1.246 dias-multa; assim como absolveu os réus Maria do Rocio Jacinto, Sérgio Roberto Jacinto e Lourdes Alves da Silva que também haviam sido denunciados.

Nesta ação penal, a condenação inicial já havia sido proferida pelo Juízo da 6ª Vara Criminal desta Capital, em 6 de junho de 2005, no âmbito de ação penal também proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da Capital (Autos nº 2000.3332-4).

Assim, somando ambas as condenações criminais confirmadas pelo TJ-PR, o ex-vereador Aparecido Custódio da Silva, que também foi deputado estadual, terá que cumprir uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, além de 15.558 dias-multa.

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