FOLHA DE S. PAULO, JANIO DE FREITAS, 3 de novembro de 2009
Ninguém se lembra, nem o jornalismo, de que fraudes em licitações são crimes, e seus autores, criminosos
AS SUSPEITAS DE fraudes que recaem sobre compras do governo federal no montante de R$ 5,75 bilhões, sob exame na Controladoria-Geral da União, alertam para a dedução de que a nova Lei de Licitações, à espera de votação final no Senado, está na direção oposta à necessária. Adaptada às queixas de Lula, que coincidem com a conveniência das empreiteiras e dos fornecedores, a nova lei procura maior rapidez nas licitações, quando deveria procurar maiores empecilhos às variadas formas de falcatrua. Note-se, a propósito, que aqueles quase R$ 6 bilhões de suspeitas referem-se a gastos feitos apenas no sistema chamado de pregão, em maioria para pequenas compras e serviços.
A vocação fraudulenta nas licitações oficiais brasileiras submete o processo licitatório a esta regra: quanto mais eficiente na rapidez, mais exposto a diferentes modos de corrupção. Daí que ocupar-se de formalismos ágeis, mais que de restrições aos métodos consagrados pela fraudulência, é retrocesso. No sentido de que apresenta uma inovação apenas ilusória, sem repressão maior ao crime.
Por aqui, aliás, ninguém se lembra, nem mesmo o jornalismo, de que as fraudes em licitações são crimes, e seus autores, criminosos como o são os assaltantes dos bens de uma casa ou de um transeunte. Com um agravante: o que tomam dos cofres públicos poderia destinar-se à educação, à assistência à saúde, a melhorias públicas. Logo, são também crimes contra a sociedade.
Inovação indispensável, no caso de uma lei para combater de fato a corrupção das licitações, seria a separação absoluta da comissão de licitação em três outras: a de preparação dos editais, a de seleção das propostas de preço e a de habilitação. A que fique como última etapa no processo (a de preços ou a de habitação) em muitos casos poderia até ser designada na última hora, de surpresa, digamos que por sorteio na Controladoria. E sempre sem conhecer os precedentes do processo.
Atrasaria muito? Não, porque as mesmas etapas são cumpridas também por comissão única, ou seja, conhecida e contatável com vasta antecedência pelos interessados. A centralização facilita entendimentos das duas partes, governo e concorrentes, e por isso é um dos fatores primordiais nas fraudes de licitações.
Os R$ 5,75 bilhões em exame na Controladoria-Geral da União, como mostrou a repórter Fernanda Odilla na Folha, referem-se a gastos do governo entre 2005 e abril deste ano. Daí para cá, enquanto a proposta de nova lei transitava na Câmara sob ação do lobby das empreiteiras, e chegava ao Senado sob as mesmas atenções, pode-se assegurar que as licitações também seguiam e seguem, até hoje, os seus hábitos. E nada sugere que deles sejam afastadas daqui para a frente.
Ninguém se lembra, nem o jornalismo, de que fraudes em licitações são crimes, e seus autores, criminosos
AS SUSPEITAS DE fraudes que recaem sobre compras do governo federal no montante de R$ 5,75 bilhões, sob exame na Controladoria-Geral da União, alertam para a dedução de que a nova Lei de Licitações, à espera de votação final no Senado, está na direção oposta à necessária. Adaptada às queixas de Lula, que coincidem com a conveniência das empreiteiras e dos fornecedores, a nova lei procura maior rapidez nas licitações, quando deveria procurar maiores empecilhos às variadas formas de falcatrua. Note-se, a propósito, que aqueles quase R$ 6 bilhões de suspeitas referem-se a gastos feitos apenas no sistema chamado de pregão, em maioria para pequenas compras e serviços.
A vocação fraudulenta nas licitações oficiais brasileiras submete o processo licitatório a esta regra: quanto mais eficiente na rapidez, mais exposto a diferentes modos de corrupção. Daí que ocupar-se de formalismos ágeis, mais que de restrições aos métodos consagrados pela fraudulência, é retrocesso. No sentido de que apresenta uma inovação apenas ilusória, sem repressão maior ao crime.
Por aqui, aliás, ninguém se lembra, nem mesmo o jornalismo, de que as fraudes em licitações são crimes, e seus autores, criminosos como o são os assaltantes dos bens de uma casa ou de um transeunte. Com um agravante: o que tomam dos cofres públicos poderia destinar-se à educação, à assistência à saúde, a melhorias públicas. Logo, são também crimes contra a sociedade.
Inovação indispensável, no caso de uma lei para combater de fato a corrupção das licitações, seria a separação absoluta da comissão de licitação em três outras: a de preparação dos editais, a de seleção das propostas de preço e a de habilitação. A que fique como última etapa no processo (a de preços ou a de habitação) em muitos casos poderia até ser designada na última hora, de surpresa, digamos que por sorteio na Controladoria. E sempre sem conhecer os precedentes do processo.
Atrasaria muito? Não, porque as mesmas etapas são cumpridas também por comissão única, ou seja, conhecida e contatável com vasta antecedência pelos interessados. A centralização facilita entendimentos das duas partes, governo e concorrentes, e por isso é um dos fatores primordiais nas fraudes de licitações.
Os R$ 5,75 bilhões em exame na Controladoria-Geral da União, como mostrou a repórter Fernanda Odilla na Folha, referem-se a gastos do governo entre 2005 e abril deste ano. Daí para cá, enquanto a proposta de nova lei transitava na Câmara sob ação do lobby das empreiteiras, e chegava ao Senado sob as mesmas atenções, pode-se assegurar que as licitações também seguiam e seguem, até hoje, os seus hábitos. E nada sugere que deles sejam afastadas daqui para a frente.
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