BLOG DO RIGON, 22 de outubro de 2009
Os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, julgou procedente denúncia para condenar o prefeito de Ivatuba, Vanderlei de Oliveira Santini (PSB), e o radialista Miguel Barbosa do Nascimento como incursos nas sanções do artigo 333 do Código Penal (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício), combinado com o artigo 29, nos termos do voto do relator, desembargador Noeval de Quadros. O julgamento aconteceu em 17 de setembro e o acórdão ainda não foi publicado.
Os dois condenados teriam oferecido R$ 30 mil ao vereador Ailton Loyola (hoje, no PT), que fazia oposição, para que parasse com as críticas e investigações sobre a prefeitura, afastando-se do seu mandato para a assunção do suplente. Loyola gravou o encontro, realizado em janeiro de 2002, e o Ministério Público fez a denúncia.
O TJ considerou que houve prova suficiente de que o prefeito cometeu ato de corrupção ativa; o radialista teria agido como intermediário e a gravação de conversas telefônicas confirmaou a sondagem e a proposta ao vereador. José Gerônimo Benatti, ex-prefeito de Nova Esperança e assessor jurídico da Amusep, fez a defesa de Santini. O relator, desembargador Lidio José Rotoli de Macedo, foi voto vencido.
Os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, julgou procedente denúncia para condenar o prefeito de Ivatuba, Vanderlei de Oliveira Santini (PSB), e o radialista Miguel Barbosa do Nascimento como incursos nas sanções do artigo 333 do Código Penal (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício), combinado com o artigo 29, nos termos do voto do relator, desembargador Noeval de Quadros. O julgamento aconteceu em 17 de setembro e o acórdão ainda não foi publicado.
Os dois condenados teriam oferecido R$ 30 mil ao vereador Ailton Loyola (hoje, no PT), que fazia oposição, para que parasse com as críticas e investigações sobre a prefeitura, afastando-se do seu mandato para a assunção do suplente. Loyola gravou o encontro, realizado em janeiro de 2002, e o Ministério Público fez a denúncia.
O TJ considerou que houve prova suficiente de que o prefeito cometeu ato de corrupção ativa; o radialista teria agido como intermediário e a gravação de conversas telefônicas confirmaou a sondagem e a proposta ao vereador. José Gerônimo Benatti, ex-prefeito de Nova Esperança e assessor jurídico da Amusep, fez a defesa de Santini. O relator, desembargador Lidio José Rotoli de Macedo, foi voto vencido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário