quinta-feira, 22 de outubro de 2009

TJ condena prefeito por corrupção ativa

BLOG DO RIGON, 22 de outubro de 2009

Os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, julgou procedente denúncia para condenar o prefeito de Ivatuba, Vanderlei de Oliveira Santini (PSB), e o radialista Miguel Barbosa do Nascimento como incursos nas sanções do artigo 333 do Código Penal (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício), combinado com o artigo 29, nos termos do voto do relator, desembargador Noeval de Quadros. O julgamento aconteceu em 17 de setembro e o acórdão ainda não foi publicado.

Os dois condenados teriam oferecido R$ 30 mil ao vereador Ailton Loyola (hoje, no PT), que fazia oposição, para que parasse com as críticas e investigações sobre a prefeitura, afastando-se do seu mandato para a assunção do suplente. Loyola gravou o encontro, realizado em janeiro de 2002, e o Ministério Público fez a denúncia.

O TJ considerou que houve prova suficiente de que o prefeito cometeu ato de corrupção ativa; o radialista teria agido como intermediário e a gravação de conversas telefônicas confirmaou a sondagem e a proposta ao vereador. José Gerônimo Benatti, ex-prefeito de Nova Esperança e assessor jurídico da Amusep, fez a defesa de Santini. O relator, desembargador Lidio José Rotoli de Macedo, foi voto vencido.

Nenhum comentário: