sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Ministério Público condena posse de suplentes

O DIÁRIO DE MARINGÁ, 2 de outubro de 2009

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual, através da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ambas do Paraná, recomendam aos promotores eleitorais de todo o Estado para que adotem medidas judiciais contra a posse de suplentes de vereadores. O aumento de vereadores está previsto na Emenda Constitucional 58/2009, aprovada recentemente.

Na recomendação, a PGJ e a PRE argumentam que a “emenda constitucional aplicada a processo eleitoral já findo, infringe diretamente o princípio da soberania popular”. Na fundamentação do texto com data do dia 30 de setembro, os procuradores Néviton de Oliveira Batista Guedes (PRE) e Olympio de Sá Sotto Maior Neto (PGJ) dizem: “Assim, a Emenda Constitucional 58/2009, na parte em que busca dar concretização imediata e retroativa à alteração na composição das Câmaras de
Vereadores, consagra efetiva ofensa à Democracia Representativa como conformada em nossa ordem constitucional”.

Eles orientam os promotores para que ingressem com recurso contra a expedição de diploma para suplentes. O objetivo é preservar o quociente eleitoral já definido das eleições de 2008. Outra medida recomendada é a ação civil pública contra os suplentes que “ilegalmente forem empossados diretamente pela Câmara Municipal como vereadores efetivos na atual legislatura”.

Os procuradores citam também a tese jurídica de que o mandato pertence ao partido e que isso seja levado em consideração nas eventuais ações contra posses. A recomendação também vai para os presidentes de Câmaras de Vereadores para que não dêem posse “sob pena de responsabilização legal, posse originária e direta (sem prévia diplomação como vereador efetivo) aos suplentes em vagas criadas na atual legislatura” já que a Emenda Constitucional 58/2009 é considerada ilegal pelo Ministério Público.

Em Maringá
O presidente da Câmara Municipal de Maringá, Mário Hossokawa, disse ontem no início da noite que não tinha recebido ainda nenhuma orientação do Ministério Público, mas já decidiu que não dará posse sem determinação judicial. “Não vou empossar forma alguma os vereadores.

Só se eles vierem aqui com o diploma de vereador ou se tiver uma determinação judicial para isso”, declarou. Hossokawa disse que não concorda com a retroatividade da Emenda Parlamentar às eleições de 2008.

“Não concordo com isso e acho que, se empossasse algum suplente, poderia responder à ação por improbidade administrativa”, arremata. A Câmara de Maringá conta com 15 vereadores e, segundo a Emenda Complementar, poderia ter até 23 edis.

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