quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

OAB entra no STF com ação contra aposentadorias de ex-governadores

G1, 27 de janeiro de 2011

Ações da entidade são contra as leis dos estados de Sergipe e Paraná. STF já considerou benefício inconstitucional no caso de Mato Grosso do Sul


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quinta-feira (27) duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores do Sergipe e do Paraná. A entidade quer que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos das leis que permitem as aposentadorias.

O G1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do estado de Sergipe e aguarda retorno. Por meio da assessoria de imprensa, a Assembleia Legislativa do Paraná afirmou que pretende provar ao STF que todas as formalidades foram cumpridas para a aprovação da norma. Segundo a nota, a Assembleia vai repassar ao Supremo informações técnicas sobre o trâmite da mensagem que previa o pagamento das aposentadorias.

Na ação, a OAB ainda pede que seja suspensa – por medida cautelar – a eficácia dessas leis até que o STF analise os casos. A entidade defende uma decisão urgente para evitar eventuais prejuízos aos cofres dos estados.

Segundo a OAB, o pagamento dos benefícios “viola” os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição.

“[O benefício] assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois inexistente no caso em análise qualquer interesse público a ser albergado”, afirma a entidade.

O pedido da OAB cita ainda que o plenário do STF já se posicionou contra o benefício, em 2007, quando analisou o caso do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT.

Por 10 votos a 1, os ministros consideraram inconstitucional o dispositivo da constituição de Mato Grosso do Sul que permitia o pagamento do benefício a ex-governadores. Entretanto, o entendimento do Supremo sobre o Mato Grosso do Sul não vale para outros estados.

Em relação aos dois estados, a OAB argumenta que não há indicativo de fonte de custeio para o pagamento da aposentadoria vitalícia. Dessa forma, a pensão não poderia ser considerada uma forma de benefício previdenciário.

Tanto em Sergipe quanto no Paraná, o benefício mensal pago aos ex-governadores é calculado de acordo com o salário –base dos desembargadores do Tribunal de Justiça dos estados, que é de R$ 24.117,62.

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