quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Verba de ressarcimento de deputados estaduais sob suspeita

FOLHA DE LONDRINA, 2 de setembro de 2010

Divulgação incompleta no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Paraná mostra que os deputados podem ter usado a verba indevidamente. Somente parte dos gastos com a verba de ressarcimento dos deputados estaduais está disponível


A divulgação parcial das contas dos deputados estaduais no Portal da Transparência impede que o eleitor saiba se o dinheiro está sendo corretamente utilizado. Um exemplo está na prestação de contas da verba de ressarcimento dos parlamentares referente a julho, quando começaram a vigorar algumas restrições de gastos por conta do período eleitoral. Como as datas das notas fiscais não são colocadas no Portal da Transparência, o eleitor pode encontrar registrada na prestação de contas de julho uma ou mais despesas que não são permitidas naquele mês.

Se o eleitor entrar hoje no Portal da Transparência (www.transparencia.alep.pr.gov.br) para fiscalizar as contas de julho dos parlamentares, vai verificar que pelo menos oito deles, que também são candidatos ao pleito de outubro, teriam descumprido uma regra que proíbe que, 90 dias antes das eleições, a verba de ressarcimento seja utilizada para gastos com ''Serviços de Divulgação da Atividade Parlamentar'', ''Serviços Gráficos e de Encadernação'' e ''Serviços de Promoção e Organização de Eventos''.

Procurados pela Reportagem, contudo, seis dos oito parlamentares tinham a mesma explicação: alegam que se tratam de despesas feitas num período anterior a julho, mas que só foram ressarcidas naquele mês. É o caso de Cida Borghetti (PP), Chico Noroeste (PR), Antonio Belinati (PP), Rosane Ferreira (PV), Nereu Moura (PMDB) e Elton Welter (PT).

Já o deputado Duílio Genari (PP) informou que não se lembrava das datas das suas despesas, mas garantiu que não havia irregularidade. ''Se foi usado, foi dentro da norma'', resumiu. A Reportagem não conseguiu falar apenas com o deputado Felipe Lucas (PPS). A assessoria de imprensa do pepessista não retornou o recado até o fechamento da edição.

A Reportagem também não conseguiu analisar as prestações de contas de julho de todos os 54 parlamentares, já que 15 não disponibilizaram os dados na internet até agora. São eles: Ademir Bier (PMDB), Artagão Júnior (PMDB), Élio Rusch (DEM), Ênio Verri (PT), Jonas Guimarães (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Luiz Carlos Martins (PDT), Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), Luiz Eduardo Cheida (PMDB), Nelson Justus (DEM), Pedro Ivo (PT), Plauto Miró (DEM), Rafael Greca (PMDB), Reni Pereira (PSB) e Waldyr Pugliesi (PMDB).

A regra que restringe o uso da verba de ressarcimento em período eleitoral está prevista no Ato da Comissão Executiva de número 1.630, de 25 de junho de 2009. Lá estão definidos os quase 30 tipos de despesas que podem ser efetuadas por meio da verba de ressarcimento e também as três ressalvas que vigoram 90 dias antes do pleito, ou seja, durante os meses de julho, agosto e setembro.

O deputado Durval Amaral (DEM), responsável no ano passado por organizar o processo de divulgação das prestações de contas, ressalta, contudo, que o uso pessoal ou eleitoral da verba de ressarcimento não é permitido ''em tempo nenhum''. ''Não se pode usar a verba de ressarcimento para pagar serviços ou produtos de cunho eleitoral em tempo algum, mas nos três meses (antes do pleito) o parlamentar não tem o benefício da dúvida (caso utilize a verba com 'Serviços de Divulgação da Atividade Parlamentar', 'Serviços Gráficos e de Encadernação' e 'Serviços de Promoção e Organização de Eventos')'', afirmou ele.

''Se ficar comprovado o uso irregular, aí cabe, no mínimo, a devolução do dinheiro. Mas eu não acredito que ninguém vá cometer um erro primário assim'', disse Amaral.

Verba de ressarcimento
R$ 27,5 mil
É o valor da verba de ressarcimento que cada um dos 54 deputados estaduais tem direito, além do salário e de uma verba para contratação de funcionários comissionados. Todo dia 15 de cada mês, os parlamentares podem ter despesas relativas ao mandato ressarcidas através da apresentação de notas fiscais.

R$ 12,5 mil
É o limite de despesas relativas às cotas de transporte, postal e telefonia. Esses gastos não são públicos, o Portal da Transparência exibe apenas o destino dos R$ 15 mil restantes. Mesmo assim, as datas das notas fiscais, atestando o dia em que o pagamento foi efetuado, não são informadas, o que dificulta o controle.

Nenhum comentário: