quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Justiça condena 21 servidores do TC a devolver R$ 14,7 milhões

GAZETA DO POVO, 2 de setembro de 2010

Funcionários foram promovidos de forma ilegal e receberam, durante 9 anos, salários acima do que deveriam. Quatro ex-presidentes do tribunal também foram condenados


Cerca de R$ 14,7 milhões devem voltar aos cofres públicos do Paraná. O dinheiro, no entendimento da Justiça, foi indevidamente pago a 21 funcionários do Tribunal de Contas do Paraná (TC) – o órgão responsável por fiscalizar as contas do governo paranaense, das 399 prefeituras do estado, das câmaras municipais e da Assembleia Legislativa. Os servidores haviam sido promovidos de cargo de forma inconstitucional e, por isso, o grupo recebeu a mais aproximadamente R$ 4,6 mil por mês em salários, durante nove anos.

A condenação dos 21 servidores foi determinada pelo juiz João Henrique Coelho Ortolano, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Além deles, quatro ex-presidentes do TC, que poderiam ter impedido o pagamento indevido, deverão ajudar na restituição do valor, segundo a decisão judicial. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.

Estimativa - O valor de R$ 14,7 milhões a serem restituídos é um cálculo estimado feito pela reportagem, sem levar em conta 13.º salário e outras gratificações. Os 21 servidores – alguns dos quais familiares de deputados estaduais, conselheiros e ex-conselheiros do TC – deveriam receber R$ 7.974 mensais. Mas, com a promoção irregular, chegaram a ganhar R$ 12.574.

O juiz considerou que o valor a ser restituído deve ser retroativo a 1998, quando foram derrubadas as portarias que criavam os novos cargos ocupados pelos servidores, até 2007, quando foi concebida uma liminar que suspendeu o valor “extra” pago. O cálculo real será feito na liquidação da sentença, levando em conta a correção monetária (pelo INPC) e os juros de mora. Além disso, os réus devem pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil.

Apesar da estimativa de R$ 14,7 milhões de ressarcimento o advogado que impetrou a ação popular contra os 21, Halley Suliano, estima que o valor a ser devolvido será menor, de R$ 9 milhões. Ele calcula apenas os últimos cinco anos – período que deve legalmente ser respeitado em ações populares, embora o juiz tenha determinado prazo superior.

Outros 113 - A Gazeta do Povo publicou, em maio de 2007, reportagem mostrando que, além dos 21, existem mais 113 funcionários do TC que foram promovidos irregularmente. Esses servidores passaram no concurso público para cargo de um certo nível (de ensino médio, por exemplo) e conseguiram promoção para um nível acima (que exige ensino superior) sem prestar novo concurso. Isso, de acordo com a Constituição, é ilegal.

A ação popular, julgada em junho deste ano e publicada no Diário da Justiça na quinta-feira passada, é voltada apenas para os 21 servidores. O Ministério Público Estadual (MP), contudo, informou que investiga a promoção irregular de mais uma centena de funcionários que poderão ser processados futuramente.

Os 21 servidores passaram no concurso para técnico de controle (cargo de nível médio) e foram promovidos a consultor técnico e consultor jurídico (cargos de nível superior).

Além da irregularidade da promoção em si, os dois cargos judicialmente não existem mais. Eles foram anulados em 2002, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença informa que os novos cargos criados na época “violaram as regras atinentes ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná”.

No início da ação, foram indicados 22 nomes de servidores. Porém, Luiz Henrique Sampaio Feder foi citado erroneamente e seu nome foi retirado do processo. Ele não recebeu a promoção indevida como ocorreu com os outros 21 funcionários.

Defesa - No processo, os servidores condenados se defenderam dizendo que o prazo de ajuizamento da ação havia prescrito. Também, questionaram o autor da ação (que é um funcionário do próprio tribunal) e discorreram sobre a ausência de dolo do funcionário público. O juiz refutou todas as defesas e escreveu na sentença que “a questão versa sobre a cessação da lesão ao patrimônio público.”

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