segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Ficha Limpa continua valendo, mas candidatos podem tirar vantagem de impasse no STF

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 27 de setembro de 2010


Expedito Júnior (PSDB-RO), Ronaldo Lessa (PDT-AL) e Jackson Kepler Lago (PDT-MA) são exemplos de parlamentares candidatos a governador que tiveram, assim como Joaquim Roriz (PSC-DF), o registro de candidatura cassado pela Lei Ficha Limpa. Depois de um longo e acalorado debate de 11 horas no STF (Supremo Tribunal Federal), na última quinta-feira (23/9), os ministros adiaram a sessão diante de um empate, no qual cinco acreditam na validade da norma já para as eleições deste ano e cinco são contra a aplicabilidade imediata. Ainda sem uma decisão definitiva, a norma continua valendo – porém, com o impasse, candidatos impugnados, como os citados no início da reportagem, podem tirar proveito da situação.

A opinião é do constitucionalista Oscar Vilhena, que observa o estabelecimento de uma insegurança jurídica “desnecessária” neste cenário posterior ao julgamento. “Acredito que o Supremo precisava ter definido [a validade da lei], porque a desinformação decorrente disso vai ser grande”. Para o advogado, é possível que candidatos enquadrados na lei se intitulem “injustiçados, porque o STF ainda não terminou de julgar a Ficha Limpa”; não só aqueles que enfrentam a disputa para o cargo de governador do Estado, como também deputados e senadores.

No entendimento do professor de direito constitucional Pedro Serrano, apesar da situação de insegurança instaurada, cabe ao cidadão brasileiro votar de forma consciente. “O eleitor não deve votar em quem ele acha que não possui condições éticas mínimas de exercer o mandato”, ressalta.

Com um ministro a menos na Suprema Corte, vaga deixada com a aposentadoria de Eros Grau em agosto deste ano, o especialista acredita que a decisão de aguardar a nomeação do presidente Lula “era a única possível. Cabe esperar a nomeação para que se adote uma decisão final. Mas também é melhor para o país que a escolha seja boa, do que seja ultra apressada, sem a ponderação devida”, avalia. Para Serrano, é preciso encarar o fato como algo indesejável, no entanto, “uma contingência normal de nosso sistema”.

Em contrapartida, Vilhena acredita que a questão deveria ter sido resolvida no dia do julgamento, pois a sociedade, a uma semana das eleições, precisava de uma resposta concreta. Segundo ele, a ausência de um ministro não pode ser utilizada como motivo para que um julgamento não termine. “Evidente que é ruim o tribunal não estar com sua composição plena, mas isso eventualmente ocorre. É normal”, afirma.

“É importante dizer que, até o término do julgamento”, enfatiza o advogado, “a lei é válida, tem presunção de constitucionalidade e quanto a isso não cabe nenhuma reclamação. A meu ver, o que deve prevalecer é o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”.

Elemento surpresa - Horas depois do término do julgamento, na madrugada de sexta-feira (24/9), o candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz decidiu renunciar à candidatura e colocou sua mulher, Weslian Roriz, para concorrer em seu lugar. No mesmo dia, os advogados de defesa entraram com um pedido no STF para o arquivamento do recurso extraordinário – isso significa que o julgamento perde o objeto da ação que estava sendo analisada.

No entanto, por ter sido reconhecida a repercussão geral da matéria, os ministros deverão votar para decidir se “a desistência prejudica o julgado ou não”, explica Pedro Serrano. Ainda que os ministros tenham demonstrado duas correntes claras de posicionamento, o constitucionalista avalia que essas correntes são “ocasionais”, diferente dos Estados Unidos, onde os tribunais possuem definidamente “os liberais e os conservadores”, como exemplificou. “Assim, conforme o caso, creio que esta configuração dual mudará, de forma, a priori, imprevisível”.

Votaram a favor da aplicabilidade imediata da lei, acompanhando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, os ministros Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Já o presidente da Corte, Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram contra e acreditam que a norma só pode ser aplicada nas próximas eleições, em 2012, quando já estará há mais de um ano em vigor.

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