terça-feira, 22 de setembro de 2009

Receita quer recuperar R$ 57 mi em IPI não pago por indústrias

STELLA MENEGHEL, JORNAL DE LONDRINA, 22 de setembro de 2009

Mais de 60 empresas da região de Londrina praticaram o creditamento indevido do imposto. Valor corresponde a um quarto da arrecadação mensal da Receita


A Receita Federal de Londrina iniciou ontem a operação Crédito Zero para recuperar R$ 57 milhões em Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) não pago por 62 indústrias da região. O valor corresponde a um quarto da arrecadação mensal do órgão e se refere a um creditamento indevido feito pelas indústrias.

Conforme o delegado-adjunto da Receita em Londrina, David José Oliveira, o creditamento indevido acontece porque o IPI é um imposto não-acumulativo. Uma indústria de confecção, por exemplo, já paga o imposto sobre a matéria-prima industrializada que utiliza, como tecido, botão, linha, embalagem. No momento em que paga o IPI sobre a roupa que produziu, pode creditar o imposto já pago quando comprou os insumos. Do contrário, estaria pagando duas vezes o mesmo tributo.

“Mas, como alguns produtos só servem para serem utilizados em outro produto industrializado, como embalagem, a legislação dispensou-os do IPI. São isentos do imposto”, explicou o delegado. No entanto, algumas indústrias continuaram creditando o tributo desses produtos. “Elas descontaram um IPI fictício, que não era cobrado.”

Muitas indústrias chegaram a entrar na Justiça para poder fazer esse crédito. Mas uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a prática, gerando jurisprudência sobre o assunto. Agora, as empresas terão de pagar o que devem.

Conforme Oliveira, na região de Londrina 62 indústrias utilizaram o mecanismo para pagar menos impostos. Elas são, em sua grande maioria, dos setores de confecção, moveleiro e de alimentos, os mais representativos na região. Também são empresas de porte médio a grande.

Juntas, elas deixaram de pagar R$ 57 milhões em IPI nos últimos quatro anos. “É um valor muito expressivo. Chega a representar um quarto de toda a arrecadação mensal da Receita Federal na região de Londrina, que tem sido em média de R$ 200 milhões”, enfatizou o delegado-adjunto. E esse valor ainda pode dobrar. “Iremos continuar levantando as indústrias que fizeram o creditamento indevido até março.”

Correção
As empresas têm até o dia 30 de novembro para regularizarem sua situação e pagarem o IPI que devem. Oliveira ainda observou que, até essa data, elas podem ser beneficiadas pelo programa de parcelamento de débito do órgão – que pode ser de 180 meses. Quem pagar a dívida à vista tem 100% de desconto sobre multas (só pagará o valor devido corrigido pela Celic). O percentual de desconto reduz conforme o aumento das parcelas.

“Agir assim evita que a empresa sofra uma ação fiscal”, alertou Oliveira. Após o prazo, a indústria que estiver irregular será autuada e poderá pagar multa que varia de 75% a 225% do imposto devido.

Como funciona

O IPI incide sobre qualquer produto industrializado. Na área de confecção, por exemplo, é pago na produção de tecido, linha, botão e embalagem. Esses são produtos das indústrias de matéria-prima.

Uma indústria que compra esses artigos e produz peças de vestuário, também paga IPI sobre o seu produto final, que é a roupa. Esse é um produto da indústria de transformação.

Mas o IPI não é cumulativo. Então, quando a indústria de transformação utiliza as matérias-primas sobre as quais o imposto já foi taxado (como o tecido, a linha, o botão e a embalagem), pode deduzir o IPI já pago.

No entanto, alguns produtos de matéria-prima são isentos de IPI, pois a legislação entende que eles só servem se forem utilizados por outras indústrias, principalmente as de transformação. É o caso das embalagens.

Mas algumas indústrias acabavam creditando o IPI desses produtos, mesmo esse imposto não existindo. Ou seja: em sua contabilidade afirmavam que tinham pagado IPI sobre embalagem, por exemplo, e descontavam esse valor sobre o que deviam pagar de IPI sobre sua roupa confeccionada.

Esse é o creditamento indevido de um imposto que não existe com o objetivo de pagar menos imposto.

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