INSTITUTO AME CIDADE, 5 de maio de 2011
A ação do Ministério Público pede o ressarcimento ao Município, com devolução aos cofres públicos de R$ 612.074,86, um valor que segundo o MP, “seria embolsado pelos requeridos indevidamente”. Esta quantia, segundo o MP, é relativa “ao valor que seria embolsado pelos requeridos indevidamente”.
O MP pede à Justiça inclusive uma indenização pelos danos morais sofridos pelo município de Cornélio Procópio.
Com este cálculo feito pelos promotores públicos, dá para se ter uma idéia da economia aos cofres públicos promovida pelo trabalho do Instituto Ame Cidade, que barrou a contratação sem licitação antes de ela ser efetivada.
Além da falta de licitação, para o MP “a contratação da empresa IBRAMA era absolutamente desnecessária”. Como já foi dito, o Município já havia encaminhado uma ação judicial com o mesmo objetivo que levou à contratação sem licitação. Os promotores públicos afirmam que utilizando o trabalho de funcionários municipais e sem outras despesas, a própria Prefeitura já resolvera a questão. No entanto, na visão dos promotores, tudo isso foi “desconsiderado pelos envolvidos” porque estavam “afoitos em colher 1/5 do formidável montante de R$ 3.060.374,31”.
Num documento muito bem embasado, o MP também chegou à conclusão de que a notória especialização e singularidade do serviço, elementos que podem justificar a dispensa de uma licitação, também não estavam contemplados neste caso. A empresa IBRAMA, diz a ação, nunca teve renome e não pode ser considerada como de notória especialização em qualquer área.
Além de nulidade de ato administrativo e ato de improbidade, o MP pede o ressarcimento do Município por danos morais, pois “as fraudes macularam o nome do Município de Cornélio Procópio”, uma argumentação que vem ao encontro das preocupações de vários estudiosos da administração pública no Brasil e de cidadãos que se ocupam da transparência e da ética na política.
A ação do Ministério Público pede o ressarcimento ao Município, com devolução aos cofres públicos de R$ 612.074,86, um valor que segundo o MP, “seria embolsado pelos requeridos indevidamente”. Esta quantia, segundo o MP, é relativa “ao valor que seria embolsado pelos requeridos indevidamente”.
O MP pede à Justiça inclusive uma indenização pelos danos morais sofridos pelo município de Cornélio Procópio.
Com este cálculo feito pelos promotores públicos, dá para se ter uma idéia da economia aos cofres públicos promovida pelo trabalho do Instituto Ame Cidade, que barrou a contratação sem licitação antes de ela ser efetivada.
Além da falta de licitação, para o MP “a contratação da empresa IBRAMA era absolutamente desnecessária”. Como já foi dito, o Município já havia encaminhado uma ação judicial com o mesmo objetivo que levou à contratação sem licitação. Os promotores públicos afirmam que utilizando o trabalho de funcionários municipais e sem outras despesas, a própria Prefeitura já resolvera a questão. No entanto, na visão dos promotores, tudo isso foi “desconsiderado pelos envolvidos” porque estavam “afoitos em colher 1/5 do formidável montante de R$ 3.060.374,31”.
O Ministério Público pede à Justiça inclusive uma indenização pelos danos morais sofridos pelo município de Cornélio Procópio
Num documento muito bem embasado, o MP também chegou à conclusão de que a notória especialização e singularidade do serviço, elementos que podem justificar a dispensa de uma licitação, também não estavam contemplados neste caso. A empresa IBRAMA, diz a ação, nunca teve renome e não pode ser considerada como de notória especialização em qualquer área.
Além de nulidade de ato administrativo e ato de improbidade, o MP pede o ressarcimento do Município por danos morais, pois “as fraudes macularam o nome do Município de Cornélio Procópio”, uma argumentação que vem ao encontro das preocupações de vários estudiosos da administração pública no Brasil e de cidadãos que se ocupam da transparência e da ética na política.
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