quinta-feira, 5 de maio de 2011

Empresa que foi contratada sem licitação já teve problemas em prefeituras de outras cidades

INSTITUTO AME CIDADE, 5 de maio de 2011


Além do prefeito Amin Hannouche, são réus da ação do MP o vice-prefeito João Carlos Cechin Lima, o advogado da prefeitura Alfredo José de Carvalho Filho, o advogado Cláudio Roberto Nunes Golgo e a empresa IBRAMA, cujo representante legal é ele próprio.

O vice-prefeito João Carlos — que atualmente exerce pela segunda vez o cargo enquanto o prefeito está licenciado — foi incluído na ação por ter sido quem assinou o contrato sem licitação com a empresa IBRAMA, pois na época havia assumido o cargo de prefeito. Já o advogado Alfredo José de Carvalho Filho era o diretor do Departamento Jurídico quando, segundo o MP, “se ajustou com os demais” com a finalidade de contratar o IBRAMA sem licitação. Ainda segundo o MP, o advogado Carvalho Filho deu seu parecer favorável à contratação mesmo sabendo da necessidade de licitação.

Outro réu na ação é o advogado Cláudio Roberto Nunes Golgo, representante da empresa IBRAMA. O MP destaca na ação que o advogado Nunes Golgo já era acionado na Justiça na época em razão de contratações sem licitação em outras prefeituras.

A ação sustenta que todos os acusados sabiam da ilegalidade da contratação sem licitação, porém, mesmo assim “se ajustaram” para fazer o negócio com a IBRAMA. Para preparar o caminho da contratação, o prefeito Amin Hannouche chegou a sancionar uma lei municipal específica. O MP afirma que “a lei apresenta evidente semelhança com as propostas da empresa, levando à conclusão que foi encomendada por ela”.

Na ação, o MP diz também que, em vez de seguir o comportamento correto de um agente municipal e defender os interesses do Município, os denunciados se limitaram a seguir as orientações da IBRAMA.

Na denúncia feita ao Ministério Público no início do ano passado, o Instituto Ame Cidade havia levantado este e outros dados referentes ao negócio efetuado entre a Prefeitura e a empresa IBRAMA. Naquela denúncia informava-se inclusive que o próprio município de Cornélio Procópio havia contratado serviços semelhantes em administração anterior a de Hannouche, mas sem dispensar a necessária licitação.

ornélio Procópio já contratou serviços semelhantes em administração anterior, mas sem dispensar a necessária licitação

Para questionar a contratação sem licitação, o Instituto Ame Cidade lembrava também que o Município já tinha contrato com um escritório de advocacia de Curitiba, com pagamento mensal feito pela cidade.

Na denúncia ao MP, era informado também sobre as inúmeras ações contra o advogado Nunes Golgo, da IBRAMA. São ações civis públicas propostas por municípios de outros estados e pelo Ministério Público em razão de contratações sem licitação, que podem ser conferidas em sites da internet. Numa das notícias, de setembro de 2008, sabe-se que junto com o prefeito de Tubarão, Carlos Stüpp (PSDB), o advogado Cláudio Roberto Nunes Golgo, teria de devolver R$ 2.331.267,20 aos cofres do Município. A determinação era do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em razão de negócios parecidos aos feitos com a prefeitura de Cornélio Procópio.

Em Santa Catarina, Stüpp é um recordista em contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas Estadual. Nos oito anos de seus dois mandatos como prefeito de Tubarão ele teve apenas duas contas aprovadas. As rejeições foram motivadas inclusive por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e o não cumprimento do repasse constitucional com a saúde.

No ano passado, Stüpp foi derrotado na eleição para deputado estadual. A última notícia que se teve dele é que participava como competidor em campeonatos de pôquer transmitidos por uma TV a cabo.

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