JORNAL DE LONDRINA, 21 de junho de 2010
Esse é o “caminho natural” apontado pela procuradoria do município, que foi autorizada a compartilhar informações e provas levantados pela Controladoria Geral da União (CGU)
A partir da análise da documentação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Londrina pode romper o contrato com o Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap)). Esse é o “caminho natural” apontado pela procuradoria do município, que foi autorizada a compartilhar informações e provas levantados pela Controladoria Geral da União (CGU), e que deram origem à Operação Parceria, realizada no início de maio e que resultou na prisão de 12 pessoas, entre elas, o coordenador do Ciap, Dinocarme Aparecido Lima.
Na semana passada, 21 pessoas foram indiciadas sob acusação de participar de um esquema milionário de desvio de recursos públicos através do Ciap. Representantes e dirigentes da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), com sede em Londrina, foram denunciados, na terça-feira (15), por prática de crimes de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com o MPF, as investigações da Polícia Federal (PF), em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal (RF), apontam que os dirigentes do Ciap “construíram uma organização criminosa, estruturada no Paraná, com atuação em todo o país, voltada ao desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro”.
“Vamos receber toda a documentação que aponta irregularidades nos termos de parceria e que motivou a operação. Nossa auditoria está no meio dos trabalhos e ainda não temos conclusões”, afirmou o procurador do município, Gabriel Bertin. De acordo com ele, para que a prefeitura rompa o contrato com o Ciap, é necessário embasar a decisão com as informações do MPF. “A gente precisa ter uma base sólida. Se confirmar o que estiver sendo dito na mídia, o caminho natural [é a rescisão]”, disse. Bertin afirmou que os documentos das investigações devem chegar ainda nesta semana, via papel ou digitalizados.
Bertin disse ainda que a prefeitura requereu, no dia 21 de maio, a indisponibilidade dos bens do Ciap, o sequestro dos bens dos dirigentes da Oscip que tenham enriquecido de forma ilícita ou causado dano ao patrimônio público. “A lei diz que o parceiro público pode requerer a indisponibilidade de bens na esfera comum para garantir eventuais prejuízos aos cofres públicos. Essa deve ser uma medida do MPF. O parceiro público tem apenas a incumbência de fazer a representação inicial.”
Organização criminosa - O MPF identificou que o modo de ação da organização “identificava recursos públicos disponíveis para celebração de termos de parceria ou convênios, com prévia atuação de lobistas pertencentes ao grupo para direcionar os recursos para o Ciap”. Para que a Oscip pudesse desviar o dinheiro, os planos de trabalho não detalhavam as despesas, o que dificultava a verificação da aplicação do recurso público firmado em parceria.
A cada parceria, uma conta bancária era aberta, de onde o dinheiro desviado era sacado, em espécie, e transferido para empresas ligadas ao grupo ou outra conta do Ciap. A partir destas contas, o dinheiro era sacado novamente em espécie e depositado em contas dos denunciados ou terceiros favorecidos, além de novas transferências para empresas ligadas ao grupo. Para justificar os gastos nas prestações de contas, o grupo utilizava fraudes contábeis e documentais, dando a “aparência de licitude às operações financeiras que concretizavam o desvio e a apropriação dos recursos”.
Esse é o “caminho natural” apontado pela procuradoria do município, que foi autorizada a compartilhar informações e provas levantados pela Controladoria Geral da União (CGU)
A partir da análise da documentação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Londrina pode romper o contrato com o Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap)). Esse é o “caminho natural” apontado pela procuradoria do município, que foi autorizada a compartilhar informações e provas levantados pela Controladoria Geral da União (CGU), e que deram origem à Operação Parceria, realizada no início de maio e que resultou na prisão de 12 pessoas, entre elas, o coordenador do Ciap, Dinocarme Aparecido Lima.
Na semana passada, 21 pessoas foram indiciadas sob acusação de participar de um esquema milionário de desvio de recursos públicos através do Ciap. Representantes e dirigentes da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), com sede em Londrina, foram denunciados, na terça-feira (15), por prática de crimes de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com o MPF, as investigações da Polícia Federal (PF), em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal (RF), apontam que os dirigentes do Ciap “construíram uma organização criminosa, estruturada no Paraná, com atuação em todo o país, voltada ao desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro”.
“Vamos receber toda a documentação que aponta irregularidades nos termos de parceria e que motivou a operação. Nossa auditoria está no meio dos trabalhos e ainda não temos conclusões”, afirmou o procurador do município, Gabriel Bertin. De acordo com ele, para que a prefeitura rompa o contrato com o Ciap, é necessário embasar a decisão com as informações do MPF. “A gente precisa ter uma base sólida. Se confirmar o que estiver sendo dito na mídia, o caminho natural [é a rescisão]”, disse. Bertin afirmou que os documentos das investigações devem chegar ainda nesta semana, via papel ou digitalizados.
Bertin disse ainda que a prefeitura requereu, no dia 21 de maio, a indisponibilidade dos bens do Ciap, o sequestro dos bens dos dirigentes da Oscip que tenham enriquecido de forma ilícita ou causado dano ao patrimônio público. “A lei diz que o parceiro público pode requerer a indisponibilidade de bens na esfera comum para garantir eventuais prejuízos aos cofres públicos. Essa deve ser uma medida do MPF. O parceiro público tem apenas a incumbência de fazer a representação inicial.”
Organização criminosa - O MPF identificou que o modo de ação da organização “identificava recursos públicos disponíveis para celebração de termos de parceria ou convênios, com prévia atuação de lobistas pertencentes ao grupo para direcionar os recursos para o Ciap”. Para que a Oscip pudesse desviar o dinheiro, os planos de trabalho não detalhavam as despesas, o que dificultava a verificação da aplicação do recurso público firmado em parceria.
A cada parceria, uma conta bancária era aberta, de onde o dinheiro desviado era sacado, em espécie, e transferido para empresas ligadas ao grupo ou outra conta do Ciap. A partir destas contas, o dinheiro era sacado novamente em espécie e depositado em contas dos denunciados ou terceiros favorecidos, além de novas transferências para empresas ligadas ao grupo. Para justificar os gastos nas prestações de contas, o grupo utilizava fraudes contábeis e documentais, dando a “aparência de licitude às operações financeiras que concretizavam o desvio e a apropriação dos recursos”.
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