sábado, 4 de dezembro de 2010

STJ decide que integrantes da máfia dos caça-níqueis continuarão presos

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 4 de dezembro de 2010


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus a um bicheiro e a dois irmãos acusados de integrar a máfia dos caça-níqueis, no Rio de Janeiro. O bicheiro foi denunciado por formação de quadrilha armada, seis vezes por corrupção ativa e 25 vezes por contrabando. Já os irmãos foram denunciados por formação de quadrilha e oito vezes por contrabando.

Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), o bicheiro controla jogos ilegais nos municípios de Niterói e São Gonçalo, figurando no topo da organização criminosa. Subordinados ao “escritório” do bicheiro, os dois irmãos possuem diversos pontos de máquinas caça-níqueis no município de Niterói, e também exploram jogo do bicho e loteria esportiva não autorizada.

Presos preventivamente desde abril, os três pediram nos habeas corpus a revogação das prisões. O bicheiro alegou falta de individualização das condutas, de prova de materialidade e de indícios de autoria de cada crime imputado. Tentou afastar o crime de contrabando com o argumento de que não era possível afirmar que as peças usadas nas máquinas eram importadas, nem que ele teria sido o importador. Por fim, sustentou que a grande assimilação social dos jogos de azar descaracterizava perturbação da ordem pública.

Já os irmãos alegaram falta de fundamentação, proporcionalidade, razoabilidade e necessidade da segregação cautelar. Sustentaram que são primários, de bons antecedentes e que um deles é responsável pelo sustento das filhas menores de idade.

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que as prisões estão amparadas na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, pois os acusados estão diretamente ligados à cúpula do jogo ilícito no Rio de Janeiro. As informações no processo mostram que, mesmo após diversas prisões em flagrante e apreensões de máquinas, o bicheiro continuou a expandir a atividade criminosa, corromper policiais e extorquir quem não pagava o combinado pela utilização das máquinas caça-níqueis.

Já os decretos de prisão dos dois irmãos narram que eles já ordenaram o recolhimento de diversas máquinas para evitar a apreensão pela polícia, mas também nunca abandonaram a atividade ilícita. Segundo o ministro, essas circunstâncias evidenciam a necessidade da prisão por conveniência da instrução criminal.

Para o relator, a “tamanha assimilação social dos jogos de azar”, conforme alegado, não elimina a possibilidade da prisão preventiva. Já a análise do questionamento da materialidade e autoria do crime de contrabando exige exame de provas, o que é inviável em habeas corpus. Mas o ministro destacou trecho dos autos que afirma que a grande maioria dos equipamentos apreendidos traz a indicação de origem “Made in Taiwan”.

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