sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Primeira vitória da Lei da Ficha Limpa

O GLOBO, 29 de outubro de 2010


O impasse criado pelo empate em cinco votos, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a aplicação nestas eleições da Lei da Ficha Limpa poderia ter sido superado na mesma sessão em que surgiu pela primeira vez, no julgamento do recurso de Joaquim Roriz, enquadrado pela Justiça Eleitoral como “ficha suja”. Bastaria que a maioria dos ministros, como ocorreu na sessão de quarta, quando foi julgado o caso de Jader Barbalho, tivesse adotado a cláusula do regimento interno da Corte pela qual, nesta circunstância, pode valer o veredicto anterior. Ou seja, o do Tribunal Superior Eleitoral, contrário a Roriz, como também a Barbalho.

Mas o que importa é que, diante da repetição do empate, a providencial proposta do mais antigo ministro em atuação no STF, Celso de Mello, pelo acionamento da cláusula, foi aceita por sete dos 10 ministros presentes.

Assim, o segundo candidato mais votado para o Senado no Pará, Jader, do PMDB, não assumirá, por ter sido enquadrado em um artigo da Ficha Limpa redigido para evitar a saída fácil da renúncia para o político sob risco de cassação. Barbalho renunciara ao Senado, em 2001, para escapar de um processo de cassação aberto devido a malfeitorias na Sudam. Deu certo naquele tempo. Não fosse a Ficha Limpa, o político voltaria a se abrigar sob imunidades parlamentares.

Registre-se que, pela segunda vez, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, recusou-se a usar a prerrogativa de votar duas vezes para acabar com o impasse. Roriz e Barbalho estariam livres, nesta eleição, da Ficha Limpa, assim como todos os demais atingidos pela nova lei, pois Peluso discorda da vigência imediata da lei. Mas não fazia mesmo sentido liberar políticos numa penada, sem discutir cada caso.

A vitória da Ficha Limpa contra o político paraense e a aceitação do critério para o desempate de julgamentos são um fecho histórico num processo de mobilização da sociedade que recolheu bem mais de um milhão de assinaturas para apresentar a lei ao Congresso, ter o projeto aprovado numa saudável rodada de negociação parlamentar e, enfim, a lei ser aplicada na Justiça, tudo isso em aproximadamente um ano.

Mas não pode haver desmobilização, pois, segundo interpretação, o veredicto dado ao recurso de Barbalho vale apenas para casos idênticos.

Quer dizer, de políticos que renunciaram a mandatos por esperteza. Por exemplo, o outro candidato ao Senado pelo Pará, Paulo Rocha (PT), mensaleiro e que também renunciou para escapar da mesma punição dada a José Dirceu e Roberto Jefferson. O Supremo precisará, ainda, julgar recursos de fichas-sujas conhecidos: Paulo Maluf, um deles, já condenado por colegiado de magistrados, um dos critérios de enquadramento na lei.

Espera-se que, nos debates que ainda virão, não ocorram os bate-bocas de quarta-feira, travados num tom além dos limites da cordialidade e fora da necessária liturgia dos tribunais.

Outro ponto a registrar é o da delicadeza da nomeação do 11º ministro pelo presidente da República, seja Lula, Dilma ou Serra. Como ele será o sexto voto, o do desempate, melhor que todos os casos de fichas-sujas com recurso no STF sejam julgados sem este ministro.

Não pode pairar dúvida sobre a lisura na escolha do Planalto e na aprovação do nome no Senado, por parlamentares passíveis de serem alcançados por uma lei cuja aplicação poderá ser decidida pelo sabatinado.

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