sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Ministério Público ajuíza ações por contratações irregulares em prefeitura paranaense

O DIÁRIO DE MARINGÁ, 10 de setembro de 2010


A 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, com atribuições na área de Proteção ao Patrimônio Público, ajuizou nesta quinta-feira (9) duas ações civis públicas (ACPs), contra o prefeito de Maria Helena, Osmar Trentini e outros agentes públicos daquele município.

Uma das ações visa combater o nepotismo na administração pública municipal. Com base nas previsões da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que condena tal prática, o Ministério Público local requer o afastamento imediato da esposa, filhos e sobrinho do prefeito que ocupam cargos em comissão na Prefeitura. "É de se ressaltar que durante as investigações do caso constatou-se que de dez Secretarias do município, seis eram chefiadas por parentes do Prefeito", afirma o promotor de Justiça Fabio Hideki Nakanishi, que assina a ação junto com os promotores substitutos Wagner Zouian Vargas e Wilza M. Silva Lacerda. O MP-PR pede liminar para que o afastamento ocorra imediatamente, antes do julgamento definitivo da ação. A ACP também pede que não sejam contratados no futuro quaisquer parentes de autoridades públicas, até terceiro grau, em cargos em comissão na Prefeitura.

A outra ação objetiva a condenação do prefeito de Maria Helena e de seu sobrinho, Vagner Trentini, por improbidade administrativa, em função de contratação irregular. Segundo a Promotoria, o sobrinho do prefeito foi nomeado em março de 2008, pelo gestor municipal, para a função gratificada de coordenador do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, sem a devida contraprestação do serviço. Ele ocupou a função até 25 de janeiro deste ano. A Promotoria pede ainda o bloqueio de bens dos dois requeridos, no valor de até R$ 39.978,53, para garantir, em caso de condenação futura, o ressarcimento dos valores recebidos por Vagner durante os 22 meses em que deveria ter trabalhado.

Alegando nepotismo, a ação também requer o imediato afastamento do esposo da sobrinha do prefeito, Robeson José de Souza, da mesma função gratificada de "controlador interno do Executivo". Em caso de condenação, os requeridos podem sofrer sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), como perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa civil e ressarcimento ao erário.

Nenhum comentário: