sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Dividido, Supremo não consegue decidir validade de Lei da Ficha Limpa

O ESTADO DE S. PAULO, 24 de setembro de 2010

Placar da votação ficou empatado em 5 a 5 e sessão foi suspensa à 1h15 sem que o resultado fosse proclamado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal


O julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa foi suspenso à 1h15 de hoje. Depois de mais de dez horas de debate, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, deu o voto que empatou o placar - 5 a 5 -sobre valer ou não o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve integralmente a vigência da Ficha Limpa para as eleições deste ano - tirando da campanha Joaquim Roriz (PSC) por considerá-lo ficha-suja.

Antes de suspender a sessão, alguns ministros, capitaneados pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, diziam que, por causa do empate, prevaleciam as regras do regimento interno do STF e da Súmula Vinculante 10 que mandam manter a Lei da Ficha Limpa. Cezar Peluso puxava os votos dos que queriam aguardar a indicação do 11.° ministro da corte para desempatar - vaga aberta desde a aposentadoria do ministro Eros Grau.

A maioria dos ministros já havia adiantado que considerava constitucionais os trechos da lei que acabaram por impedir a candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal. Roriz teve a candidatura barrada por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para fugir do processo de cassação, o que passou a ser considerado causa de inelegibilidade pela nova legislação.

Os ministros decidiram que não viola a Constituição a aplicação da nova regra para fatos que aconteceram antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa.

Para o futuro. O ministro Dias Toffoli foi o diferencial no julgamento e responsável por uma dúvida. Crítico contumaz da Ficha Limpa, ele amenizou o discurso. Votou apenas no sentido de jogar para o futuro a aplicação da lei.

De acordo com Toffoli, seria necessário esperar pelo menos um ano da entrada em vigor da lei para impedir as candidaturas. Segundo ele, a exigência está prevista no artigo 16 da Constituição Federal. "O artigo 16 é uma garantia do eleitor", disse.

Argumentou que isso garante que mudanças nas regras eleitorais patrocinadas pelas maiorias não sirvam para excluir adversários das eleições, como ocorria com frequência na ditadura militar. Nesse sentido, votaram também os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

O voto de Gilmar Mendes foi o que mais esquentou o clima do plenário. "Essa regra é cláusula pétrea. O fato de ter-se que esperar um ano é uma segurança para todos. Faz parte de um processo civilizatório, precisa ser respeitado", afirmou. "A história mostra em geral que os totalitarismos se louvam nesse tipo de fundamento ético." E concluiu: "A ditadura da maioria não é menos perigosa para a paz social do que a da minoria."

Marco Aurélio Mello acrescentou: "Vivemos momentos muito estranhos. Momentos em que há abandono a princípios, a perda de parâmetros, a inversão de valores, o dito passa pelo não dito e o certo pelo errado e vice-versa. Nessas quadras é que devemos ter um apego maior pelas franquias constitucionais. E uma dessas franquias nos direciona à irretroatividade da lei."

Aplicação imediata. Cinco ministros - Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie - votaram pela aplicação imediata da lei, ao julgar que a mudança não alterou o processo eleitoral, como visa proteger a Constituição.

Eles argumentaram que a lei foi aprovada antes das convenções partidárias. As legendas sabiam, portanto, quais eram as regras de inelegibilidade. E deram legenda para fichas-sujas porque quiseram. "Não há direito adquirido à elegibilidade: o direito é definido e aferido a cada eleição, assim como não há direito garantido à reeleição", disse o ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas a restrição que Toffoli fez à lei foi apenas aquela - de que valeria para as próximas eleições. O ministro rejeitou os argumentos dos advogados de Joaquim Roriz de que as novas regras retroagiam para prejudicá-lo e de que estaria violado o princípio da presunção de inocência ao ser considerado inelegível sem condenação pela Justiça.

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Veja como votou cada ministro

A favor da Ficha Limpa para 2010 -
Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie

Contra a Ficha Limpra para 2010 - José Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello
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Entenda opções cogitadas pelo STF para decidir sobre ficha limpa

G1, 24 de setembro de 2010


Quando retomarem o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão ao menos três opções para desempatar a votação. O julgamento de recurso do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, foi suspenso na madrugada desta sexta-feira (24) após empate de 5 a 5.

A primeira possibilidade, proposta pelo ministro Ricardo Lewandowski para resolver o impasse, é considerar válido o resultado do julgamento do TSE, que barrou a candidatura de Joaquim Roriz.

De acordo com o regimento do STF, haveria ainda outras duas opções para resolver a questão: o voto de desempate do presidente do Supremo e a suspensão do julgamento até que seja indicado um novo ministro para o lugar de Eros Grau, que se aposentou em agosto.

A questão provocou mais de uma hora de debate no plenário, depois que os dez ministros já haviam votado. Os ministros que votaram pela não aplicação da ficha limpa lembraram que a solução para o impasse só seria possível se estivesse sendo discutida a constitucionalidade da lei.

“Estamos em sede eminentemente constitucional. O plenário não decidiu que o TSE errou”, afirmou Lewandowski.

O presidente do Supremo, Cezar Peluso, afastou a possibilidade do voto de desempate. “Eu não tenho nenhuma vocação para déspota. Nem acho que meu voto vale mais do que o de qualquer dos outros ministros. Se valesse, cinco não teriam discordado”, disse Peluso.
Estamos em pleno processo eleitoral. As eleições se avizinham e a cada dia que passa os candidatos impugnados estão sofrendo prejuízos irreparáveis"
Ricardo Lewandowski, ministro do STF

Em busca de uma solução para o impasse, Peluso chegou a apelar para a “responsabilidade histórica do tribunal”. “Temos que deixar um pouco de lado esse tipo de paixão de sustentar posições. Nenhum dos ministros cede em seus pontos de vista. Estamos em uma situação de radicalidade absoluta. A sociedade perceberá logo que é uma decisão artificial”, disse Peluso

Apesar de terem concordado com a solução de suspender o julgamento por tempo indeterminado, alguns ministros falaram sobre os prejuízos de não terem chegado a um consenso após 11 horas de debate.

“Estamos em pleno processo eleitoral. As eleições se avizinham e a cada dia que passa os candidatos impugnados estão sofrendo prejuízos irreparáveis”, disse Lewandowski, que também é presidente do TSE.

“O jurisdicionado ficará sangrando ou será uma candidatura sub judice. Grande parte do eleitorado não vota em certo candidato que tenha a situação sub judice. Vamos paralisar a jurisdição”, afirmou Marco Aurélio.

“Confesso que receei convocarmos para desempatar o responsável por ter até essa altura uma cadeira vaga”, declarou, referindo-se ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela nomeação dos ministros do STF.


Discussão sobre ficha limpa pode ser retomada na próxima semana no STF

G1, 24 de setembro de 2010


O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar na próxima segunda-feira (27) as discussões em torno da Lei da Ficha Limpa. Nesta sexta-feira (24), o julgamento sobre a validade da lei foi concluído com um empate de 5 a 5. Diante do impasse, os ministros do STF decidiram suspender o julgamento e marcar para as 14h de segunda-feira uma sessão extraordinária. Apesar de tratar de outro processo, qualquer ministro, segundo a assessoria do STF, pode pedir, durante a sessão, um aparte ou questão de ordem para tratar da Lei da Ficha Limpa.

Segundo o regimento interno da Corte, o presidente do STF, Cezar Peluso, tem a prerrogativa de desempatar o placar, porém, ele prefeiru não utilizar o voto de desempate. "Meu voto não vale mais que o de qualquer dos outros ministros, Se valesse, cinco não teriam discordado", afirmou Peluso.

Restaram então duas opções: espera da nomeação de um novo ministro para a Corte ou pela manutenção da decisão da Justiça Eleitoral.

Segundo Cezar Peluso, a suspensão do julgamento do recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano não está condicionada à nomeação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de um novo ministro para a vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto. Após a votação, os ministros cogitaram essa possibildade como forma de desempatar.

Durante o debate entre os ministros, eles também levaram em conta -- em razão do empate -- a possibilidade de seguir o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu pela validade da Lei da Ficha Limpa na eleição deste ano e pela aplicação da lei a casos anteriores à sua vigência.

Roriz teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), decisão depois confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado, e recorreu ao STF.

A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação. Com base na lei, Roriz ficaria inelegível durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 86 anos.

Os advogados de Joaquim Roriz (PSC) defendiam que a norma não poderia vigorar nas eleições deste ano. Segundo o advogado Pedro Gordilho, o recurso não questionava a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, mas o fato de ter retroagido para modificar um ato ocorrido no passado.

“O dispositivo não pode retroagir em face da renúncia que aconteceu em 2007, porque trata-se de um ato que não seria praticado, se seu autor pudesse imaginar que um dia os tribunais brasileiros iam aplicar a punição retroativamente, punindo de modo implacável uma renúncia legítima”, afirmou o advogado de Roriz Pedro Gordilho.


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