quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Prefeito de cidade no ES perde o mandato com base na Lei da Ficha Limpa

FOLHA DE S. PAULO, 11 de agosto de 2010


O prefeito de Rio Novo do Sul (ES), Estevam Antônio Fiório (PMDB), e seu vice, João Baptista Martins, tiveram os mandatos cassados pela Justiça estadual com base na nova Lei da Ficha Limpa.

Segundo a promotora Paula Fernanda Almeida de Pazolini, autora do pedido de cassação, a nova lei prevê a perda imediata do mandato de políticos beneficiados pelo poder econômico ou de autoridade ou pelos meios de comunicação.

O prefeito e o vice foram condenados recentemente à inelegibilidade de três anos e multa por abuso de poder econômico na campanha de 2008 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Não cabe mais recurso à condenação. O prefeito, segundo o Ministério Público, pagou com recursos próprios propaganda institucional da prefeitura em 2008, quando disputou a reeleição, o que é vetado.

Celeridade - Segundo a promotora, antes da mudança na lei a condenação por abuso de poder político ou econômico não motivava automaticamente a cassação do mandato. Era preciso uma segunda ação (ação de impugnação de mandato eletivo ou recurso contra diplomação) para levar à cassação.

"O que acontecia antigamente era que a gente tentava a cassação, mas eram tantos recursos que [os políticos] cumpriam o mandato sem punição", disse a promotora.

"Na minha visão, o receio de ser cassado vai mudar o comportamento dos políticos", disse. "Vão perceber que uma condenação por abuso de poder econômico não é tão simples como era antes."

A cassação do prefeito foi determinada pela juíza Rosalva Nogueira dos Santos, da comarca de Rio Novo do Sul.

Recurso - No entendimento da promotora, não cabe recurso à decisão. "O prefeito já se defendeu do abuso de poder econômico e foi condenado", disse. "Só estamos cumprindo uma sentença transitada em julgado, é um reflexo da condenação."

A reportagem não conseguiu falar com o prefeito nem com seus representantes legais. Foram deixados recados na casa dele e na prefeitura, mas não houve retorno até as 19h30.

A decisão judicial determinou também que o presidente da Câmara assuma a administração municipal e convocou novas eleições para o cargo.

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