quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Candidatura de Belinati esbarra na Lei da Ficha Limpa

GAZETA DO POVO, 11 de agosto de 2010

Doação feita a jogadores, quando deputado era prefeito de Londrina, foi considerada ilegal pelo TRE. Cinco “fichas-sujas” já foram barrados no estado


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu ontem, por unanimidade, a candidatura à reeleição do deputado estadual Antonio Belinati (PP), com base na Lei da Ficha Limpa, por causa de uma doação feita pela prefeitura de Londrina para jogadores do Londrina Esporte Clube quando ele era prefeito da cidade. Outros cinco candidatos “ficha-suja” já foram barrados pelo TRE-PR no estado. Ontem, Luiz Pereira (PSB), ex-prefeito de Ivaiporã, na região central do estado, também teve sua candidatura a deputado indeferida.

Apesar da decisão, Belinati disse ontem que vai continuar em campanha. “A nossa campanha está na rua e com muita vontade de ser julgada pela grande estrela de uma eleição, que é o eleitor. Tanto que hoje mesmo [ontem] gravamos nossa participação no programa eleitoral”, afirmou. “Infelizmente, temos visto que muitos recursos só serão decididos no ano que vem. Isso é ruim porque já fui alvo de um procedimento desse, no qual a Justiça permitiu a realização da eleição para, 48 horas depois, derrubar no tapetão a escolha do povo [para a prefeitura de Londrina, em 2008].”

Segundo o advogado do deputado, Eduardo Franco, quando era prefeito Belinati transferiu recursos municipais para a Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel), que repassou R$ 50 mil aos jogadores pela conquista do título estadual de 1992. Ele disse que o indeferimento já era esperado, pois os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país estão acatando a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Balanço - Além de Belinati e Pereira, no Paraná foram barradas com base na Lei da Ficha Limpa as candidaturas de Carlos Roberto Scarpelini (PP), que tentava disputar uma vaga de deputado federal – ele foi condenado em um processo por contratação irregular de um funcionário. Scarpelini já foi deputado e prefeito de Apuca­­­rana, no Norte do estado. Outros barrados foram os candidatos a deputado Alessandro Meneghel (DEM), condenado por crime contra a adminstração pública, e Erivan Passos da Silva (PRTB), condenado por pesca ilegal.

Segundo o site “Congresso em Foco”, em todo o país o número de candidatos “ficha-suja” barrados até agora pela Justiça Eleitoral chega a 25% das candidaturas impugnadas pelas Pro­­­curadorias Regionais Eleitorais. O levantamento foi feito com base em dados repassados por 19 dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais do país. Dos 544 candidatos que tiveram o registro de candidatura contestados, 136 foram vetados para as eleições deste ano.


STF decidirá sobre prefeitura
O advogado de Antonio Belinati, Eduardo Franco, deve protocolar hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) o acórdão do Tribunal de Contas (TC) do Paraná e as notas taquigráficas que poderão dar ao deputado estadual o direito de assumir a prefeitura de Londrina.

Belinati venceu as eleições de 2008, mas não assumiu porque teve a candidatura impugnada dois dias depois pelo TSE. Ele teve reprovadas as contas de um convênio entre a prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER), referente a 1999, penúltimo ano do terceiro mandato dele como prefeito de Londrina.

A reprovação foi revista ana semana passada pelo TC. “As notas ficam prontas hoje [ontem] e o acórdão foi publicado na sexta-feira, dia 6 de agosto. Os documentos serão anexados para reforçar nossos argumentos. Acreditamos que são mais que suficientes para reconhecer o direito de Belinati de assumir a prefeitura”, disse o advogado. A prefeitura vem sendo ocupada por Barbosa Neto (PDT), terceiro colocado nas eleições de 2008. Ele foi eleito no “terceiro turno”, quando derrotou Luis Carlos Hauly (PSDB), depois que o TSE confirmou a inegibilidade de Belinati. Se o STF acatar os argumentos, pode criar uma situação inusitada em Londrina: Belinati poderá assumir a prefeitura, cargo para o qual foi eleito em 2008, mas sem poder se candidatar a deputado estadual.

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