VEJA, 23 de agosto de 2010
Candidato à reeleição, deputado foi condenado por órgão colegiado. Cabe recurso ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta segunda-feira barrar a candidatura do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que tenta a reeleição, com base na nova Lei da Ficha Limpa. Aprovada em junho deste ano, a lei veta a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (em que há mais de um juiz). Apesar da decisão, Maluf pode continuar a campanha normalmente. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Candidato à reeleição, deputado foi condenado por órgão colegiado. Cabe recurso ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta segunda-feira barrar a candidatura do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que tenta a reeleição, com base na nova Lei da Ficha Limpa. Aprovada em junho deste ano, a lei veta a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (em que há mais de um juiz). Apesar da decisão, Maluf pode continuar a campanha normalmente. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O deputado tem uma condenação da 7ª Vara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por suspeita de superfaturamento na compra de frangos. Ele está recorrendo da decisão. Por maioria, o tribunal entendeu que o parlamentar se enquadra nos critérios da lei e que não é preciso aguardar a decisão sobre este recurso.
Dos sete juízes que participaram do julgamento, quatro tiveram este entendimento e votaram por barrar o parlamentar. Dois juízes opinaram por liberar a candidatura e um declarou-se impedido para participar.
Dúvidas - O projeto de lei de iniciativa popular que trata da inelegibilidade de políticos com pendências na Justiça chegou ao plenário da Câmara dos Deputados no dia 7 de abril com mais de 1,6 milhões de assinaturas favoráveis. Após muita discussão, os parlamentares alteraram o texto inicial, que previa a proibição da candidatura por oito anos de quem havia sido condenado em primeira instância.
Com as mudanças dos deputados, aprovadas no dia 11 de maio, passaram a ser considerados inelegíveis somente os condenados por um órgão colegiado. O projeto foi aprovado no Senado cinco dias depois sem alterações, recebeu a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho e foi publicado no dia 7, também sem mudanças.
Ainda assim, restaram dúvidas sobre a aplicação da nova lei, como a data em que começaria a valer e se os condenados antes de sua aprovação estariam enquadrados. Em julgamento realizado em junho, o TSE entendeu que sim. Na semana passada, a mais alta corte eleitoral do país definiu que a nova lei vale para as eleições de outubro, mas não bateu o martelo sobre o primeiro caso concreto de candidato "ficha suja" após a aprovação da lei.
Dos sete juízes que participaram do julgamento, quatro tiveram este entendimento e votaram por barrar o parlamentar. Dois juízes opinaram por liberar a candidatura e um declarou-se impedido para participar.
Dúvidas - O projeto de lei de iniciativa popular que trata da inelegibilidade de políticos com pendências na Justiça chegou ao plenário da Câmara dos Deputados no dia 7 de abril com mais de 1,6 milhões de assinaturas favoráveis. Após muita discussão, os parlamentares alteraram o texto inicial, que previa a proibição da candidatura por oito anos de quem havia sido condenado em primeira instância.
Com as mudanças dos deputados, aprovadas no dia 11 de maio, passaram a ser considerados inelegíveis somente os condenados por um órgão colegiado. O projeto foi aprovado no Senado cinco dias depois sem alterações, recebeu a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho e foi publicado no dia 7, também sem mudanças.
Ainda assim, restaram dúvidas sobre a aplicação da nova lei, como a data em que começaria a valer e se os condenados antes de sua aprovação estariam enquadrados. Em julgamento realizado em junho, o TSE entendeu que sim. Na semana passada, a mais alta corte eleitoral do país definiu que a nova lei vale para as eleições de outubro, mas não bateu o martelo sobre o primeiro caso concreto de candidato "ficha suja" após a aprovação da lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário