segunda-feira, 31 de maio de 2010

Justiça anula processo que inocentou Rodrigo Gouvêa na Câmara Municipal de Londrina

JORNAL DE LONDRINA, 31 de maio de 2010

A liminar foi concedida na ação proposta pelo MP na semana passada. Na ação, o MP pede a nulidade do processo


O vereador Rodrigo Gouvêa (sem partido) ainda pode ter o mandato cassado, embora tenha sido absolvido no começo de maio. Suspeito de ter contratado uma funcionária fantasma,o vereador foi inocentado por 9 votos a 8, pelo plenário da Câmara. Uma liminar concedida no fim da tarde desta segunda-feira (31) suspende todo o processo de julgamento do vereador. A decisão anula desde a sessão que absolveu o parlamentar até os trabalhos da Comissão Processante (CP).

O Ministério Público (MP) pediu a nulidade do processo todo, incluindo os trabalhos da Comissão. “Pedimos a formação de uma nova comissão, sem poder participar pessoas investigadas ou processadas por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública”, explicou o promotor Renato de Lima Castro. Pelo teor da liminar, as investigações devem ser refeitas a partir da formação da CP, que não poderia ter entre seus membros nenhum vereador que responda ou seja investigado por situações análogas às envolvendo o réu.

A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, Abelar Baptista Pereira Filho. O MP pede ainda a condenação dos vereadores Sandra Graça (PP) e Tito Valle (PMDB) (presidente e relator da Comissão Processante, respectivamente) por improbidade administrativa, por terem votado a favor da absolvição de Gouvêa. Sandra foi denunciada pelo MP por improbidade administrativa, por manter funcionário fantasma no gabinete dela; e Valle é investigado por suposta divisão de salários com assessores. Os dois votaram pela absolvição de Gouvêa.

Gouvêa foi investigado pela contratação da ex-assessora Maria Aparecida Vieira, que segundo a denúncia feita pelo MP ao Judiciário, era “fantasma” – ganhava sem trabalhar. Na Câmara, no entanto, a denúncia foi de que a assessora estava em desvio de função e atuava como “cabo eleitoral” do vereador.

O advogado Guilherme Gonçalves, que defende Gouvêa, reagiu com indignação à liminar concedida pela 6ª Vara Cível. “A ação, além de ser um absurdo jurídico, está manca”, rebateu Gonçalves. Segundo ele, “é uma covardia não terem colocado o Gouvêa como parte. Ele teria que ser parte no processo”. O advogado afirmou que a não colocação do vereador como parte é um “impedimento da ampla defesa”. “É teoria básica de direito”, reclamou. “A lei da improbidade coloca isso. [Se houve improbidade] o Gouvêa seria beneficiário. Ele tem que ser chamado a se defender”, completou.

Gonçalves afirmou que a ação “é profundamente covarde e revela o sentimento de perseguição e covardia do promotor responsável pela causa”. “No momento que ele entra com uma ação sem colocar o Rodrigo ele desrespeita a democracia”, concluiu.

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