ADRIANO KOTSAN, Gazeta do Povo, 5 de setembro de 2009
Processo criminal foi instaurado e advogado de Carli Filho terá dez dias, após intimação do ex-parlamentar, para apresentar a defesa preliminar
A Justiça acatou a denúncia por duplo homicídio qualificado contra o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, pelas mortes de Gilmar Rafael de Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20, ocorridas no acidente de trânsito da noite de 7 de maio, no bairro Mossunguê, em Curitiba. A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MP) foi aceita pelo juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.
No despacho o juiz afirma que “a materialidade dos fatos narrados restou comprovada” e que pelos depoimentos testemunhais “é possível extraírem-se suficientes indícios de que a autoria do fato realmente recai sobre a pessoa de Luiz Fernando Ribas Carli Filho.” No texto, o magistrado Avelar também determinou a citação do réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
Caso isso não seja cumprido, a Defensoria Pública será intimada para ofertar a defesa preliminar de Carli Filho e também devem ser trazidos aos autos “os antecedentes do réu na comarca, requisitando-se informações sobre antecedentes ao juízo criminal do lugar de sua residência.”
Alta velocidade e álcool
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) protocolou a denúncia contra Carli Filho no dia 26 de agosto. O ex-deputado foi denunciado ainda por dirigir embriagado e violar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Danuza Nadal e Marcelo Balzer Correia. Na denúncia, os promotores destacaram a alta velocidade em que o ex-deputado dirigia no momento do acidente. Laudos do Instituto de Criminalística (IC) apontaram que Carli Filho estava entre 161 km/h e 173 km/h, aproximadamente 188% superior a máxima permitida no local que é de 60 km/h.
Em razão do violento impacto, as duas vítimas sofreram politraumatismos. Os promotores denunciaram o ex-parlamentar por homicídio qualificado, por entender que os rapazes não tiveram chance de defesa. Carli Filho havia sido indiciado pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) no inquérito policial que investigou o acidente. O delegado Armando Braga de Moraes, que comandou as investigações policiais, concluiu que o ex-deputado foi responsável pela colisão e que apesar de não ter a intenção de matar, assumiu o risco de provocar o acidente.
De acordo com o advogado Elias Mattar Assad, que representa a família Yared, o despacho do juiz foi “sóbrio e sereno”. “Foi instaurado o processo criminal. Agora vem a fase defensiva. Vamos saber o que o ex-deputado alega sobre o acidente. Ele pode manter a versão que não lembra nada, por causa da pancada na cabeça, ou pode dizer fatos novos”, disse. A defesa de Ribas Carli, por outro lado, pode apresentar novas provas e solicitar contraprovas, solicitar laudos e novas perícias.
O prazo para a defesa preliminar, que será feita por escrito, começa a valer na data em que Ribas Carli receber oficialmente a citação, que deverá ser feita por oficial de Justiça de Guarapuava, na região Central, onde o ex-deputado mora com os pais. O advogado Roberto Brzezinski Neto, que representa Carli Filho, está em viagem ao Mato Grosso e foi informado pela reportagem sobre a decisão da Justiça. “Eu preciso me interar do que foi decidido antes de me pronunciar. Tão logo tenha acesso à decisão emitirei uma opinião”, afirmou por telefone.
Processo criminal foi instaurado e advogado de Carli Filho terá dez dias, após intimação do ex-parlamentar, para apresentar a defesa preliminar
A Justiça acatou a denúncia por duplo homicídio qualificado contra o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, pelas mortes de Gilmar Rafael de Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20, ocorridas no acidente de trânsito da noite de 7 de maio, no bairro Mossunguê, em Curitiba. A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MP) foi aceita pelo juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.
No despacho o juiz afirma que “a materialidade dos fatos narrados restou comprovada” e que pelos depoimentos testemunhais “é possível extraírem-se suficientes indícios de que a autoria do fato realmente recai sobre a pessoa de Luiz Fernando Ribas Carli Filho.” No texto, o magistrado Avelar também determinou a citação do réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
Caso isso não seja cumprido, a Defensoria Pública será intimada para ofertar a defesa preliminar de Carli Filho e também devem ser trazidos aos autos “os antecedentes do réu na comarca, requisitando-se informações sobre antecedentes ao juízo criminal do lugar de sua residência.”
Alta velocidade e álcool
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) protocolou a denúncia contra Carli Filho no dia 26 de agosto. O ex-deputado foi denunciado ainda por dirigir embriagado e violar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Danuza Nadal e Marcelo Balzer Correia. Na denúncia, os promotores destacaram a alta velocidade em que o ex-deputado dirigia no momento do acidente. Laudos do Instituto de Criminalística (IC) apontaram que Carli Filho estava entre 161 km/h e 173 km/h, aproximadamente 188% superior a máxima permitida no local que é de 60 km/h.
Em razão do violento impacto, as duas vítimas sofreram politraumatismos. Os promotores denunciaram o ex-parlamentar por homicídio qualificado, por entender que os rapazes não tiveram chance de defesa. Carli Filho havia sido indiciado pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) no inquérito policial que investigou o acidente. O delegado Armando Braga de Moraes, que comandou as investigações policiais, concluiu que o ex-deputado foi responsável pela colisão e que apesar de não ter a intenção de matar, assumiu o risco de provocar o acidente.
- PROCESSO CRIMINAL . Com a aceitação da denúncia pela Justiça, começa o processo criminal. Caso Carli Filho seja condenado por todos os crimes, que lhe foram imputados na denúncia, poderá receber pena mínima de 15 anos e máxima de 30 anos. Ainda poderá ter o direito de dirigir suspenso por prazo entre dois meses e cinco anos. Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, caso ele seja condenado deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.
De acordo com o advogado Elias Mattar Assad, que representa a família Yared, o despacho do juiz foi “sóbrio e sereno”. “Foi instaurado o processo criminal. Agora vem a fase defensiva. Vamos saber o que o ex-deputado alega sobre o acidente. Ele pode manter a versão que não lembra nada, por causa da pancada na cabeça, ou pode dizer fatos novos”, disse. A defesa de Ribas Carli, por outro lado, pode apresentar novas provas e solicitar contraprovas, solicitar laudos e novas perícias.
O prazo para a defesa preliminar, que será feita por escrito, começa a valer na data em que Ribas Carli receber oficialmente a citação, que deverá ser feita por oficial de Justiça de Guarapuava, na região Central, onde o ex-deputado mora com os pais. O advogado Roberto Brzezinski Neto, que representa Carli Filho, está em viagem ao Mato Grosso e foi informado pela reportagem sobre a decisão da Justiça. “Eu preciso me interar do que foi decidido antes de me pronunciar. Tão logo tenha acesso à decisão emitirei uma opinião”, afirmou por telefone.
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