domingo, 20 de setembro de 2009

Indicado por Lula ao STF, Toffoli tem uma 2ª condenação na Justiça do Amapá

BLOG DE JOSIAS DE SOUSA, 20 de setembro de 2009


Indicado por Lula para o STF, José Antonio Dias Toffoli não foi condenado apenas uma vez. São duas as sentenças expedidas contra ele por juízes do Amapá.

Além do caso mais recente –condenação de 8 de setembro, já noticiada aqui— há um outro processo, mais antigo.

Foi aberto em dezembro de 2000. Trata-se, de novo, de uma ação popular. Envolve um contrato firmado por Toffoli com o governo do Amapá.

Corre na 4ª Vara Cível de Fazenda Pública da comarca de Macapá (AP). O juiz que atua no caso é Luiz Carlos Kopes Brandão.

Em sentença datada de 6 de novembro de 2006, o magistrado anulou o contrato e condenou Toffoli a devolver às arcas públicas R$ 19.720, em valores da época.

A cifra terá de ser corrigida monetariamente. Além de Toffoli, o juiz condenou João Batista Silva Plácido. Era, na época, procurador-geral do Amapá à época.

“Não é preciso qualquer esforço para perceber a ilegalidade e a lesividade do contrato em questão”, escreveu o magistrado na sentença.

O contrato que o juiz anulou previa que Toffoli prestaria assessoria jurídica ao governo amapaense.

Algo que, segundo o juiz, era desnecessário, já que o Estado dispunha de um quadro próprio de procuradores.

Governava o Amapá nessa ocasião João Capiberibe (PSB). Ele respondia a processos por crimes eleitorais no TSE, em Brasília.

Na ação popular, sustentou-se a tese de que Toffoli não assessorara o Estado. Em verdade, teria recebido do governo para defeder o governador no TSE.

Intimado a defender-se, o governo negou. Disse que os serviços de Toffoli haviam sido efetivamente prestados ao Estado.

Afirmou que o contrato com o governo não previra “clausula de exclusividade”. Toffoli não estaria, portanto, impedido de advogar para Capiberibe no TSE.

O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão escreveu na sentença:

“A constatação de que o réu José Antonio Dias Toffoli prestou serviços a terceiros não leva, automaticamente, à conclusão de para isso o remunerou o erário público, já que, como lembraram os réus, o contrato não previa exclusividade”.

O diabo é que o governo de Capiberibe não logrou comprovar que Toffoli prestara serviços ao Estado.

Anota o juiz na sentença: “Deixaram eles [os réus] de proceder a uma simples porém indispensável demonstração: a de que, efetivamente, foram prestados serviços ao Estado”.

O magistrado deu razão ao Ministério Público Estadual que, chamado a opinar no processo, concluiu:

“Houve desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública”.

Em despacho de 7 de maio de 2007, o juiz informou que a sentença que previa a devolução do dinheiro transitara em julgado. “Não houve recurso”, escreveu.

Determinou que fosse iniciada a fase de “execução” da sentença, procedendo-se à cobrança dos R$ R$ 19.720, com correções.

Em julho de 2007, Toffoli recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá. No recurso, disse que não havia sido intimado a apresentar defesa no processo.

Pediu a anulação da sentença. O tribunal deferiu uma liminar em favor de Toffoli, suspendendo a cobrança que fora determinada pelo juiz.

O processo teve de ser, então, “seneado”, como dizem os advogados. Só no último dia 27 de julho de 2009, Toffoli foi chamado a se defender nos autos.

A citação do advogado-geral da União foi determinada pela juíza Alaíde Maria de Paula. A mesma

Há dez dias, em 11 de setembro passado, o autor da ação popular Lélio José Haas, foi intimado a apresentar uma réplica à defesa de Toffoli.

A juíza deu a Lélio dez dias para a réplica. O prazo vence nesta segunda-feira (21).

Depois, a Justiça do Amapá decidirá se mantém ou não a condenação imposta pelo juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, que prevê a devolução do dinheiro.

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